RLS Advocacia Criminalista

RLS Advocacia Criminalista Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de RLS Advocacia Criminalista, Advogado/a criminal, R. Antônio Agú, 217 sala 311/3° andar, Osasco.

ADVOCACIA CRIMINAL

Defesa Criminal Especializada
Atendimento Presencial e Online
Prisão e Liberdade Processual
Investigação Defensiva
Vara de Execuções Penais
Garantia de sigilo profissional
Ética e transparência

Viva o capitão!!
16/02/2026

Viva o capitão!!

227 gostos, 35 comentários, "Homenagem para o Capitão”

22/11/2025

Hoje comemoro 4 anos no Facebook. Obrigado pelo apoio contínuo de vocês, que foi indispensável para mim. 🙏🤗🎉

Enfim chegou as consequências legais para o ex-presidente Bolsonaro. Ele violou a TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, assim o minis...
22/11/2025

Enfim chegou as consequências legais para o ex-presidente Bolsonaro. Ele violou a TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, assim o ministro Alexandre de Moraes não teve outra alter a não ser decretar a prisão preventiva imediata do mesmo na carceragem da PF. Para garantia da lei e da ordem.

Qual sua opinião sobre essa decisão?

Cai mais um político apoiador das ideias bolsonaristas.
08/11/2025

Cai mais um político apoiador das ideias bolsonaristas.

07/07/2025

Pagamento de salário

Data:07/07/2025 12:06:49 PM

O artigo 459 da CLT, em seu parágrafo 1º, dispõe que quando o salário for estipulado por mês, ele deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Essa regra se aplica à maioria dos contratos de trabalho vigentes no país e tem por objetivo assegurar previsibilidade ao trabalhador quanto ao recebimento de sua remuneração.

Instrução normativa esclarece contagem dos dias úteis

A Instrução Normativa nº 01/1989 detalha como deve ser feita a contagem dos dias úteis para efeito de pagamento de salário. Segundo o item I da norma:

O sábado deve ser incluído na contagem dos dias úteis

Domingos e feriados, inclusive os municipais, devem ser excluídos.

Além disso, quando o pagamento é realizado por meio de cheque ou sistema bancário, o valor deve estar disponível ao trabalhador até o quinto dia útil, em horário que permita o desconto imediato.

Atrasos podem gerar correção e multa

Embora a CLT não estabeleça penalidades diretas ao atraso no pagamento de salário, a jurisprudência trabalhista prevê sanções para o empregador que ultrapassa o prazo legal.

A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que, em caso de atraso, incide correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços:

“O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente, a partir do dia 1º.”

Precedente do TST estabelece multa por atraso superior a 20 dias

O Precedente Normativo nº 72 do TST fixa penalidades adicionais em casos de atraso prolongado. A norma prevê:

Multa de 10% sobre o saldo salarial para atrasos de até 20 dias

Multa adicional de 5% por dia de atraso após esse período.

Essas penalidades têm efeito pedagógico e compensatório, visando inibir práticas recorrentes de inadimplência por parte do empregador.

Fonte: Portal Contábeis

04/07/2025

# # O Devido Processo Legal no Direito Penal: Seu Escudo Contra a Injustiça

Imagine que você é acusado de um crime. O devido processo legal é o **conjunto de regras e garantias que o Estado ABSOLUTAMENTE precisa seguir**, do início ao fim, para investigar, acusar, julgar e eventualmente punir alguém. Ele é o "manual de instruções" que a Justiça Penal **deve** obedecer, garantindo que tudo seja feito com **justiça, respeito e dentro da lei**. E sim, esse manual vem direto da nossa **Constituição Federal (CF)** - a lei maior do país.

**Por que ele existe?**
Para evitar a **arbitrariedade**, o abuso de poder e as injustiças. É um freio ao Estado, protegendo a liberdade e os direitos fundamentais do cidadão, mesmo quando ele é suspeito ou acusado de um crime. A lei penal **não pode inventar moda**; ela tem que se encaixar perfeitamente nas regras da Constituição.

