Perez, Pereira e Baesso Advogados

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Nosso time da advocacia escalado passando pela sua tela 🇧🇷🇧🇷Perez, Pereira & Baesso Advogados
19/06/2026

Nosso time da advocacia escalado passando pela sua tela 🇧🇷🇧🇷

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Boas festas! 🎄🥂
19/12/2025

Boas festas! 🎄🥂

Muita gente acredita que os proventos da aposentadoria são intocáveis, mas será que isso é verdade?A legislação brasilei...
20/10/2025

Muita gente acredita que os proventos da aposentadoria são intocáveis, mas será que isso é verdade?

A legislação brasileira prevê a impenhorabilidade da aposentadoria.

No entanto, recentes decisões judiciais têm demonstrado que, em algumas situações, esses rendimentos podem, sim, ser penhorados para quitar dívidas.

Vamos explicar como funciona e em quais casos isso pode acontecer.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que rendimentos como salário, aposentadoria e até a renda de trabalhadores autônomos podem ser penhorados, independentemente do valor da renda.

Antes, essa medida era aplicada apenas para pagamento de prestação alimentícia ou para quem recebia acima de 50 salários mínimos mensais.

Agora, em casos de dívidas, é possível determinar a penhora de uma parte do rendimento, respeitando percentuais entre 10% e 30%.

Porém, a análise é feita caso a caso, levando em conta a renda do devedor e sua capacidade de subsistência.

Um caso julgou a penhora de 30% da aposentadoria de um trabalhador que também tinha outras fontes de renda.

O Tribunal entendeu que, mesmo com o desconto, ele continuaria com recursos suficientes para viver.

Por outro lado, pedidos de penhora de quem recebe apenas dois salários mínimos, sem outra fonte de renda, já foram negados.

Nessas situações, a Justiça considerou que a redução prejudicaria a sobrevivência da pessoa e sua família.

A Constituição assegura que a penhora deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Isso signif**a que é necessário buscar primeiro outros bens penhoráveis antes de atingir os salários ou benefícios.

A penhora deve ser feita de forma a não comprometer a dignidade e as condições básicas de quem está sendo cobrado.

Por fim, destaca-se que o STJ afetou tema para definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar.

Se você ou alguém próximo estiver nessa situação, é importante buscar orientação jurídica para entender melhor os seus direitos e os limites da justiça. .

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação em que uma pessoa física é contratada para atender uma demanda pon...
15/10/2025

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação em que uma pessoa física é contratada para atender uma demanda pontual da empresa.

Isso pode ocorrer em duas situações:

1 – Para atender à necessidade de substituição transitória de funcionário permanente (como férias ou licença);

2 – Demanda complementar de serviços (como o aumento sazonal de vendas em datas comemorativas, como Natal, Páscoa etc.)

O prazo para a contratação é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não, desde que a situação transitória que motivou a contratação ainda persista.

Os trabalhadores temporários possuem os seguintes direitos:

→ Remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa, respeitando o salário mínimo regional;

→ Jornada de oito horas, com direito ao pagamento de horas extras, que se limitam a até duas horas, com acréscimo de 20%;

→ Férias proporcionais;

→ Repouso semanal remunerado;

→ Adicional por trabalho noturno;

→ Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido;

→ Seguro contra acidente do trabalho;

→ Benefícios previdenciários.

Fique atento!

Ainda que a contratação seja para trabalho temporário, é obrigatório o registro na carteira de trabalho do funcionário.

Em caso de dúvidas sobre contratação temporária, busque orientação jurídica especializada.

Você sabia que empreendedoras que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) têm direito ao salário-maternidade?Isso ...
14/10/2025

Você sabia que empreendedoras que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) têm direito ao salário-maternidade?

Isso mesmo! Dá uma olhada:

O salário-maternidade é um auxílio financeiro concedido durante o período de afastamento do trabalho, seja por gestação, adoção, guarda judicial, ab**to espontâneo (ou previsto em lei) ou natimorto.

E as empreendedoras MEI não estão fora dessa garantia!

Para solicitar o benefício, é importante estar em dia com as contribuições mensais do MEI (DAS).

Após pagar regularmente por pelo menos 10 meses, você pode fazer a solicitação pelo telefone 135 ou pelo “Meu INSS”, sem agendamento prévio.

Ao ser chamada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você precisará apresentar documentos como identif**ação com foto, CPF, comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento do bebê (ou documento judicial de adoção).

A lei prevê o pagamento de um salário mínimo por até 120 dias, proporcionando o suporte necessário para que você possa se dedicar ao seu filho neste momento tão especial.

Se você se enquadra nesta situação, busque auxílio jurídico especializado para garantir seus direitos!

