29/08/2026
Você sabia que é possível fazer a distribuição antecipada de lucros em sua empresa?
Essa prática pode ser uma ferramenta útil para gestão de fluxo de caixa e recompensa de sócios, mas é essencial entender os critérios legais e fiscais envolvidos.
A distribuição de lucros antecipada pode ser realizada desde que esteja de acordo com o contrato social da empresa e após cuidadosa avaliação contábil.
Esse procedimento deverá assegurar a existência de lucros suficientes para tal distribuição, sem comprometer o capital de giro necessário para a operação da empresa.
É importante destacar que a distribuição deve ser feita de maneira proporcional às quotas de cada sócio e considerando os resultados realmente apurados até aquele momento.
Se você está considerando essa opção, é prudente buscar aconselhamento de um especialista em direito empresarial.
Um advogado pode orientar sobre as melhores práticas para garantir que tudo seja feito de forma legal e vantajosa!