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19/10/2014
15/03/2014

Cuidados básicos para não ter problemas com o serviço de débito automático

debito automatico saiba como usar Débito automático: saiba como usar e evite problemas

Programar as contas para serem pagas com débito automático é uma ótima ideia, afinal não é preciso se preocupar com o vencimento das contas. Mas tome cuidado: é necessário conferir o extrato com frequência e analisar outros quesitos na hora de cancelar algum serviço programado. Normalmente são programados boletos de cobranças constantes como serviços públicos de água, luz e telefone, além de escola, gás, condomínio. Na teoria tudo é muito prático, basta cadastrar a empresa ou concessionária no banco e toda vez que for emitida uma conta em seu nome, o valor dessa fatura será debitado na conta do cliente.

Essa forma de pagamento exige que o consumidor tenha atenção aos seus extratos, que os analise com regularidade. Fique de olho: é preciso manter fundos para o pagamento dos débitos no dia combinado, evitando juros; verifique também se o valor é sempre debitado na data do vencimento. Saiba se existem taxas a serem pagas pela utilização do serviço. Quando uma fatura tem mudanças frequentes de valores cobrados, evite colocá-las nessa modalidade de pagamento, afinal todo o procedimento pra questionamento e revisão de valores pode trazer dores de cabeça, demorar muito tempo ou ainda ter um retorno apenas em contas futuras, fazendo com que seu orçamento fique abalado.

Quando um serviço for cancelado ou suspenso, não esqueça de comunicar o banco, evitando a continuação das cobranças. Se for um serviço de assinatura, guarde o documento que especifica as condições de pagamento e prazos. Não deixe de monitorar, principalmente quando o serviço for encerrado. Caso o cancelamento seja da sua conta é preciso comunicar por escrito a suspensão do débito automático, junto com a entrega do cartão de débito e folhas de cheque não utilizadas. Se acontecer troca de banco, agência e conta corrente, atualize as informações como fornecedor e recadastre suas cobranças na nova instituição financeira.

Embora seja uma facilidade o consumidor não é obrigado a aceitar o serviço. É possível escolhera forma de pagamento das contas, assim como o local. Alguns bancos tentam vincular o pagamento de faturas, principalmente de cartão de crédito, com conta corrente sem o consentimento do cliente, mas essa prática é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.



Fonte: Última Instância

DPVAT
13/03/2014

DPVAT

O auxílio-doença garante que você vai receber seu salário quase integralmente durante o período que você necessitar para...
01/03/2014

O auxílio-doença garante que você vai receber seu salário quase integralmente durante o período que você necessitar para se recuperar.

Se você é trabalhador e contribui com a previdência social há pelo menos 12 meses e, por qualquer razão, adoeceu ou sofreu um acidente, mesmo que não tenha sido devido ao trabalho, e fique, por pelo menos 15 dias, impedido de trabalhar, você pode requerer o auxílio-doença.

O auxílio-doença garante que você vai receber seu salário quase integralmente durante o período que você necessitar para se recuperar. Uma vez requerido, os primeiros 15 dias serão pagos por seu empregador, enquanto os outros serão pagos pela Previdência Social.

Note, no entanto, que certas doenças, como cardiopatia grave, tuberculose e outras não necessita ter contribuído pelo período mínimo de 12 meses. No entanto, quem já tinha alguma doença incapacitante quando conseguiu se associou à Previdência, ou teve alguma complicação decorrente de doença pré-existente, não tem direito ao auxílio-doença.

Se a doença ou o acidente incapacitarem o empregado por mais de 6 meses, este perde o direito às férias.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



Na data marcada para o atendimento, leve os seguintes documentos:

- Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP);

- Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, ou outro que comprove o tratamento médico;

- Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

- Cadastro de Pessoa Física /CPF.

- Dependendo do regime empregatício do paciente (se registrado, autônomo, avulso, empregado doméstico), o INSS poderá solicitar outros documentos. Informe-se pelo telefone 0800-78-01-91 sobre a necessidade de levar documentos adicionais.



PRÓXIMOS PASSOS



Após o atendimento do INSS, será marcada a perícia médica. Nessa perícia, o paciente poderá levar consigo seu médico.

Dessa perícia sairá o laudo médico oficial do INSS que poderá atestar a necessidade da concessão do benefício, ou não. Caso não haja o reconhecimento da necessidade do pagamento do auxílio-doença, o paciente poderá solicitar uma nova perícia médica que será feita em data a ser marcada ou entrar com recurso contra o laudo da perícia médica.

Esse segundo procedimento é mais demorado e mais burocrático, pelo que sugerimos, nesse caso, a marcação de nova perícia médica.

Caso seja deferida a concessão do benefício, os pacientes com câncer registrados em carteira terão direito ao benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Do 1º dia do afastamento até o 15º, o pagamento do auxílio-doença será feito pelo empregador.

Para os pacientes que não forem registrados em carteira, o pagamento será retroativo a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento quando o benefício for solicitado após 30 dias do início da incapacidade.

Basicamente é isso. Para requerer seu auxílio-doença, clique aqui.

Caso tenha mais dúvidas sobre o auxílio-doença , comente e procure um posto da previdência mais perto de sua casa.

www.inss.gov.br – 0800-78-01-91

Sítio do Ministério da Previdência Social

Endereço

Olinda, PE
53130-010

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