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Você que é aposentado ou pensionista, conferi seu histórico de crédito no INSS pra vê se não tem desconto indevido no se...
25/04/2025

Você que é aposentado ou pensionista, conferi seu histórico de crédito no INSS pra vê se não tem desconto indevido no seu benefício.
Alguns descontos que podem ser indevido (de você não ter solicitado), consta como a imagem acima, são:
*contrib AMBEC;
*contrib RIAAM;
*contrib CEBAP;
*contrib Master Prev 08002020125.
* etc….

Procura um advogado de sua confiança para obter informações sobre seu direito.

Aposentadoria por Idade Urbana em 2022!🧍🏻‍♂️Homem 65 anos de idade 🧍🏼‍♀️Mulher 61 anos e 6 meses de idade   Ambos com 15...
05/01/2022

Aposentadoria por Idade Urbana em 2022!

🧍🏻‍♂️Homem 65 anos de idade
🧍🏼‍♀️Mulher 61 anos e 6 meses de idade
Ambos com 15 anos de contribuição.

🔺O que alterou do ano de 2021!?

A idade da mulher, era 61 anos, e passou para 61 anos e 6 meses.. Regra de transição até chegar aos 62 anos de idade da mulher em 2023, conforme Emenda Constitucional 103/2019.

Como contribuir para o INSS em 2022!** Salário Mínimo Vigente R$1212,00.
04/01/2022

Como contribuir para o INSS em 2022!

** Salário Mínimo Vigente R$1212,00.

📍 É comum que quem recebe Benefício Assistencial - LOAS/BPC se preocupe em contribuir ao INSS, pois contribuir para o in...
03/11/2021

📍 É comum que quem recebe Benefício Assistencial - LOAS/BPC se preocupe em contribuir ao INSS, pois contribuir para o inss pode ensejar o alcance de uma aposentadoria, garantir pensão por morte aos dependentes.

✔️Quem quer realizar essas contribuições, PRECISA ser na categoria facultativo, na alíquota de 11% (código 1473) ou 20% (código 1406) do salário mínimo.

NÃO pode recolher como FACULTATIVO BAIXA RENDA, dá alíquota de 5% (código 1830). Porque no artigo 21, parágrafo 2º, II, b da Lei 8212/91, esclarece que para contribuir ao INSS com 5%, a pessoa não pode ter renda própria, e se recebe benefício, possui renda!

Também NÃO pode recolher nas outras modalidade, como: contribuinte individual, microempreendedor individual -MEI, nem possuir vínculo de emprego (carteira assinada)!

Procure um profissional de sua confiança, para obter melhores informações, para não perder seu benefício.

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Aposentadoria por Idade Híbrida 🌾🏢 Essa modalidade de aposentadoria é pra quem já possui idade urbana e períodos de ativ...
02/11/2021

Aposentadoria por Idade Híbrida

🌾🏢 Essa modalidade de aposentadoria é pra quem já possui idade urbana e períodos de atividade urbana e rural, ainda que o tempo rural seja quando era criança em regime de economia familiar.

Requisitos:
☑️ Homem 65 anos de idade
Mulher 62 anos de idade (ou transição)
☑️ 15 anos de carência; Podendo utilizar período urbano (carteira de trabalho, contribuição, empresário, doméstica) e período em atividade rural (em regime de economia familiar ou individual).

🌾Trabalhou na atividade rural na época dos pais, pode utilizar na aposentadoria se tiver documentação da época; se não tiver, pode conseguir encontrar!

👊Procure um profissional de sua confiança e busca saber mais informação sobre o assunto.

O beneficio assistencial por deficiência ou idoso, possui alguns requisitos:☑️Renda per capita inferior a 1/4 do salário...
31/10/2021

O beneficio assistencial por deficiência ou idoso, possui alguns requisitos:
☑️Renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo do grupo familiar;
☑️Idoso: possuir 65 anos OU
☑️Deficiente: comprovar com exames médico a deficiência física, intelectual ou mental.

👊Quando a renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo, pode comprovar o comprometimento da renda, conforme ACP 50448742220134047100/RS:
☑️medicamento contínuo;
☑️Consultas médica;
☑️Alimentação especial;
☑️Fraldas.

♦️Precisa comprovar que possui esses gastos mensal, porque não é fornecido pelo sistema SUS!!!

