31/10/2021
SALÁRIO MATERNIDADE!!
🔊🔊🔊Analisa se possui os requisitos nos primeiros meses da gestação!
Requisitos:
☑️10 meses de carência anterior ao fato gerador que seria: parto, inclusive no natimorto, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
☑️Qualidade de segurado, quem perdeu a qualidade é possível a recuperação, realizando o recolhimento mensal de 5 contribuição em dia até o nascimento.
Direito:
☑️Quem que é contribuinte individual, microempreendedor- MEI, contribuinte facultativo, além de quem mantém vínculo de emprego;
☑️Desempregada: caso possuir carência e estiver com qualidade de segurada.
OBS: quem paga como MEI, contribuinte individual ou facultativo, a primeira contribuição tem que ser em DIA, caso contrário não poderá ser computado para efeitos de carência ou ativar qualidade de segurada.
😞Quem efetuar o pagamento das contribuições em atraso, pode ter risco de não ter direito ao benefício.
🤰Descobriu que está grávida, recolhe como MEI, contribuinte individual ou facultativo, ou está desempregada, procura logo um profissional da área previdenciária para analisar se você possui direito ao salário maternidade.
🔊🔊 a partir de 2019, o prazo pra requerer o benefício de salário maternidade é de até 180 dias do fato gerador.. anterior a 2019, tem até 05 anos para requerer!!!
Advocacia Previdenciária 👊