14/10/2025

Prezado(a) Cliente,

Criminosos estão aplicando o *"Golpe do Falso Advogado"* para solicitar pagamentos indevidos em nosso nome. Para sua segurança, siga estas orientações FUNDAMENTAIS:

1. DESCONFIE SEMPRE: Jamais acredite em solicitações de pagamento ou dados financeiros vindas de números ou pessoas desconhecidas, mesmo que se identifiquem como nosso escritório.
2. VERIFIQUE RIGOROSAMENTE: Antes de qualquer ação, SEMPRE confirme a veracidade da informação por nossos canais oficiais:
* Ligue para o telefone do escritório que você JÁ CONHECE: (17) 3543-3531.
* Confirme pelo e-mail oficial utilizado em nossas comunicações.
* Faça uma videochamada direta com seu advogado.
* Compareça pessoalmente ao escritório.
3. ATENÇÃO AOS PAGAMENTOS (PIX, BOLETO, GUIAS): Verifique se o destino do pagamento (conta, beneficiário, código de barras) é do Poder Judiciário, do escritório ou do advogado titular. DESCONFIE de contas ou documentos em nome de terceiros.

*NOSSO ESCRITÓRIO NUNCA SOLICITA PAGAMENTOS OU DADOS POR MENSAGENS QUE NÃO SEJAM ENVIADAS PELO NOSSO WHATSAPP OFICIAL NO NÚMERO (17) 3543-3531. MESMO NESTE CANAL, A VERIFICAÇÃO VIA LIGAÇÃO É FUNDAMENTAL ANTES DE QUALQUER AÇÃO.*
*EM DÚVIDA? LIGUE IMEDIATAMENTE PARA (17) 3543-3531*

Sua segurança é nossa prioridade.

Atenciosamente,

Perez, Pereira & Baesso Advogados

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pe...
13/10/2025

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador — uma espécie de "justa causa ao contrário".

Entre as situações que podem justif**ar a rescisão indireta estão:

-Atraso frequente no pagamento do salário.
-Exigência de atividades além do contrato.
-Assédio moral.
-Falta de condições adequadas de trabalho.
-Tratamento desrespeitoso ou humilhante.

Atenção! A rescisão indireta geralmente precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, já que é comum o empregador não aceitar esse tipo de desligamento.

Se o pedido for aceito, o trabalhador passa a ter direito às verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, como:

-Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
-13º salário proporcional.
-Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
-Liberação do saldo do FGTS.
-Guia para acesso ao seguro-desemprego.

Gostou dessa informação? Compartilhe com seus colegas e amigos para que mais pessoas tenham acesso às informações referentes aos direitos trabalhistas.

Você já parou para pensar como f**a a divisão patrimonial após a separação, em caso de reconciliação?Leia este post!Após...
10/10/2025

Você já parou para pensar como f**a a divisão patrimonial após a separação, em caso de reconciliação?

Leia este post!

Após a separação, é comum alguns ex-casais voltarem a restabelecer a relação.

Porém, muitos se perguntam como f**am os bens partilhados e até mesmo o regime de bens.

Nessa situação, o que foi dividido passa a ser de cada um individualmente e não volta a fazer parte do regime de partilha, ou seja, não são compartilhados novamente.

Assim, com a reconciliação, cada um pode decidir por si mesmo sobre questões como compra e venda, por exemplo.

Mas atenção!

O patrimônio adquirido em conjunto, após o restabelecimento do vínculo, deverá ser dividido conforme o regime escolhido.

Dica: procurar um advogado especialista no assunto é fundamental para analisar a sua situação!

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O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores regidos pela CLT.Ele pode ser pa...
09/10/2025

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores regidos pela CLT.

Ele pode ser pago em até duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro a 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Mas você sabe o que fazer se a empresa atrasar o pagamento?

→ Verifique a situação com o RH ou o setor responsável:

Entre em contato com o RH da empresa, como uma forma de tentar resolver a situação de forma amigável.

Dica: formalize a reclamação por e-mail ou outro meio oficial, garantindo o registro do ocorrido.

→ Realize uma reclamação no sindicato da sua categoria:

Se a conversa com o RH não surtir efeito, você pode buscar ajuda no sindicato da sua categoria, que poderá intermediar a situação.

→ Denuncie a empresa no Ministério do Trabalho:

Caso a denúncia seja confirmada, a empresa pode ser penalizada com uma multa por funcionário. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.

→ Ação judicial:

Se as tentativas extrajudiciais não resolverem, o trabalhador pode ajuizar um processo trabalhista para garantir o pagamento do 13º salário e compensar eventuais danos.

O 13º salário é um direito seu e deve ser pago conforme a lei.

Se a empresa atrasar ou não efetuar o pagamento, não deixe de buscar seus direitos!

Compartilhe essa informação e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos!

Ao ser acometido por uma doença ou qualquer alteração patológica de natureza grave, o segurado pode ter direito ao benef...
08/10/2025

Ao ser acometido por uma doença ou qualquer alteração patológica de natureza grave, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade sem a necessidade de carência no INSS.

Para isso, é importante que a enfermidade que impossibilitou o trabalho tenha iniciado após o indivíduo já estar contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

E quais são as doenças que permitem a isenção da carência? Acompanhe:

- tuberculose ativa;
- hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e.
- abdome agudo cirúrgico.

Essa lista passa por atualizações a cada 3 anos - a última alteração entrou em vigor dia 3 de outubro de 2022.

Para saber mais sobre o assunto, não deixe de procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Endereço

Rua 28 De Outubro, 372
Novo Horizonte, SP
14960060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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