07/07/2026
O Direito Criminal tem regras que a televisão nunca te explica. Siga para conhecer os bastidores da lei.
O supermercado acionou a viatura após flagrar um homem escondendo um pacote de arroz, feijão e um leite em pó na mochila. Ele não resistiu à prisão e confessou na delegacia. Fim da linha, correto? Para o Ministério Público, sim. Para o criminalista, não.
O porquê: O advogado de defesa não pediu desculpas, pediu justiça. Ele utilizou o Estado de Necessidade, na figura do "Furto Famélico". A defesa provou que o homem estava desempregado há meses, não tinha antecedentes, e havia crianças passando fome em sua casa. Ele não furtou por lucro, furtou pela sobrevivência biológica imediata.
O desfecho: O Direito brasileiro estabelece que, perante o risco de vida (inanição) e sem outra alternativa lícita na hora, subtrair comida não é crime, pois exclui a ilicitude da ação. O juiz trancou a ação penal e o Estado teve que admitir que o erro foi social, e não penal. O homem foi solto.
Quando a fome entra pela porta, o crime sai pela janela. Acompanhe . Você acha justo que furtar por fome extrema não seja punido? Conta aqui nos comentários! 🛒🍞