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Diversas mulheres passam pela gestação sem a presença do pai da criança que irá nascer e isso acarreta muitas dúvidas so...
26/02/2024

Diversas mulheres passam pela gestação sem a presença do pai da criança que irá nascer e isso acarreta muitas dúvidas sobre os direitos e deveres do pai durante esse período.
Os alimentos gravídicos são pagos pelo pai da criança que irá nascer à gestante, com o objetivo de cobrir despesas durante o período de gravidez, desde o momento da concepção até o momento do parto.
Vale lembrar que não há prazo para que seja realizado o pedido desse tipo de pensão alimentícia, podendo ser feito em qualquer momento da gestação.
IMPORTANTE: Após o parto, os alimentos gravídicos serão automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.
COMO SOLICITAR? É necessário ingressar com uma ação judicial.
Envie esse conteúdo para uma grávida que você conhece!

A Reforma da Previdência alterou as regras de concessão para diversos benefícios da Previdência Social. No entanto, muit...
12/07/2023

A Reforma da Previdência alterou as regras de concessão para diversos benefícios da Previdência Social. No entanto, muita gente ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

Assegura-se a aplicação das regras anteriores à reforma da previdência para aqueles segurados que alcançaram os requisitos para a concessão de benefícios até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, que ocorreu em 13/11/2019.
Veja os requisitos da regra geral antiga e entenda se você completou até 12/11/2019:

• Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher (sem exigência de idade mínima).
• Idade mínima: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres mais 15 anos de contribuição.
Lembre-se que, se você trabalhou em atividade insalubre ou perigosa antes da reforma da previdência, você pode ter seu tempo acrescido, ou seja, ganhar um tempo a mais, de modo que poderá se aposentar por tempo de contribuição se todos os requisitos forem preenchidos.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco.
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Você está incapacitado para o trabalho devido essas enfermidades? Então, saiba que você pode ter direito a alguns benefí...
10/05/2023

Você está incapacitado para o trabalho devido essas enfermidades? Então, saiba que você pode ter direito a alguns benefícios do INSS!
O diagnóstico de alguma doença psiquiátrica pode gerar direito a algum benefício por incapacidade, a depender das condições pessoais do paciente. Nesses casos, os segurados podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, à aposentadoria por incapacidade permanente e aqueles sem qualidade de segurado podem ter acesso ao BPC/LOAS.
Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!
Dúvidas? Entre em contato conosco!

Você está incapacitado para o trabalho devido depressão ou ansiedade? Então, saiba que você pode ter direito a alguns be...
10/05/2023

Você está incapacitado para o trabalho devido depressão ou ansiedade? Então, saiba que você pode ter direito a alguns benefícios do INSS!

O diagnóstico de alguma doenças psiquiátricas pode gerar direito a algum benefício por incapacidade, a depender das condições pessoais do paciente. Nesses casos, os segurados podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, à aposentadoria por incapacidade permanente e aqueles sem qualidade de segurado podem ter acesso ao BPC/LOAS.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!
Dúvidas? Entre em contato conosco!

Em regra, não é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS. Mas existem situações em que as pessoas podem rec...
01/02/2023

Em regra, não é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS. Mas existem situações em que as pessoas podem receber um benefício do INSS mesmo que não tenham contribuído, conforme se vê a seguir:
1ª Situação: Ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social, que é verificado pelo critério da renda familiar dos que estão inscritos no Cadúnico. Não se trata de uma aposentadoria, mas de benefício assistencial.
2ª Situação: Ser segurado especial (trabalhador rural). Nesse caso, o trabalho rural é comprovado por diversos documentos, não somente por nota de produtor rural.
Nessas duas situações a pessoa não precisa contribuir para adquirir um desses benefícios.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
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A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF! Assim, garante o direito dos segurados computarem todo o período contribut...
03/12/2022

