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Em 19/08/2026, o STF decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha também alcançam mulheres perseguidas ou ame...
20/08/2026

Em 19/08/2026, o STF decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha também alcançam mulheres perseguidas ou ameaçadas por vizinhos, colegas de trabalho e até desconhecidos. Não precisa ser marido ou ex.

É possível pedir, entre outras medidas:

• proibição de aproximação;
• proibição de contato;
• restrição a determinados lugares.

Se você está passando por isso, procure uma advogada ou a Defensoria Pública. Para orientação e acolhimento imediato, ligue 180. Em situação de risco iminente, ligue 190.

Tema 1.412 • ARE 1.537.713 • Decisão unânime

Agosto Lilás | 20 anos da Lei Maria da Penha A Lei Maria da Penha representa um importante marco na proteção das mulhere...
07/08/2026

Agosto Lilás | 20 anos da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha representa um importante marco na proteção das mulheres e no enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Violência não é apenas agressão física. Ela também pode ser psicológica, moral, sexual e patrimonial. Muitas vezes, reconhecer que se está vivendo uma situação de violência é o primeiro passo para romper esse ciclo.

Se você é vítima ou conhece alguma mulher nessa situação, procure ajuda.

📞 180 – Central de Atendimento à Mulher
🚨 190 – Polícia Militar, em situações de emergência
⚖️ Delegacia de Polícia, Ministério Público e rede de proteção do município.

Diante de dúvidas sobre medidas protetivas, direitos, guarda dos filhos, divórcio ou outras consequências jurídicas da violência doméstica, procure orientação de uma advogada de sua confiança.

Informação também é uma forma de proteção. Denunciar pode salvar vidas. 💜

22/06/2026

Grávida e nunca trabalhou com carteira assinada? Você ainda pode ter direito ao salário-maternidade.

Muita gente acredita que sem carteira assinada não há direito ao benefício. Isso não é mais verdade.

O STF decidiu que não é mais exigido um número mínimo de contribuições para receber o salário-maternidade.

Mesmo quem nunca contribuiu pode se filiar ao INSS como contribuinte facultativa e, com a contribuição em dia antes do nascimento, já preenche um dos requisitos para o benefício.

Por desconhecimento, muitas mulheres deixam de receber um direito que poderia ser seu.

Cada caso tem suas particularidades e exige análise individual.

📌 Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa saber disso.

17/06/2026

Ela está grávida, nunca teve carteira assinada e quase desistiu de buscar o Salário-Maternidade por achar que não tinha direito.

Esse é o erro mais caro que vejo gestantes cometerem.

A CLT não é o único caminho: autônomas, diaristas, MEIs e donas de casa contribuintes também podem ter direito ao benefício, desde que cumpram a carência exigida pelo INSS antes do parto.

E é exatamente aí que está o risco: a contagem da carência não espera o nascimento do bebê. Quem só procura orientação depois do parto, em muitos casos, já perdeu a janela para regularizar a contribuição.

Se você está grávida e fora da CLT, não deixe essa decisão para depois.

Me chame agora no WhatsApp: eu analiso seu caso e te digo exatamente onde você está.

Endereço

Orlândia, SP
14620000

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