20/02/2020
🔍 Com relação a aposentadoria por idade, os novos segurados (que se filiarem após já promulgada a Reforma da Previdência 2019), poderão se aposentar quando cumprirem os seguintes requisitos:
No caso da mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
No caso dos homens: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.
Para os professores, serão exigidos 25 anos de tempo de contribuição nas funções de magistério e 57 anos de idade, para mulheres, ou 60 anos de idade, para os homens.
Já para os trabalhadores rurais, a idade exigida será de 60 anos, para os homens e de 55 anos, para as mulheres.
*Regra de Transição da Aposentadoria por Idade – Art. 18 da EC 06/2019
A Aposentadoria por Idade também prevê uma regra de transição para quem já é segurado do INSS. Para se aposentar por essa regra, é necessário que se cumpram alguns requisitos:
No caso das mulheres, a idade mínima começará em 60 anos. A partir do ano de 2020, a idade mínima exigida para as mulheres irá aumentar em 6 meses por ano, até atingir 62 anos. Dessa forma, no ano de 2023 a idade mínima da Aposentadoria por Idade das mulheres será de 62 anos.
Já no caso dos homens, a idade mínima irá se manter em 65 anos, como era antes.
Nessa regra, o tempo de contribuição mínimo exigido será de 15 anos para ambos os sexos.
📌 Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco!