20/09/2026
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) suspendeu o leilão extrajudicial de um apartamento financiado por falha na notificação da proprietária.
A certidão cartorária mencionava que os dias e horários para localizá-la eram incertos, mas não indicava que seu paradeiro fosse desconhecido ou inacessível.
O juiz constatou que houve apenas três tentativas de intimação em horário comercial, sem recorrer a horários alternativos ou à intimação por hora certa.
Também foi destacado que o condomínio possui portaria, zelador e caixa de correio, facilitando a entrega de notificações.
Como a certidão não atendia aos requisitos para intimação por edital, o magistrado reconheceu probabilidade de direito e risco de dano irreparável.
Por isso, determinou a suspensão imediata do leilão e autorizou ofícios com multa diária em caso de descumprimento.
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– Processo nº 5285225‑98.2025.8.09.0006.