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wanderley_advogado_mg o Direito não socorre quem dorme!

04/10/2025
No dia 24 de abril de 2025, foi sancionada a lei que estabelece o aumento de pena no crime de violência psicológica cont...
11/05/2025

No dia 24 de abril de 2025, foi sancionada a lei que estabelece o aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial.

Atualmente, uma das táticas emergentes é o uso de deepfakes, que consistem em vídeos ou imagens manipulados por inteligência artificial que representam mulheres reais.

Frequentemente, essas criações envolvem a disseminação de conteúdo pornográfico falso, simulando nudez, e são exploradas para fins de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.

Agora, quem usar tecnologia como deepfakes ou alteração de voz/imagem para causar sofrimento emocional a uma mulher recebe 50% a mais de pena.

Principais pontos.

→ Violência psicológica: inclui ameaças, humilhação, chantagem, isolamento ou controle do que ela faz.

→ Pena: antes era de seis meses a dois anos; agora, com uso de tecnologias, passa a ser de nove meses a três anos.

Outros avanços:

1 – Uma importante alteração trazida pela nova lei reside no aumento significativo da punição para a divulgação não autorizada de fotos ou vídeos íntimos.

A pena, anteriormente limitada a dois anos de prisão, poderá agora alcançar até seis anos.

2 – Além dessa proposta, foi alterada a Lei Maria da Penha para obrigar o agressor a usar tornozeleira eletrônica enquanto durar a medida protetiva, com alertas à vítima e à polícia.

Também podem ser oferecidos “botão do pânico” ou aplicativos de segurança à vítima.

3 – Outra medida sancionada dispõe acerca da proibição de impedir mulheres grávidas, no parto ou adotantes de concorrer a bolsas de estudo e pesquisa.

O que achou destas novas normas?

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Toda pessoa tem o direito de informar um crime ou indicar um criminoso à polícia, desde que isso seja verdade.A mentira,...
09/05/2025

Toda pessoa tem o direito de informar um crime ou indicar um criminoso à polícia, desde que isso seja verdade.

A mentira, nesses casos, pode configurar dois tipos de crimes:

1 – Denunciação caluniosa:

Consiste em atribuir falsamente um ato ilegal a uma pessoa inocente.

Por exemplo, quando um indivíduo afirma que seu sócio está desviando dinheiro da empresa, mesmo sabendo que isso não é verdade.

Se, após as investigações, for descoberto que isso não condiz com a realidade, o denunciante poderá ser condenado a uma pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa.

2 – Comunicação falsa de crime ou de contravenção:

Nesse caso, a pessoa denuncia algo que jamais aconteceu.

Por exemplo, inventar que foi vítima de um golpe ou roubo.

Esse delito só é configurado quando a autoridade policial é provocada a tomar alguma atitude a respeito, como o registro de boletim de ocorrência, instauração de uma investigação criminal, etc.

A pena é de um a seis meses de detenção, ou apenas a aplicação de multa.

Você sabia dessa diferenciação?

Comente aqui embaixo!

Comemorado em muitos países do mundo, o Dia Mundial do Trabalho celebra a luta dos trabalhadores por seus direitos e con...
01/05/2025

Comemorado em muitos países do mundo, o Dia Mundial do Trabalho celebra a luta dos trabalhadores por seus direitos e condições dignas.

No Brasil, essa data é lembrada como feriado nacional, agindo como um momento de reflexão sobre as conquistas e desafios da classe trabalhadora.

As batalhas e reivindicações efetuadas pelos operários ao longo dos anos culminaram na criação de leis e regulamentações que garantem direitos trabalhistas e proteção social.

No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir condições dignas de trabalho a todos! É preciso prestar atenção no combate ao trabalho infantil, na igualdade salarial entre gêneros, na segurança do trabalhador, etc.

Devemos utilizar esse dia para reconhecer a importância da luta dos trabalhadores na construção de um mundo mais justo e equitativo!

Já se perguntou quanto pode custar aquele "pé mais pesado" no acelerador?Então vamos esclarecer os 3 tipos de multas por...
30/04/2025

Já se perguntou quanto pode custar aquele "pé mais pesado" no acelerador?

Então vamos esclarecer os 3 tipos de multas por excesso de velocidade!

Dá uma olhada:

Quando falamos de infração de trânsito por excesso de velocidade, existem diferentes níveis: médio, grave e gravíssimo.

E isso influencia diretamente no valor que você vai desembolsar!

➜ Se você ultrapassar o limite de velocidade em até 20%, a infração é considerada média. Nesse caso, prepare-se para desembolsar R$ 130,16 e somar 4 pontinhos na sua carteira;

➜ Mas se a pressa for além, em mais de 20% até 50% acima do limite, a infração passa a ser grave. Agora são 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23;

➜Agora, ultrapassar o limite em mais de 50% é coisa séria! É considerado uma infração gravíssima, com uma multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.

E não para por aí!

➜ No caso de ultrapassar o limite em mais de 50%, o direito de dirigir pode ser suspenso de 2 a 8 meses. E se repetir isso em um ano, prepare-se para ficar sem dirigir de 8 a 18 meses!

Por isso, respeite os limites de velocidade e as regras de trânsito para garantir a segurança de todos!

E por aí: precisa recorrer de uma multa por excesso de velocidade?

Procure agora uma equipe de advogados especializados em direito de trânsito para ajudá-lo!

Quer entender como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual? Então esse post é para você!O governo o...
17/04/2025

Quer entender como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual? Então esse post é para você!

O governo oferece diversas facilidades para o MEI, e uma delas é a forma de contribuição previdenciária. Ela que ocorre por meio do pagamento mensal de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valor fixo.

A contribuição é feita com uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário mínimo. E isso significa que ele pode se aposentar seguindo os critérios da aposentadoria por idade.

Para o MEI segurado, existem duas regras para solicitar esse benefício:

Regra Permanente, para para quem iniciou as contribuições a partir de 13/11/2019:

Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;

Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

Regra de Transição, para quem já era contribuinte antes de 13/11/2019:

60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;

15 anos de contribuição para ambos.

A partir de 01/01/2020, a idade das mulheres é acrescida de 6 meses a cada ano, atingindo 62 anos em 2023.

Nesse caso específico, o MEI terá direito ao benefício mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado.

Além disso, o valor da aposentadoria será determinado de acordo com o planejamento previdenciário - que analisará a média das contribuições a partir de julho de 1994.

Vale destacar! Se o segurado sempre contribuiu como MEI, sua aposentadoria será certamente no valor de 1 salário mínimo.

Para obter informações detalhadas sobre o assunto, consulte um advogado especializado na área!

Diferentemente de “dolo”, a “culpa” ocorre quando o indivíduo não teve a intenção de praticar o delito que cometeu.O hom...
17/04/2025

Diferentemente de “dolo”, a “culpa” ocorre quando o indivíduo não teve a intenção de praticar o delito que cometeu.

O homicídio culposo, então, descreve um cenário em que houve a morte não intencional de uma pessoa. Caso tenha acontecido em direção, dá-se o nome de homicídio culposo no trânsito.

Essa situação ocorre quando, por exemplo, há uma falha mecânica no carro que acaba causando um acidente grave e o falecimento de alguém.

Como consequência, além da pena de detenção ou reclusão (privativa de liberdade), o motorista tem proibido ou suspenso o seu direito de dirigir ou obter habilitação/permissão para a condução.

Se envolveu em um acontecimento parecido? Não deixe de contar com o auxílio de profissionais especializados!

Comente e compartilhe com seus amigos.

14/06/2024

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