21/08/2026
A IN PRES/INSS nº 212/2026 atualizou pontos importantes da IN nº 128/2022 e trouxe mudanças que merecem atenção tanto de quem trabalha com Previdenciário quanto de quem possui um processo ou benefício no INSS.
Entre os pontos que mais chamam atenção:
Contribuições de 5%, 11% e 12% passam a ser consideradas para aposentadoria por idade e programada. Já para situações como contagem recíproca e aposentadoria por tempo de contribuição, permanece a necessidade de complementação para 20%.
No salário-maternidade, contribuições com alíquota reduzida podem exigir complementação em determinadas situações. Por isso, é importante analisar não apenas se houve pagamento, mas como e quando essa contribuição foi realizada.
Quando existe vínculo sem remuneração registrada, poderá ser considerado o salário mínimo, mas a comprovação documental pode permitir o recálculo.
Nos benefícios por incapacidade, a prorrogação poderá ser solicitada nos últimos 15 dias do benefício.
No auxílio-acidente, a atualização reforça que o rol do Anexo III do RPS é exemplificativo. Ou seja, uma sequela não estar expressamente listada ali não afasta, sozinha, a possibilidade do benefício.
E atenção às exigências do INSS: durante o cumprimento da exigência, os prazos ficam suspensos, mas a ausência de manifestação por 30 dias pode levar ao encerramento do processo sem análise do mérito.
Também foram disciplinadas situações envolvendo trabalho parcial, trabalho intermitente e filho nascido após o óbito do segurado.
Na prática, mudanças como essa mostram por que o histórico previdenciário precisa ser analisado com atenção. Uma contribuição, um documento ou até mesmo um prazo podem fazer diferença na análise de um benefício.
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