15/04/2024
DO CUIDADO DE IDOSOS
Feliz àquele que tem seus pais e avós...
Nossos pais e avós estão envelhecendo rapidamente e nos trazem preocupações acerca de mantê-los saudáveis e com a melhor qualidade de vida que lhes possamos proporcionar.
O artigo 229, da Constituição Federal da Repúbica traz o seguinte texto: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade."
Neste momento nossa primeira opção é a contratação de um(a) profissional cuidador(a) para auxilia-los enquanto estamos envolvidos nas nossas atividades cotidianas.
Muito cuidado na realização dessas contratações, pois, o(a) cuidador(a) é um profissional classificado como empregado doméstico, portanto, sujeito(a) a legislação que rege essa categoria.
Inexiste a possibilidade de contratação na condição de Pessoa Jurídica ou autonoma.
As opções legalmente legitimas são a contratação de uma empresa prestadora de serviços especializados nesta área que enviará ao local de trabalho, um profissional para executar as tarefas inerentes ao cuidador ou realizar a contratação da pessoa no regime da CLT com os encargos inerentes a categoria dos empregados domésticos.
Quando estiverem diante de uma situação desta, é importante uma consulta ao Advogado(a) especializado no assunto para orientações.
O custo de um ato preventivo é infinitamente menor do que uma demanda judicial.
Se achou este assunto relevante, compartilhe em suas redes sociais para esclarecer a tantos quantos se interessarem...
Credito da imagem: https://www.vaticannews.va/pt/vaticano/news/2021-01/anuncio-da-instituicao-do-dia-mundial-dos-avos-e-dos-idosos.html