12/11/2025
Na véspera dos tradicionais Festejos de Iemanjá, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que assegura condições mínimas para a realização do evento.
No Agravo de Instrumento, a 3ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo, indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Município, de modo que a liminar segue vigente.
Segundo a decisão, “não há perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, razão pela qual permanecem válidas as medidas já determinadas em primeira instância:
• energia elétrica pela rede pública, 1 ponto por tenda, para iluminação e cargas leves;
• liberação de gazebo e tendas 3×3/4×4, sem exigência universal de ART para estruturas pequenas e abertas;
• janela de montagem no sábado até 12h, com credenciamento e controle;
• vedação a som amplificado e cozinha industrial.
A decisão também dialoga com manifestação do Ministério Público nos autos, que destacou a proporcionalidade das medidas e a ausência de prova técnica idônea que justificasse proibições genéricas.
Para a advogada Ana Paula Oliveira Guimarães, que atua na defesa das federações AFRO BRASIL e ATUCO, a decisão “reafirma que segurança se constrói com organização técnica, não com proibição em bloco. A liberdade religiosa é constitucional e deve ser viabilizada pelo poder público.”
O Consórcio das Federações reforçou o caráter cultural e turístico do festejo:
“A fé e a tradição do povo de axé fazem parte da identidade da cidade. Com energia supervisionada e logística organizada, todos ganham: fiéis, moradores e o comércio local.”
Resumo da decisão
• TJSP negou suspender a liminar: ela continua valendo.
• Energia: rede pública, 1 ponto por tenda, iluminação e cargas leves.
• Tendas leves: gazebos/3×3/4×4 liberados, sem ART universal.
• Logística: montagem no sábado até 12h, com credenciamento.
• Proibidos: som amplificado e cozinha industrial.
Para acompanhar a atuação jurídica: instagram.com/og.advocacia
“A liberdade religiosa é inegociável.” Os Festejos de Iemanjá 2025 seguem assegurados por liminar vigente — e a fé segue iluminando a Praia Grande.
"Leiam as matérias anteriores, onde é explicado o início desta demanda jurídica.” www.jornaldoaxe.com.br
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