➡️➡️SEU BENEFÍCIO FOI NEGADO, ou conhece alguém que precisa desse benefício, pode ter direito!!!

☑️Quer saber mais sobre esse direito, procura com um profissional de sua confiança. Advocacia previdenciária🚀

Quem se enquadra como trabalhador rural:☑️Empregado rural: temporário ou permanente  ☑️Trabalhador avulso rural☑️Contrib...
31/10/2021

Quem se enquadra como trabalhador rural:
☑️Empregado rural: temporário ou permanente
☑️Trabalhador avulso rural
☑️Contribuinte individual rural
☑️Segurado especial

Aposentadoria por Idade Rural, cada categoria possui seus requisitos e documentação.

Idade: 60 anos homem
55 anos mulher
Carência: 15 anos na atividade rural
Qualidade de segurado na DER ou no complemento etário (idade).

👊Direito Previdenciário.
Busca um profissional de sua confiança!


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SALÁRIO MATERNIDADE!!🔊🔊🔊Analisa se possui os requisitos nos primeiros meses da gestação!Requisitos:☑️10 meses de carênci...
31/10/2021

SALÁRIO MATERNIDADE!!

🔊🔊🔊Analisa se possui os requisitos nos primeiros meses da gestação!

Requisitos:
☑️10 meses de carência anterior ao fato gerador que seria: parto, inclusive no natimorto, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
☑️Qualidade de segurado, quem perdeu a qualidade é possível a recuperação, realizando o recolhimento mensal de 5 contribuição em dia até o nascimento.

Direito:
☑️Quem que é contribuinte individual, microempreendedor- MEI, contribuinte facultativo, além de quem mantém vínculo de emprego;
☑️Desempregada: caso possuir carência e estiver com qualidade de segurada.

OBS: quem paga como MEI, contribuinte individual ou facultativo, a primeira contribuição tem que ser em DIA, caso contrário não poderá ser computado para efeitos de carência ou ativar qualidade de segurada.

😞Quem efetuar o pagamento das contribuições em atraso, pode ter risco de não ter direito ao benefício.

🤰Descobriu que está grávida, recolhe como MEI, contribuinte individual ou facultativo, ou está desempregada, procura logo um profissional da área previdenciária para analisar se você possui direito ao salário maternidade.

🔊🔊 a partir de 2019, o prazo pra requerer o benefício de salário maternidade é de até 180 dias do fato gerador.. anterior a 2019, tem até 05 anos para requerer!!!

Advocacia Previdenciária 👊

Antes de encaminhar sua aposentadoria rural, verifica qual categoria de trabalhador rural você se enquadra!  Na Categori...
31/10/2021

Antes de encaminhar sua aposentadoria rural, verifica qual categoria de trabalhador rural você se enquadra!

Na Categoria de SEGURO ESPECIAL:

* Muito cuidado ao preencher a autodeclaração, não é um simples formulário, só quando é segurado especial que precisa apresentar!
* Conheça o módulo fiscal do seu município;
*Quem é caracterizado como segurado especial, o que descaracteriza;
*Conheça os meios de prova, e a eficácia de cada instrumento retificador;
*Analisa o que consta de cadastro rural no sistema governamental (INCRA, CNIR, SNCR, CAFIR, NIRF);
*Analisa se não possui cadastro no sistema do INSS com alguma atividade urbana em aberto, ou de algum familiar do regime de economia família;

👊👊O pior erro na autodeclaração é indicar regime de economia familiar sem olhar a atividade dos demais no CNIS (pais, esposa, filhos)..

🚀Procure algum profissional de sua confiança.

Advocacia previdenciária de resultados.

Atuo na área previdenciária por vocação!Ajudo na concessão do melhor benefício.☑️Aposentadorias ☑️Benefícios por incapac...
31/10/2021

Atuo na área previdenciária por vocação!
Ajudo na concessão do melhor benefício.
☑️Aposentadorias
☑️Benefícios por incapacidade
☑️ Benefício assistencial por deficiência ou idoso
☑️Auxílio reclusão
☑️ Auxílio inclusão
☑️Auxílio acidente
☑️Salário maternidade
☑️Pensão por morte
☑️Revisões
☑️ Recurso
☑️Acerto de CNIS
☑️Planejamento previdenciário
☑️Solicitação de CTC
☑️Restituição de Imposto de renda retido no benefício (casos de segurado isento).

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Dra. Michele Ferri Dias
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Osório, RS

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