Marcus Valério Chaves Alves - Advocacia & Consultoria

Marcus Valério Chaves Alves - Advocacia & Consultoria MVCA – ADVOCACIA & CONSULTORIA foi criado em novembro de 2004, com seu escritório situado em Olin Com atuação em Pernambuco e na Paraíba.

BEM-VINDO(A) Marcus Valério Chaves Alves – Advocacia & Consultoria
Com mais de 16 anos no mercado, o escritório prima pela excelência, objetivando o melhor resultado para seus clientes, com serviços jurídicos de alta qualidade, dinamismo na tomada de decisões, foco na escolha das medidas judiciais e administrativas necessárias, o melhor suporte, e excelente custo/benefício. Aliamos tradição, expe

riência e sólida reputação, com dinamismo e rapidez. Temos como objetivo a prestação de serviços de forma personalíssima, dentro de rígidos princípios éticos e buscamos elevados padrões de excelência. Atuamos nas seguintes áreas do Direito: Trabalho, Previdenciário, Consumidor, Civil, Família e Sucessão, dentre outras áreas. O escritório vem construindo um legado de reputação e credibilidade ao longo dos anos, decorrente da intensa dedicação e comprometimento com as demandas de seus clientes.

MVCA - Advocacia e ConsultoriaSomos um escritório moderno e arrojado, cuja missão é a prestação de serviços jurídicos de...
01/04/2024

MVCA - Advocacia e Consultoria

Somos um escritório moderno e arrojado, cuja missão é a prestação de serviços jurídicos de altíssima qualidade.

Nos destacamos da concorrência por oferecer a todos os clientes atendimento inigualável e humanizado, por uma equipe qualificada.

Atuamos em casos de Direito do Trabalhador, entre outros.

Áreas de Atuação:

Direito Trabalhista

Direito Previdenciário
Direito do Consumidor
Direito Civil
Direito de Família
Direito de Sucessões
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Administrativo

Entre outras áreas

Contatos:

81 98534.2791 (PE)

83 98671.6825 (PB)

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Que o verdadeiro significado daPáscoa traga luz, paz e felicidadepara a sua vida.
31/03/2024

Que o verdadeiro significado da
Páscoa traga luz, paz e felicidade
para a sua vida.

Sexta-feira da Paixão não é só um feriado. É um dia de reflexão, de oração, de perdão, de paz e amor. Um dia de renovar ...
29/03/2024

Sexta-feira da Paixão não é só um feriado. É um dia de reflexão, de oração, de perdão, de paz e amor. Um dia de renovar a esperança e estreitar os nossos laços de amor com Deus

8 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DA MULHERO poder de uma mulher não está no seu físico, na sua beleza ou encanto feminino....
08/03/2024

8 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DA MULHER

O poder de uma mulher não está no seu físico, na sua beleza ou encanto feminino. O poder de uma mulher está no seu caráter, na sua alma e no seu coração de guerreira.

Uma mulher tem o poder de ser tudo aquilo que quiser, basta que lute por isso. E todos sabemos que quando uma mulher coloca uma ideia na cabeça sua força para concretizar é mais forte que todo poder do universo!

No dia da mulher, substitua as flores por respeito, o chocolate por zelo e os elogios por cumplicidade.

Cada mulher tem um encanto especial e todas merecem aproveitar muito esta data. Feliz Dia da Mulher!

A cada novo amanhecer, uma nova chance de fazer de 2024 um ano incrível. Feliz Ano Novo!Marcus Valério Chaves Alves - Ad...
31/12/2023

A cada novo amanhecer, uma nova chance de fazer de 2024 um ano incrível. Feliz Ano Novo!

Marcus Valério Chaves Alves - Advocacia e Consultoria

Somos um escritório moderno e arrojado, cuja missão é a prestação de serviços jurídicos de altíssima qualidade.

Nos destacamos da concorrência por oferecer a todos os clientes atendimento inigualável, por uma equipe qualificada.

Atuamos em casos de direito do trabalhador, do consumidor, Penal, civil, constitucional, consultoria jurídica, entre outros.

Áreas de Atuação:

Direito Trabalhista
Direito Previdenciário
Direito Civil
Direito de Família
Direito de Sucessões
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Administrativo

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Feliz Natal! Para você e toda sua família. Que todos juntos festejem o nascimento de Jesus rodeados de felicidade e harm...
24/12/2023

Feliz Natal! Para você e toda sua família. Que todos juntos festejem o nascimento de Jesus rodeados de felicidade e harmonia.

Que esta época desperte em você os melhores sentimentos e eles venham para ficar no seu coração.

Que receba muito amor, carinho e atenção, e esses sejam seus melhores presentes deste ano.

E neste Natal, espalhe sorrisos, ofereça abraços e faça com que a luz desta época brilhe ainda mais forte de esperança e bondade!

Marcus Valério Chaves Alves - Advocacia e Consultoria

Somos um escritório moderno e arrojado, cuja missão é a prestação de serviços jurídicos de altíssima qualidade.
Nos destacamos da concorrência por oferecer a todos os clientes atendimento inigualável, por uma equipe qualificada.
Atuamos em casos de direito do trabalhador, do consumidor, da família, civil, constitucional, consultoria jurídica, entre outros.