A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF! Assim, garante o direito dos segurados computarem todo o período contributivo, inclusive os salários de contribuição realizados antes de julho de 1994, incluindo-os no cálculo da sua média, aumentando o valor do benefício.
Quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda?
De acordo com o julgamento do STF, pode ter direito à Revisão da Vida Toda quem:
• Teve o benefício concedido com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
• Teve o benefício calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019;
• Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
• Ter recebido o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos (prazo decadencial).
A revisão é possível apenas aos aposentados?
A Revisão da Vida Toda não é devida apenas aos aposentados do INSS. Titulares de outros benefícios também podem solicitar a revisão. Dessa forma, são esses os benefícios:
• aposentadoria por idade;
• aposentadoria por tempo de contribuição;
• aposentadoria especial;
• aposentadoria da pessoa com deficiência;
• aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
• pensão por morte.
Então, devo entrar com a ação?
Com certeza! Agora é o grande momento para o ajuizamento de novas ações com base no julgamento vinculante do STF no Tema nº 1.102 (Revisão da Vida Toda).
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

O idoso pode ter direito ao benefício de prestação continuada, conhecido também como LOAS, mesmo nunca tendo contribuído...
04/08/2022

O idoso pode ter direito ao benefício de prestação continuada, conhecido também como LOAS, mesmo nunca tendo contribuído para o INSS.
Para ter direito a esse benefício pago pelo INSS, o idoso deve ter 65 anos de idade ou mais, seja homem ou mulher e, além disso, não possuir condições de prover seu próprio sustento, ou de tê-lo provido através de sua família.
O benefício é no valor de um salário mínimo mensal.
Para ter direito ao benefício de prestação continuada, não precisa de contribuições para o INSS, pois é um benefício assistencial.
Em caso de dúvidas, comente esse post ou nos chame para conversar.

23/06/2022
A resposta é SIM! Quem vive em união estável, ou seja, que “mora junto”, possui sim o direito de receber a pensão por mo...
18/05/2022

A resposta é SIM! Quem vive em união estável, ou seja, que “mora junto”, possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira.
Para se comprovar a existência da união estável, esta deve ser pública, contínua e duradoura e, com a finalidade de constituir família.
Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
1) O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
2) Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.
Ficou com alguma dúvida? Comente aqui que iremos te ajudar.

Quer saber quanto tempo você pode ficar sem contribuir e garantir seus direitos a benefícios perante o INSS? Então lá va...
13/04/2022

Quer saber quanto tempo você pode ficar sem contribuir e garantir seus direitos a benefícios perante o INSS? Então lá vai!

• 06 meses – Segurado facultativo (pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado, como as donas de casa);

• 12 meses – MEI ou Contribuinte individual, após receber auxílio-doença, salário-maternidade, o presidiário após ser solto, trabalhadores que pediram demissão;

• 24 meses – Trabalhadores que foram dispensados e comprovaram o desemprego ou que pediram demissão e que possuem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado;

• 36 meses – Trabalhadores que foram dispensados, que comprovaram o desemprego e que possuem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado.

• 03 meses – Após o serviço militar obrigatório.

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É possível sim pedir pensão alimentícia para os avós, desde que seja comprovada a impossibilidade de pagamento pelos pai...
17/03/2022

É possível sim pedir pensão alimentícia para os avós, desde que seja comprovada a impossibilidade de pagamento pelos pais.

Geralmente, essa medida é adotada quando um dos pais falece ou no caso de prisão de algum deles, ou quando é comprovado que os pais não possuem condições de arcar com a subsistência do filho.

Importante destacar que não cabe uma ação de pensão alimentícia contra os pais do menor conjuntamente com uma ação contra os avós, pois os avós somente tem esse dever em caráter subsidiário e complementar às responsabilidades dos pais, ou seja, somente na impossibilidade de pagamento pelos pais.

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02/02/2022

O ex-cônjuge tem direito de receber pensão por morte?

Endereço

Rua Goiás, 406, Centro
Ortigueira, PR
84350000

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