LUZ LUZ , SANTIAGO & TRINDADE
Consultoria e Assessoria Jurídica

20/03/2019

02/07/2018

O MPF atua em defesa dos direitos do cidadão.

: Fotografia de duas mãos fazendo "guerra de dedão". Nos dedos, ilustração de rostos e mãos como se estivessem discutindo. Texto na imagem: "Importunar alguém de forma ofensiva em local público é assédio verbal! Saiba como denunciar: Ministério Público, Disque Denúncia 100, Emergência 190, Delegacias, Defensoria Pública".

27/06/2018

🛋️ Reclamação muito comum nos órgãos de defesa do consumidor, a entrega de produtos diferentes do pedido ou com danos tem legislação protetiva. Portanto, é importantíssimo que os consumidores confiram, no ato da entrega, se os móveis recebidos foram exatamente os escolhidos e adquiridos na loja. A dica é: não receba o produto errado ou defeituoso. Estipule na nota o motivo da recusa do recebimento e entre em contato com a loja para solicitar que resolvam a pendência.

🔎 Confira o texto do Código de Defesa do Consumidor (CDC): http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : Ilustração de dois homens descarregando um sofá de dentro de um caminhão de entrega. Texto: Não foi esse sofá que comprei! Móvel comprado é entregue diferente ou com danos? Existem três possibilidades: exigir a substituição do produto, aceitar produto semelhante ou da mesma espécie ou pedir a restituição da quantia paga atualizada monetariamente. Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

21/06/2018

🍽 DIREITO DO CONSUMIDOR EM PRATOS LIMPOS

Se a fome não está tão grande, pedir apenas um prato para dividir é uma boa prática. Afinal, desperdício de comida não está com nada. O restaurante que cobrar por isso e não oferecer outra louça para colocar o alimento, bem como os talheres para uso dos clientes está cometendo prática abusiva, segundo o artigo 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor.

Confira na lei: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : ilustração de dois pratos, cada um deles com metade de uma refeição composta de bife, alface e tomate. Sobre cada prato, há um garfo. Selo "Direito do Consumidor: Restaurantes" aplicado no canto superior esquerdo. Texto: Quer dividir o prato? Não tem problema! Se o restaurante cobrar por isso, é considerado abuso. Art. 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

13/03/2017

A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Conheça as Súmulas do TST, que consolidam entendimentos do Tribunal em processos trabalhistas:http://bit.ly/2mB2kS0

13/03/2017

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro é apta a caracterizar o crime de extorsão, ainda que não tenha havido violência física ou outro tipo de ameaça. Com esse entend...

VOCÊ SABE O QUE PODE OU NÃO EM PROPAGANDA ELEITORAL??? Desde do dia 16 de agosto até 1º de Outubro, véspera das eleições...
18/09/2016

VOCÊ SABE O QUE PODE OU NÃO EM PROPAGANDA ELEITORAL???

Desde do dia 16 de agosto até 1º de Outubro, véspera das eleições, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador.

Então vamos ao que pode ou não ser realizado pelos partidos e partidários políticos!!!

Carro de som pode entre 8h e 22h.

Mas é proibido o funcionamento desses equipamentos a menos de 200m de escolas e hospitais.

Brindes não pode.

É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés ou qualquer tipo de brinde. Internet pode fazer propaganda em suas próprias páginas eletrônicas.

Não pode publicar em site de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.

Faixas e placas não podem ser colocadas em locais de uso comum.

Em bens particulares pode porém é proibido o pagamento em troca desse espaço.

As regras do que é ou não é proibido estão na Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016.

As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.

18/09/2016

VOCÊ SABIA.....???


Pessoas com necessidade de assistência especial têm direito a um acompanhante durante o voo.

As empresas aéreas são obrigadas a prover um acompanhante sem cobrança adicional, ou, em alguns casos, exigir a presença do acompanhante de escolha do passageiro e cobrar pelo assento do acompanhante até 20% do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro.

O acompanhante deve ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio na assistência necessária à pessoa com deficiência.

Fonte: Resolução n. 280/2013 da da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

14/09/2016

O QUE SE DEVE FAZER NO CASO DE EXTRAVIO DE BAGAGEM
EM AEROPORTOS


1. Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque;

2. Relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito;

3. Apresente o comprovante de despacho da bagagem;

4. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais).

Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Saiba mais acessando o informativo abaixo e ao final clique para abrir a Cartilha Informativa para passageiros.

Notícias ANAC lança cartilha informativa para passageiros Publicação traz dicas sobre direitos e deveres dos passageiros em viagens aéreas por publicado: 13/06/2016 15h58 última modificação: 15/06/2016 18h00 Brasília, 13 de junho de 2016 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou, nesta s...

13/09/2016

FILHOS DE CRIAÇÃO TEM GARANTIDOS OS DIREITOS À HERANÇA E À PENSÃO?

De acordo com a legislação brasileira, o vínculo de filiação decorre da consanguinidade ou da adoção, participando esses filhos da sucessão como dependentes.

Isso significa dizer que, os filhos de criação podem não ter garantidos direitos à herança e à pensão, por exemplo.

Sendo que, existindo essas situações, ficará a cargo do juiz a interpretação do caso.

Endereço

Osasco, SP
06180180

Telefone

+551143256403

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