Campelo advocacia & consultoria juridica

Segundo o magistrado, apesar de o Código de Processo Civil não trazer previsão específica quanto ao divórcio liminar, o ...
24/05/2020

Segundo o magistrado, apesar de o Código de Processo Civil não trazer previsão específica quanto ao divórcio liminar, o caso preenche os requisitos necessários para permitir a decretação antecipada do fim do casamento.

"Embora o CPC/15 seja omisso, é plenamente possível a concessão de tutela provisória consistente na decretação, in limine litis, do divórcio. Trata-se de verdadeira tutela provisória de evidência, tendo em vista que o divórcio é um direito potestativo e incondicional", afirma a decisão.

O Judiciário não tem motivos para fazer uma das parte do divórcio esperar o trânsito em julgado, desde que ela tenha manifestado sua inequívoca vontade de proceder com a separação. Magistrado decretou divórcio com manifestação de apenas uma das partes O entendimento é do juiz...

Segue o passo a passo para o auxílio emergencial: Passo 1. Antes de começar, o usuário deve baixar o aplicativo Caixa Au...
07/04/2020

Segue o passo a passo para o auxílio emergencial:

Passo 1. Antes de começar, o usuário deve baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial. Após a instalação, abra o app e toque em "Realize sua solicitação". Depois, leia as condições para solicitar o benefício e marque a declaração de que se enquadra no perfil e a autorização de validação das informações. Em seguida, toque em "Tenho os requisitos, quero continuar";

Passo 2. Preencha seu nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Confirme o captcha e toque em "Continuar";

Passo 3. Informe o número do seu celular e a operadora e toque em "Continuar". Você receberá um código de validação por SMS. Na tela seguinte, informe o código que recebeu e toque em "Continuar";

Passo 4. Informe sua renda mensal, sua atividade profissional, sua localização e toque em "Continuar";

Passo 5. Na seção "Quantidade de membros", digite quantas pessoas moram na sua casa, incluindo você. Depois, toque em "Adicionar membro da família";

Passo 6. Informe o grau de parentesco, o CPF da pessoa e a data de nascimento. Repita o procedimento até informar todos os membros da sua casa. Ao final, vá em "Continuar";

asso 7. É preciso informar a conta bancária na qual será depositado o benefício — a conta deve ser obrigatoriamente registrada no mesmo CPF do solicitante. Caso possua uma conta, toque em "Receber em conta existente". Depois, informe o seu banco, o tipo da conta e os números da agência e conta. Finalize em "Continuar";

Passo 8. Caso não tenha uma conta, toque em "Abrir uma conta e receber", para que a Caixa crie uma conta bancária digital para você receber o pagamento do "coronavoucher". Depois, informe seu documento de identidade, que pode ser RG ou carteira de habilitação, e digite os dados. Finalize em "Continuar";

Passo 9. Veja o resumo da solicitação na tela e marque o check "✓" de confirmação das informações. Finalize o cadastro no botão "Concluir sua solicitação" e veja na tela o aviso de que o pedido foi enviado para análise.

26/03/2020

Evitar aglomerações é uma importante medida para intensificar o combate ao coronavírus. Faça sua parte!

Fundo vermelho, desenho de duas mãos e um telhado, com o texto dentro: Fique em casa. Texto da imagem: eu apoio o distanciamento social. Evitar contatos físicos e aglomerações para diminuir a disseminação da doença.

24/03/2020

Com a norma, o valor máximo passou de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50): https://bit.ly/2UdPSHm.

Comissão direito de família e sucessões OAB Suzano tendo como presidente Dra. Jakeline Campelo,  recebeu em sua reunião ...
04/03/2020

Comissão direito de família e sucessões OAB Suzano tendo como presidente Dra. Jakeline Campelo, recebeu em sua reunião Dra. Rita Araujo, a qual proferiu palestra sobre Alienação Parental, tema importantíssimo para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2018, que revoga a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010).
Comissão agradece a diretoria da OAB Suzano, que está sempre apoiando as comissões, Dr. Wellington, Fernanda Siqueira, Fabricio Ciconi Tsutsui, Edilson Ferraz DA Silva, aos membros da comissão de família e sucessões e principalmente a diretoria da comissão Dra Cyntia Duartt e Dr. Aniello.
Att Dra. Jakeline Campelo

04/03/2020

Comissão direito de família e sucessões OAB Suzano tendo como presidente Dra. Jakeline Campelo, recebeu em sua reunião Dra. Rita Araujo, a qual proferiu palestra sobre Alienação Parental, tema importantíssimo para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2018, que revoga a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010).
Comissão agradece a diretoria da OAB Suzano, que está sempre apoiando as comissões, Dr. Wellington, Fernanda Siqueira, Fabricio Ciconi Tsutsui, Edilson Ferraz DA Silva, aos membros da comissão de família e sucessões e principalmente a diretoria da comissão Dra Cyntia Duartt e Dr. Aniello.
Att Dra. Jakeline Campelo

4 reunião Comissão Família e Sucessões com Dr. José Raimundo.
08/02/2020

4 reunião Comissão Família e Sucessões com Dr. José Raimundo.

Convite da Comissão de Direito da Família
É sexta dia 13 - AMANHÃ
Não perca a oportunidade de estudar e debater!

Parabéns às colegas de profissão. Muito mais que profissionais, somos guerreiras!  Que continuemos  exercendo nossa prof...
15/12/2019

Parabéns às colegas de profissão. Muito mais que profissionais, somos guerreiras! Que continuemos exercendo nossa profissão com seriedade, determinação e máxima justiça. Buscando cada dia mais nosso espaço onde antes era predominantemente masculina...Força, foco e fé...❤❤

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