09/10/2026
O falso testemunho do empregado é um ato de improbidade? ⚖️
A relação de emprego é construída sobre a base da confiança mútua. Mas o que acontece quando um funcionário age de má-fé e presta um depoimento inverídico em juízo contra a própria empresa?
Em uma decisão recente e unânime, o Tribunal Regional do Trabalho validou a demissão por justa causa de um ex-empregado nessa situação, pacif**ando um entendimento de extrema importância para os empregadores.
O Tribunal destacou que a conduta se enquadra perfeitamente no Art. 482 da CLT:
• Ato de improbidade (alínea a): Revela desonestidade e quebra irreparável da fidúcia (confiança).
• Ato lesivo à honra ou boa fama (alínea k): Ataca diretamente a reputação e a dignidade da empresa.
•
Ponto-chave da decisão: Em casos de gravidade extrema, como o falso testemunho, não há exigência de gradação de penalidades (advertências ou suspensões prévias). A justa causa imediata é plenamente válida. Além disso, o Tribunal reforçou que a penalidade processual (multa por litigância de má-fé) não se confunde com a sanção trabalhista, afastando a alegação de punição dupla (bis in idem).
Proteger o negócio exige rigor, provas sólidas e respaldo jurídico adequado.
Tem dúvidas sobre como proceder em casos de quebra de confiança no ambiente de trabalho?