28/08/2026
A legislação trouxe uma mudança que pode impactar diretamente quem precisa realizar um inventário extrajudicial.
Agora, em determinadas situações, é possível lavrar a escritura de inventário em cartório sem a comprovação prévia do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A medida busca tornar o procedimento mais ágil e evitar que a falta de recursos para o pagamento imediato do imposto impeça o andamento do inventário.
No entanto, isso não significa que o imposto deixou de ser devido. A aplicação da regra depende do atendimento de requisitos específicos e da análise de cada caso concreto.
Por isso, antes de iniciar o inventário, é fundamental contar com orientação jurídica para entender quais caminhos são possíveis e mais seguros para sua situação.
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