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28/09/2024
26/02/2024
Quer trocar seu plano de saúde, mas não gostaria de esperar o período de carência novamente? Além de possível, esse é um...
06/10/2023

Quer trocar seu plano de saúde, mas não gostaria de esperar o período de carência novamente? Além de possível, esse é um direito do beneficiário!

Entenda as hipóteses que comportam essa possibilidade:

1- Portabilidade de Carências: quando contratado um plano de saúde da mesma operadora ou de outra empresa, desde que os planos sejam compatíveis, os pagamentos estejam em dia e o prazo de permanência do acordo anterior tenha sido cumprido.

2- Portabilidade Especial: via determinação da ANS, quando a operadora estiver em fase de saída do mercado - ou seja, em processo de falência ou de cancelamento de registro;

3- Portabilidade Extraordinária: decretada pela ANS quando, de forma motivada, não for possível aplicar as disposições da norma que regulamenta a portabilidade de carências;

4- Migração: troca de um plano contratado até 1º de janeiro de 1999 por outro plano de saúde regulamentado pela Lei nº 9.656/98, vendido pela mesma operadora;

5- Adaptação: adequação o plano contratado até 1º de janeiro de 1999 à Lei nº 9.656/1998, de forma a ser ampliado para contemplar todo o plano previsto na referida lei.

Está com problemas para fazer essa troca? Busque auxílio jurídico especializado!

Dra Gizele Nunes
Advogada especialista em planos de saúde.

A Lei Brasileira prevê direitos voltados a garantir a vida digna das pessoas autistas.No nosso ordenamento jurídico, as ...
05/10/2023

A Lei Brasileira prevê direitos voltados a garantir a vida digna das pessoas autistas.

No nosso ordenamento jurídico, as Leis Berenice Piana e Romeo Mion asseguram:

1. Identificação: a pessoa autista tem direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), documento que garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados;

2. Saúde: também terá direito ao atendimento multiprofissional, nutrição adequada, diagnóstico precoce, medicamentos e informações que auxiliem no tratamento;

3. Terapia: conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a pessoa autista tem direito à cobertura mínima obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;

4. Medicamento: além do direito à saúde, também é garantido o acesso a alguns medicamentos que ajudem no controle de sintomas relacionados ao autismo;

5. Educação: a matrícula de pessoas autistas será aceita por todas as escolas, tendo os alunos direito a acompanhante especializado se houver necessidade;

Para garantir que seus direitos sejam observados, bem como saber mais sobre o assunto, busque auxílio e acompanhamento de uma equipe jurídica capacitada!

Endereço

Rua Caparaó Velho
Osasco, SP
05108020

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