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Direito Trabalhista
Direito Previdenciário
Direito do Consumidor
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Direito de Família
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Quem define a data das férias do empregado?A definição da data das férias do empregado é, em geral, uma prerrogativa do ...
24/11/2023

Quem define a data das férias do empregado?

A definição da data das férias do empregado é, em geral, uma prerrogativa do empregador, mas deve ser feita considerando certas regras e direitos do trabalhador. Vamos detalhar como isso funciona:

1. **Decisão do Empregador:**

Normalmente, é o empregador quem determina quando o empregado irá tirar suas férias. Essa decisão deve ser comunicada ao empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

2. **Direitos do Empregado:**

Embora o empregador tenha a liberdade para escolher a data, ele deve considerar as necessidades do empregado. Por exemplo, muitos empregados preferem tirar férias em períodos que coincidam com as férias escolares de seus filhos.

3. **Período Concessivo:**

As férias devem ser concedidas dentro de um período de 12 meses após o empregado ter adquirido o direito a elas, conhecido como período concessivo. Se não forem concedidas dentro desse período, o empregador deverá pagar as férias em dobro.

4. **Divisão das Férias:**

Com a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, mediante acordo entre empregador e empregado. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

5. **Férias Coletivas:**

Em caso de férias coletivas, o empregador pode determinar o período de férias para todos os empregados ou para setores específicos da empresa. Nessas situações, devem ser observadas regras específicas, como a comunicação ao Ministério da Economia e ao sindicato da categoria.

6. **Considerações Especiais:**

Existem situações especiais, como no caso de trabalhadores estudantes menores de 18 anos, onde as férias devem coincidir com as férias escolares.

Portanto, apesar de o empregador ter a prerrogativa de definir a data das férias, ele deve levar em consideração as normas legais e os direitos dos empregados, buscando um equilíbrio que atenda às necessidades operacionais da empresa e ao bem-estar dos trabalhadores.

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24/11/2023

Marcus Valério Chaves Alves - Advocacia e Consultoria

Somos um escritório moderno e arrojado, cuja missão é a prestação de serviços jurídicos de altíssima qualidade.

Nos destacamos da concorrência por oferecer a todos os clientes atendimento inigualável e humanizado, por uma equipe qualificada.

Atuamos em casos de Direito do Trabalhador, entre outros.

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Direito do Consumidor
Direito Civil
Direito de Família
Direito de Sucessões
Direito Constitucional
Direito Tributário
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Direito Penal

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Bom dia!!!Marcus Valério Chaves Alves - Advocacia e ConsultoriaSomos um escritório moderno e arrojado, cuja missão é a p...
24/11/2023

Bom dia!!!

Marcus Valério Chaves Alves - Advocacia e Consultoria

Somos um escritório moderno e arrojado, cuja missão é a prestação de serviços jurídicos de altíssima qualidade.

Nos destacamos da concorrência por oferecer a todos os clientes atendimento inigualável e humanizado, por uma equipe qualificada.

Atuamos em casos de Direito do Trabalhador, entre outros.

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Direito de Família
Direito de Sucessões
Direito Constitucional
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Direito em TI
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O empregador pode realizar descontos no salário do empregado por danos materiais?Sim, o empregador pode realizar descont...
23/11/2023

O empregador pode realizar descontos no salário do empregado por danos materiais?

Sim, o empregador pode realizar descontos no salário do empregado por danos materiais, mas existem regras específicas para isso, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vamos entender melhor:

1. **Causa do Dano:**

O desconto é permitido quando o dano é causado pelo empregado, desde que isso ocorra por dolo (intenção de prejudicar) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). O desconto por danos causados de forma involuntária e não negligente é controverso e pode não ser permitido.

2. **Comprovação:**

É necessário que haja comprovação do dano e da responsabilidade do empregado. Em muitos casos, é recomendável que essa comprovação seja documentada para evitar desentendimentos ou alegações de descontos indevidos.

3. **Comunicação e Acordo:**

Idealmente, o empregador deve comunicar ao empregado a intenção de realizar o desconto e, se possível, chegar a um acordo. Esse processo ajuda a manter a transparência e a boa relação entre as partes.

4. **Limites dos Descontos:**

A legislação trabalhista estabelece limites para os descontos salariais, visando proteger o salário do empregado. Portanto, os descontos por danos não podem exceder estes limites.

5. **Descontos Indevidos:**

Se o desconto for considerado indevido, o empregado pode buscar a reparação através de reclamação trabalhista, podendo inclusive reivindicar a devolução dos valores descontados.

6. **Procedimento em Caso de Dúvidas:**

Em casos de dúvida sobre a legalidade ou a aplicabilidade do desconto, é recomendável que tanto empregadores quanto empregados busquem orientação jurídica para garantir que estão agindo conforme a lei.

É importante lembrar que essas regras visam equilibrar a proteção ao salário do empregado, que tem natureza alimentar, com o direito do empregador de ser ressarcido em casos de danos causados por ação ou omissão do empregado.

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