Ribeiro Bittencourt Advogados

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🔍 Com relação a aposentadoria por idade, os novos segurados (que se filiarem após já promulgada a Reforma da Previdência...
20/02/2020

🔍 Com relação a aposentadoria por idade, os novos segurados (que se filiarem após já promulgada a Reforma da Previdência 2019), poderão se aposentar quando cumprirem os seguintes requisitos:
No caso da mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
No caso dos homens: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.

Para os professores, serão exigidos 25 anos de tempo de contribuição nas funções de magistério e 57 anos de idade, para mulheres, ou 60 anos de idade, para os homens.

Já para os trabalhadores rurais, a idade exigida será de 60 anos, para os homens e de 55 anos, para as mulheres.

*Regra de Transição da Aposentadoria por Idade – Art. 18 da EC 06/2019

A Aposentadoria por Idade também prevê uma regra de transição para quem já é segurado do INSS. Para se aposentar por essa regra, é necessário que se cumpram alguns requisitos:
No caso das mulheres, a idade mínima começará em 60 anos. A partir do ano de 2020, a idade mínima exigida para as mulheres irá aumentar em 6 meses por ano, até atingir 62 anos. Dessa forma, no ano de 2023 a idade mínima da Aposentadoria por Idade das mulheres será de 62 anos.
Já no caso dos homens, a idade mínima irá se manter em 65 anos, como era antes.
Nessa regra, o tempo de contribuição mínimo exigido será de 15 anos para ambos os sexos.

📌 Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Vamos as duas últimas regras de transição 🔍3ª – Regra de Transição do Pedágio de 50% – Art. 17 da EC 06/2019Também há a ...
19/02/2020

Vamos as duas últimas regras de transição 🔍

3ª – Regra de Transição do Pedágio de 50% – Art. 17 da EC 06/2019

Também há a “regra de transição do pedágio de 50%”. Para fazer parte desta regra o segurado precisa ter, até o dia anterior à data de promulgação da Reforma, no mínimo 28 anos de tempo de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem).
Além de ter esse tempo mínimo, existem outros requisitos a serem cumpridos.
No caso da MULHER, ela precisa atingir os 30 anos de contribuição que é o requisito da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra anterior. Além dela atingir esse tempo, ela vai precisar cumprir um “pedágio”. Esse pedágio será de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar na data de publicação da Reforma.

Já para o HOMEM, é necessário atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma entrou em vigor.

Ficou confuso? Dá uma olhadinha nos exemplos abaixo 😉

4ª – Regra de Transição do Pedágio de 100% – Art. 20 da EC 06/2019

Através dela, o segurado filiado antes da Reforma da Previdência 2019 poderá se aposentar se cumprir um pedágio equivalente ao tempo que faltava, na data da promulgação da Reforma, para completar o tempo mínimo exigido pela regra antiga.
No caso da mulher, será necessário 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma.
Já para os homens, será necessário ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda.
Nesta regra, o tempo faltante será multiplicado por dois para “pagar o pedágio”. Ou seja, se faltava ao segurado 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, ele terá que contribuir por mais 4 anos (além dos requisitos citados anteriormente).


OBS: No caso dos professores, será reduzido em 5 anos os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Vamos à segunda regra de transição 🔍2ª –  Regra de Transição por Idade Mínima – Art. 16 da EC 06/2019A regra de transiçã...
04/12/2019

Vamos à segunda regra de transição 🔍
2ª – Regra de Transição por Idade Mínima – Art. 16 da EC 06/2019
A regra de transição pela “Idade Mínima” acaba ficando muito parecida com a por pontos. No entanto, ao invés de uma pontuação, aqui, para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição será necessário ter uma idade mínima.

Dessa maneira, segundo seus termos, as mulheres terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Já no caso dos homens serão 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

⚠️⚠️MAS ATENÇÃO: Essa idade mínima não será sempre a mesma.

A idade mínima exigida será acrescida de 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, para as mulheres e 65 anos para os homens.

Dessa forma, em 2031 estarão sendo exigidos, para as mulheres, 30 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade. Para os homens, já no ano de 2027 será necessário cumprir os 65 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.

OBS: Para os professores o tempo de contribuição e a idade são reduzidos em 5 anos. Sendo acrescentados por ano, a partir de 2020, seis meses na idade, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

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Vamos à primeira regra de transição 🔍1ª – Regra de Transição por Pontos – Art. 15 da EC 06/2019:Na regra de transição po...
27/11/2019

Vamos à primeira regra de transição 🔍

1ª – Regra de Transição por Pontos – Art. 15 da EC 06/2019:
Na regra de transição por pontos, está previsto que terão direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição os segurados que, somando o tempo de contribuição e a idade, atinjam uma determinada pontuação.

No caso da mulher, é necessário que ela tenha no mínimo 30 anos de contribuição. Ela precisará somar o tempo de contribuição com a sua idade e a soma deve atingir 86 pontos.

Já no caso dos homens, eles devem completar pelo menos 35 anos de contribuição. Após, somar o tempo com idade e a soma final deverá atingir 96 pontos.

A partir de 2020 essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano. Até atingir o limite de 100 pontos, para as mulheres e 105 pontos, para os homens.

