25/06/2026
🚨 ATENÇÃO: A TNU julgou hoje o Tema 376 sobre o BPC para pessoas com deficiência.
Muitas famílias acreditam que basta apresentar um diagnóstico de TEA, para ter direito ao BPC.
Todavia, a decisão reforçou que o DIAGNÓSTICO, sozinho, não garante o benefício.
O que deve ser analisado é se a pessoa possui um IMPEDIMENTO de LONGO PRAZO - físico, mental, intelectual ou sensorial - que, junto das barreiras enfrentadas no dia a dia, limita sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
⚠️ Mas há um ponto importante: A perícia médica passa a ter um papel decisivo logo no início da análise.
👉🏻 Se o perito concluir que não existe impedimento relevante, que ele é leve ou que não é duradouro, o processo poderá ser encerrado sem a realização da avaliação social.
👉🏻 Por outro lado, quando houver indícios de impedimentos moderados ou graves, será necessária uma análise mais ampla, considerando a realidade da pessoa, suas limitações e o impacto delas em sua vida cotidiana.
📌 O julgamento reforça uma realidade: não basta ter o diagnóstico. É fundamental demonstrar, por meio de documentos, laudos e relatórios bem elaborados, como a deficiência impacta efetivamente a vida da pessoa.
⚖️ A decisão não fecha a porta do BPC, mas a forma de comprovar esse direito exige mais do que nunca, uma atuação estratégica e planejada.