**Os Pilares Essenciais (Diretamente da Constituição):**

1. **Só Pode Punir com Lei Anterior (Art. 5º, ###IX, CF):** Ninguém pode ser condenado por algo que não era crime quando aconteceu. A lei penal não pode retroagir para prejudicar o acusado.
2. **Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, CF):** Todo mundo é **inocente** até que uma sentença condenatória **transitada em julgado** (definitiva) prove o contrário. Isso não é só teoria: afeta prisões provisórias, provas, etc.
3. **Direito de Defesa (Art. 5º, LV, CF):** O acusado tem o direito **amplo** de se defender. Isso inclui:
* Saber detalhadamente do que é acusado.
* Ter um advogado (se não puder pagar, o Estado fornece um - Defensoria Pública).
* Apresentar provas e testemunhas.
* Falar em juízo.
* Ser ouvido pelo juiz.
4. **Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5º, LV, CF):** Tudo que uma parte (acusação) fizer ou provar, a outra parte (defesa) tem o direito de **conhecer, contestar e rebater**. É um diálogo obrigatório perante o juiz.
5. **Juiz Natural (Art. 5º, LIII, CF):** O julgamento só pode ser feito por um juiz **imparcial** e **pré-constituído por lei** (definido antes do fato). Nada de criar tribunais de exceção ou escolher juízes "a dedo" para condenar alguém.
6. **Proibição de Provas Ilegais (Art. 5º, LVI, CF):** Provas obtidas de forma ilegal (tortura, invasão de casa sem mandado, grampo ilegal, etc.) **não podem** ser usadas no processo. O fim (prender alguém) não justifica os meios ilegais.
7. **Publicidade dos Atos Processuais (Art. 5º, LX, CF):** Em regra, o processo penal é público. A sociedade pode acompanhar (com algumas exceções previstas em lei), garantindo transparência e controle sobre a Justiça.
8. **Duração Razoável do Processo (Art. 5º, LXXVIII, CF):** O processo não pode se arrastar indefinidamente. O acusado tem direito a uma solução (absolvição ou condenação) dentro de um prazo justo.

**Lei Penal x Constituição: Quem Manda?**

A **Constituição Federal é a lei suprema**. Qualquer lei penal (Código Penal, Código de Processo Penal, leis especiais) que desrespeite qualquer uma dessas garantias do devido processo legal **é INCONSTITUCIONAL**. Isso significa que:

* **O juiz NÃO pode aplicá-la.**
* **O acusado (ou seu advogado) pode e deve alegar a inconstitucionalidade.**
* **O STF (Supremo Tribunal Federal) pode derrubar essa lei.**

**Em Resumo:**

O devido processo legal criminal é a **regra do jogo justo** imposta pela Constituição. Ele garante que, mesmo diante de uma acusação grave, o Estado trate o cidadão com **dignidade, respeito e dentro dos limites da lei**. Ele transforma a busca pela verdade e pela punição em um procedimento **controlado, previsível e equilibrado**, onde os direitos do acusado não são sacrificados. **Não é um favor do Estado; é um direito fundamental e uma obrigação constitucional.** A lei penal que não seguir esse caminho estará fora da lei maior e não poderá ser usada.

https://www.correioforense.com.br/?p=445032
21/07/2024

https://www.correioforense.com.br/?p=445032

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, concluiu que valores de até 40 salários-mínimos

As partes devem aceitar ou não.
03/04/2024

As partes devem aceitar ou não.

Siga nossas redes sociais e receba dicas toda semana.
03/04/2024

Siga nossas redes sociais e receba dicas toda semana.

Endereço

R. Antônio Agú, 217 Sala 311/3° Andar
Osasco, SP
06013-006

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando RLS Advocacia Criminalista posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar