09/07/2026
Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a divisão dos bens segue a ordem prevista na legislação. Essa situação é chamada de sucessão legítima.
Em primeiro lugar, podem ser chamados os descendentes, como filhos e, em determinadas situações, netos, em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens e a origem do patrimônio.
Na ausência de descendentes, os ascendentes, como pais ou avós, podem herdar juntamente com o cônjuge ou companheiro. Se também não houver ascendentes, o sobrevivente poderá receber a herança. Na falta dessas pessoas, são chamados os parentes colaterais até o quarto grau.
A divisão não ocorre automaticamente. Em regra, é necessário realizar o inventário, judicialmente ou em cartório, quando preenchidos os requisitos legais.
A composição da herança e os direitos de cada pessoa dependem da estrutura familiar e do regime de bens. Busque orientação jurídica para conduzir a partilha.