Advocacia Franco e Domingues

Advocacia Franco e Domingues Escritório de advocacia localizado no Centro de São Paulo/SP
Somos especialistas em Direito do Trabalho, Direito Civil (família) e Previdenciário.

Para que seja reconhecido o vínculo empregatício, é necessário o cumprimento de todos os requisitos constantes no art. 3...
03/11/2020

Para que seja reconhecido o vínculo empregatício, é necessário o cumprimento de todos os requisitos constantes no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

A ausência de algum deles descaracteriza a formação do vínculo. São requisitos formadores do vínculo empregatício: a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.

Assim sendo, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício, e determinou que fosse anotada a carteira de trabalho de uma vendedora de cosméticos. De acordo com o relator do processo, as provas apresentadas demonstraram a existência do vínculo, visto que, em suas palavras, “a trabalhadora estava submetida ao poder diretivo da reclamada e exercendo função essencial à realização da atividade econômica da empresa, vinculada à dinâmica do negócio, em autêntica subordinação estrutural”.

A rede de cosméticos deverá pagar ainda as verbas trabalhistas de direito, tais como férias, saldo de salário, décimo terceiro, FGTS do período trabalhado mais a multa do artigo 477 da CLT pelo não pagamento das verbas rescisórias.

O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal na parte inicial do art. 6º. Contudo, apenas o assistencialismo...
30/10/2020

O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal na parte inicial do art. 6º. Contudo, apenas o assistencialismo público não é suficiente para atender à necessidade de toda a população brasileira, motivo pelo qual os planos privados de assistência à saúde são muito importantes para o país.

Entretanto, por se tratar de empresa que visa majoritariamente o lucro, a operadora de plano de saúde possui uma relação de coberturas obrigatórias, não se responsabilizando por 100% de todo o tratamento de todas as patologias existentes.

O cancelamento de uma cirurgia por mais frustrante que seja para o consumidor não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais, devendo ser avaliado cada caso individualmente. Ainda assim algumas decisões recentes têm mostrado que é justo que haja indenização, principalmente em casos onde o paciente já se encontrava no centro cirúrgico, sendo submetido à grave angústia e inúmeros transtornos, além do abalo psicológico sofrido.

A Resolução Normativa n° 259 da ANS garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento com previsão de prazos máximos aos serviços e procedimentos por ele contratados. Caso esta não seja respeitada, o consumidor deve questionar.

No Brasil os planos privados de assistência à saúde oferecem o que chamamos de “saúde suplementar”, em que o beneficiári...
15/10/2020

No Brasil os planos privados de assistência à saúde oferecem o que chamamos de “saúde suplementar”, em que o beneficiário realiza um pagamento mensal e assim possui acesso a tratamentos complementares aos fornecidos pelo SUS.

Os planos privados são regulamentados pela ANS – Assistência Nacional de Saúde Suplementar, que tem adotado medidas de forma ativa para enfrentar a pandemia da Covid-19.

Isto porque, com base no artigo 196 da Constituição, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Entre alguns direitos do consumidor garantidos pela ANS estão a cobertura obrigatória do exame Sars-CoV-2 para diagnosticar a infecção, através da RN 453; bem como o aumento temporário de prazos máximos de atendimento de consultas e exames não urgentes para priorizar atendimentos relacionados aos casos de Covid-19.

Além disso, beneficiários em período de carência mas após 24 horas da contratação do plano, se apresentarem quadro que necessite de cuidados em caráter de urgência ou emergência também deverão ter o tratamento custeado pela Operadora.

Funcionária grávida não pode ser demitida e isto pode ser verificado no artigo 10, II, ‘b’ do Ato das Disposições Consti...
06/10/2020

Funcionária grávida não pode ser demitida e isto pode ser verificado no artigo 10, II, ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que esclarece que a permanência da gestante no emprego é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Este período é chamado de estabilidade provisória, quando o funcionário tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado, a não ser que a demissão seja por força maior ou justa causa. Para a mulher grávida essa garantia tem como fundamento a proteção do bebê que está por vir, assim como a saúde da mulher.

Esse direito é garantido mesmo que a mulher descubra que está grávida depois de ter sido demitida. Isso porque a condição é que a gravidez ocorra na vigência do contrato de trabalho, e assim, ela terá o direito de ser reintegrada ao seu posto de trabalho.

A Súmula 244 do TST dispõe: “O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.

Contudo, em caso de pedido de demissão voluntário, não há que se falar em indenização ou reintegração. Esta é uma decisão individual e direito do trabalhador, independente da concordância do empregador.

De acordo com o art. 11 da Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), pode ser considerado como trabalh...
01/10/2020

De acordo com o art. 11 da Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), pode ser considerado como trabalhador rural para fins de aposentadoria: “a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos”.

Neste contexto, com a Reforma da Previdência, o trabalhador rural poderá pleitear a aposentadoria por Idade Rural, desde que comprove o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos (homem), ou 55 anos (mulher).

O atendimento do serviço é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS. A solicitação do benefício é realizada através do site do INSS, sendo necessário o envio de alguns documentos, como a auto declaração do segurado, documento de identificação com foto e CPF, CTPS, além dos documentos que comprovam a atividade rural.

Diante da complexidade do Direito de Família, o profissional especializado nesta área é de suma importância para a resol...
24/09/2020

Diante da complexidade do Direito de Família, o profissional especializado nesta área é de suma importância para a resolução dos conflitos envolvendo direitos parentais, como por exemplo, pensão alimentícia, guarda e testamento, uma vez que consegue identificar o problema e apresentar soluções eficientes.

Por trabalhar privativamente na área, este advogado está em contínua atualização, tanto no que se refere ao avanço da sociedade, quanto do entendimento dos tribunais.

Em decorrência disto, o profissional possui habilidade em intermediar e firmar acordos, como de divórcio, por exemplo; bem como em orientar o cliente, de forma simples, a evitar um problema, promovendo assim economia financeira e de tempo.

No mais, o advogado especialista em Direito de Família, além de restabelecer civilidade entre os homens, cria também o vínculo entre estes e o Estado, proporcionando a justiça na no ambiente familiar.

A necessidade ou não de se desligar da empresa onde trabalha, para que possa se aposentar, é uma dúvida muito comum que ...
21/09/2020

A necessidade ou não de se desligar da empresa onde trabalha, para que possa se aposentar, é uma dúvida muito comum que paira nos pensamentos de todos os segurados da Previdência Social, mesmo nos que ainda não cumprem as condições para a aposentadoria. Afinal, aposentar-se também faz parte dos planos do trabalhador de hoje, que vive seu dia-a-dia na esperança futura de uma velhice confortável.

Essa dúvida existe porque, até 07/1991, esse desligamento era obrigatório para quem solicitasse a aposentadoria por idade, especial, ou até mesmo por tempo de contribuição.

Contudo, com a entrada em vigor da Lei nº 8.213/91, essa necessidade deixou de existir. Atualmente, a aposentadoria que exige o afastamento do empregado de seu serviço, é a aposentadoria por invalidez.

A exigência faz total sentido, tendo em vista que, se o seu requerimento de aposentadoria é por invalidez, você não deveria estar apto a quaisquer atividades laborativas. Logo, pode-se concluir que a incapacidade para o trabalho é essencial para a concessão desse tipo de aposentadoria.

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