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RSG ADVOCACIA Assessoria Jurídica em Osasco Consultoria e Serviços Jurídicos

08/12/2019

“Hoje não discuto com ninguém!” 5 minutos depois... 🤬

Todo mundo já viveu ou viu essa situação: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda brigando e, a partir daí, começa uma discussão. Apesar de muita gente achar que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a sua vida on-line. Fique muito atento aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais ⬇
📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”
✒ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”
📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”
👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”
🎙 Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”
📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto

Descrição da imagem : Fotografia de um homem sentado a mesa, em frente a um notebook. Ele está com a expressão brava. Texto: Barraco virtual pode acabar mal. Algumas situações on-line que podem virar processo judicial: Inventar história criminosa; Ridicularizar postando foto; Criar perfil falso para discutir; Revelar segredo de outra pessoa; Xingar ou insultar. Código Penal. Constituição Federal. CNJ

03/12/2019

🎄No mês de agosto, lembramos: quando a empresa ou o empregado decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, é preciso comunicar a outra parte por meio do aviso-prévio. Ele é um direito garantido para ambos os lados, com consequências por seu descumprimento.

Saiba mais sobre o aviso-prévio e confira as repostas corretas 👉 http://bit.ly/TomeNotaAviso

Descrição da imagem e : em um fundo azul o texto: aviso-prévio: certo ou errado. Existem dois tipos de aviso-prévio, o trabalhado e o indenizado - certo. O empregado dispensado por justa causa tem direito ao aviso-prévio - errado. No trabalhado, o empregado dispensado pode optar por trabalhar 2h a menos por dia ou faltar 7 dias corridos - certo. No indenizado, o empregado deve trabalhar para receber o valor do período - errado. Quando o empregador rescinde o contrato, é ele quem define se o aviso será indenizado ou trabalhado - certo. Retrospectiva TST 2019. TST

03/12/2019

🌐 Com a popularização das compras on-line, o chamado direito de arrependimento ficou muito conhecido, mas muita gente ainda não sabe do que se trata. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir do produto a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. O mesmo vale para compras pela internet. Se o consumidor se arrepender da compra, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato.
Saiba mais: http://bit.ly/DireitoInternet

Descrição da Imagem e : ilustração de homem de perfil centrado de frente do computador olhando para a tela e com as mãos no teclado. Da tela saem ícones de presente e carrinho de compras. Texto: Direito de arrependimento. Todo consumidor tem direito a desistir de compras feitas fora de uma loja física em até 7 dias. Estão inclusas compras feitas pela internet, telefone ou em entregas a domicílio. Artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

03/09/2019

👨‍👩‍👦 💔 Filhos não podem ser instrumento de vingança. A chamada alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança. A lei que trata do tema completou nove anos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comemora a marca de 11.436 pessoas formadas na Oficina de Pais e Mães, curso on-line que ajuda pais e mães a enfrentar de forma saudável os efeitos da separação em suas vidas e na vida de seus filhos e evita que o episódio não resulte em novos litígios judiciais. Saiba mais: http://bit.ly/FormacaoAlienacao

Descrição da imagem e : fotografia da sombra do corpo de 3 pessoas de uma família. A mãe está de mãos dadas com o filho, enquanto o pai está virado para o outro lado. Texto: Prevenção de alienação parental. Curso do CNJ que busca formas mais saudáveis de tratar a separação já formou 11,4 mil pessoas e evitou que diversos conflitos familiares fossem judicializados. Desde 2010, a Justiça pode aplicar sanções para pais ou mães que dificultarem o contato entre filhos e o outro genitor. Lei 12.318/2010. CNJ

27/05/2019

Após o acidente que vitimou Gabriel Diniz, os fãs do cantor se revoltaram nas redes sociais. Rapidamente, imagens do resgate e do corpo de artista começaram a ser compartilhadas nas redes sociais.

Pelo Twitter, os seguidores de Diniz começaram a pedir que as fotos não fossem repassadas. “Repeito à família”. Além disso, a divulgação de vídeos ou fotos de pessoas mortas sem autorização é crime. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a pena prevista é detenção de um a três anos, além de multa.

Existe algum CRIME nesse tipo de VEICULAÇÃO DE IMAGENS❓

SIM! Crime de VILIPÊNDIO a cadáver ou às suas cinzas. ✝

🔺Mas, o que é VILIPÊNDIO?
Vilipendiar é aviltar, profanar, desrespeitar, depreciar, desprezar, ultrajar o cadáver ou ter ação idêntica com relação às cinzas do mesmo.

🔺Onde está previsto?

No ART. 212 do CÓDIGO PENAL - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Logo, vilipendiar é toda forma (palavras, manuscritos, notas, apontamentos, gestos, ações, etc.) de DESRESPEITAR, PROFANAR OU ULTRAJAR o ser humano sem vida, assim, conclui-se que a veiculação e a exposição de cadáveres nas mídias sociais enquadra-se perfeitamente ao delito acima descrito. Cumpre salientar que, qualquer pessoa que tenha conhecimento deste crime, bem como de seu possivel autor, DEVE DENUNCIAR! 🗣📞🚨

Portanto, antes de sair divulgando/compartilhando imagens/vídeos de pessoas falecidas, tenham BOM SENSO, RESPEITO e EMPATIA, ou você gostaria que conteúdos como esses fossem registrados com pessoas de sua própria família? 💔

É CRIME. Está na Lei‼️📵🚫❌

OBS: Tal crime ocorreu na morte do cantor Cristiano Araújo. 🔚

24/05/2019

👎❌ Induzir alguém ao erro e obter vantagem sobre a situação é crime, de acordo com o artigo 171 do Código Penal Brasileiro (http://bit.ly/Estelionato). Nesse contexto, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de homem que se passou por curandeiro e enganou uma senhora ao dizer que seus problemas de saúde seriam curados. O estelionatário cobrou grande quantia em dinheiro e vaticinou que, caso a entrega não fosse concluída, a vítima faleceria em poucos dias.
Confira: http://bit.ly/ComFeNaoSeBrinca

Descrição da imagem e : Fotografia de idosa com expressão triste e como rosto apoiado no punho. Texto: Com a fé do outro não se br**ca! Falso curandeiro é condenado por estelionato contra idosa. Vítima foi induzida a acreditar que morreria caso não entregasse alta soma em dinheiro. Código Penal. Decisão do TJSP. CNJ.

06/05/2019

💍🏠😟 Está em um relacionamento sério e quer proteger o seu patrimônio no caso de uma possível separação? Já pensou em assinar um contrato de namoro? É isso mesmo. Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (artigo 226, § 3º da Constituição Federal - http://bit.ly/ArtUniãoEstável), caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados ficam com seus respectivos bens e segue a vida normalmente.

⚠ Fique atento! Alguns tribunais vêm entendendo que esse instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.

Descrição da imagem e : fotografia de casal heterossexual, com homem em primeiro plano, assinando um documento. Texto: Nem solteiros, nem casados: namorados! Muitos casais estão assinando, em cartório, contratos de namoro para evitar que a relação seja caracterizada como união estável e, em caso de término, os bens não sejam divididos. No entanto... Ainda não existe jurisprudência pacificada sobre o tema. CNJ

06/05/2019

É meu ou é seu? 🏠
Divisão de bens pode incluir casa construída em terrenos de terceiros. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que a partilha de direito é possível, mesmo que não seja possível a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro). No caso analisado, foi determinado o pagamento de indenização por um dos ex-companheiros. Leia mais: http://bit.ly/DecisaoDivisaoDeBens

Descrição da imagem e PraTodosVerem: Fotografia de duas pequenas casinhas de brinquedo. Elas estão sobre um gramado. Texto: Casa dos fundos entra na divisão dos bens? Pode entrar. Nos casos de dissolução de união estável, é possível partilha de direitos sobre imóvel construído em terreno de terceiros. Decisão do STJ. CNJ

05/05/2019

Um trabalhador que nunca tem folgas aos domingos deve receber em dobro por estes dias trabalhados. Com este entendimento

25/04/2019

Além dos direitos que são comuns a todos os trabalhadores, como férias, 13º, etc., a legislação contempla uma série de direitos específicos para as mulheres trabalhadoras. Conheça melhor a lei: http://bit.ly/CLTBrasil

24/04/2019

🚫 Criança não namora. Criança tem amigos. 🙂
A infância é um período importantíssimo para o desenvolvimento humano. Portanto, é papel dos pais e responsáveis preservar essa etapa da vida. O artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990 - http://bit.ly/CriancaTemAmigos) preconiza que as crianças gozam de todos os direitos fundamentais e, como protagonistas sociais em evolução, necessitam de atenção e extremo cuidado. "Adultizar" a infância é cortar de cada criança a oportunidade de fazer as descobertas que moldarão a sua personalidade.

Cada coisa a seu tempo ☺️

Descrição da imagem e : fotografia de quatro crianças correndo atrás de bolinhas de sabão. Texto: Criança não namora. É preciso dar um basta à sexualização infantil. CNJ

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