Ou seja, em 2020 já serão exigidos 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens. Em 2021 serão 88 e 98 e assim por diante.

OBS: No caso dos professores, serão exigidos: 25 anos de atividade se mulher e 30 anos se homem + 81 pontos e 91 pontos, respectivamente, e a partir de 2020 serão acrescidos 1 ponto por ano até chegar em 92 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens.

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De maneira geral, aos novos segurados (que se filiarem após a Reforma) serão exigidos os seguintes requisitos para a Apo...
20/11/2019

De maneira geral, aos novos segurados (que se filiarem após a Reforma) serão exigidos os seguintes requisitos para a Aposentadoria (Art. 19 da EC 06/2019):

MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição

HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição

No caso dos professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.

Como informado no post anterior, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não irá mais existir. Porém, essa extinção irá acontecer de forma gradual e é por isso que foram criadas as chamadas Regras de Transição.

Assim, essas regras foram criadas para aqueles que já estão contribuindo para o INSS. Especialmente aqueles que já estão mais próximos de se aposentar, para que não sejam tão prejudicados pelas mudanças na legislação.

A Reforma da Previdência 2019 prevê quatro regras de transição para essa aposentadoria:

por pontos;
por idade mínima;
por pedágio de 50%;
por pedágio de 100%.

⚠️⚠️⚠️ Irei explicar cada uma delas nas próximas postagens mas antes de tudo é importante destacar que, saber o tempo correto de contribuição será fundamental para verificar qual regra se aplica em seu caso.

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⚠️⚠️⚠️ Antes de mais nada, é preciso saber que NADA muda para quem já se aposentou ou é pensionista, bem como para quem ...
18/11/2019

⚠️⚠️⚠️ Antes de mais nada, é preciso saber que NADA muda para quem já se aposentou ou é pensionista, bem como para quem não pediu a aposentadoria mas já cumpriu as regras anteriores a reforma.
A preocupação geral da população, sem sombra de dúvidas, é a aposentadoria. Não é para menos já que as mudanças envolvem esse grupo de benefícios de diversas formas, impactando assim a vida de milhares de brasileiros.
E, a principal mudança tem sido a mais temida: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não irá mais existir! Porém, ela não vai deixar de existir de uma hora para a outra.
Em regra, somente aqueles que se filiarem (neste caso, filiar-se significa começar a contribuir) ao INSS depois da publicação da reforma é que não terão mais direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

⚠️⚠️⚠️Neste ponto, o segurado precisa ficar atento. É necessário que se tenha em mente dois grupos: quem já contribui para a previdência (já é segurado do INSS) e quem começará a contribuir após a publicação da emenda.
Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar poderão ser enquadrados em uma das regras de transição propostas pela reforma da previdência.
Cada uma exige requisitos específicos como idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Na grande maioria dos casos, os segurados terão que contribuir por mais tempo do que o previsto nas regras antigas.
Já para os trabalhadores que se filiarem ao INSS após a reforma, passarão a valer as novas regras. De forma geral, a emenda prevê que todas as Aposentadorias terão uma idade mínima como requisito ou, então, uma pontuação mínima (somando idade e tempo de contribuição). Não existirá mais uma espécie de benefício que exija APENAS o tempo de contribuição.

A partir dessa terça-feira (12), as novas regras previdenciárias entram em vigor em todo Brasil.Depois de muito debate e...
12/11/2019

A partir dessa terça-feira (12), as novas regras previdenciárias entram em vigor em todo Brasil.
Depois de muito debate e diversas alterações, a Reforma da Previdência 2019 foi aprovada.


Você está preparado para essas mudanças? 🤔
Muitas pessoas tem me procurado e é normal que os segurados se sintam confusos e perdidos, pois a grande maioria não sabe o que irá acontecer a partir de agora.
⚠️⚠️⚠️ Sendo assim, fiquem atentos que no decorrer da semana eu vou trazer informações sobre as principais alterações realizadas e o que muda a partir de agora, ou se preferir, estamos à disposição para sanar eventuais dúvidas. ✔️


O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a for...
31/10/2019

O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivos à demissão) ou a pedido (quando o trabalhador pede demissão).


No quadro acima consta um resumo destes direitos.
⚠️⚠️ Fique atento ao seu termo de rescisão e verifique se o seu empregador está realizando o pagamento corretamente !!


⚠️⚠️⚠️Fique atento!Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estamos a disposição.
23/10/2019

⚠️⚠️⚠️
Fique atento!
Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estamos a disposição.

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores no corpo, principalmente na musculatura. A doença também está asso...
16/10/2019

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores no corpo, principalmente na musculatura. A doença também está associada a fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais. De cada 10 pacientes com fibromialgia, de 7 a 9 são mulheres entre 30 e 60 anos.

O dispositivo legal vigente não garante o direito direto aos benefícios, mas sim, à dispensa do período de 12 meses de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, para os segurados do Regime Geral da Previdência Social, nos casos em que for constatada a invalidez decorrente da doença elencada.

Fique atento! ⚠️
Você conhece alguém com essa doença? Se sim, divulgue essa informação.

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