Costa & Rebouças Advocacia e Assessoria

Costa & Rebouças Advocacia e Assessoria Direito de família, divórcio e pensão alimentícia.

18/06/2019

Decisão da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações determina que empresas de telefonia, TV por assinatura e internet permitam aos consumidores dizerem se querem ou não receber ligações de telemarketing: http://bit.ly/2WOSMFl

15/06/2019

O respeito não tem idade

15 de Junho, Dia Internacional de Combate à Violência Contra o Idoso

04/05/2019

💍🏠😟 Está em um relacionamento sério e quer proteger o seu patrimônio no caso de uma possível separação? Já pensou em assinar um contrato de namoro? É isso mesmo. Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (artigo 226, § 3º da Constituição Federal - http://bit.ly/ArtUniãoEstável), caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados ficam com seus respectivos bens e segue a vida normalmente.

⚠ Fique atento! Alguns tribunais vêm entendendo que esse instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.

Descrição da imagem e : fotografia de casal heterossexual, com homem em primeiro plano, assinando um documento. Texto: Nem solteiros, nem casados: namorados! Muitos casais estão assinando, em cartório, contratos de namoro para evitar que a relação seja caracterizada como união estável e, em caso de término, os bens não sejam divididos. No entanto... Ainda não existe jurisprudência pacificada sobre o tema. CNJ

03/05/2019
19/04/2019

Uma homenagem aos primeiros habitantes deste Brasil!
Feliz Dia do Índio!

12/04/2019

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

08/04/2019

O governo federal anunciou que o Brasil não vai adotar o horário de verão em 2019. Desde 1985 a prática de adiantar os relógios em uma hora entre outubro de um ano e fevereiro do outro vinha sendo realizada com o objetivo de economizar energia. Segundo o governo, as mudanças de hábitos ao longo dos anos acabaram por fazer com que praticamente não haja mais economia. Saiba mais: http://bit.ly/2uXTuj3

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06132-002

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