Artur Wagner Advocacia

Artur Wagner  Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Artur Wagner Advocacia, Firma de advogados, Avenida Marcílio Dias, 1311, sala102 (1° andar), Centro, Novo Hamburgo.

13/08/2026

Desde a criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil, a advocacia tem desempenhado
um papel essencial na defesa dos direitos, no fortalecimento da cidadania e na construção
da Justiça.
Hoje o TST e o CSJT prestam sua homenagem a advogadas, advogados, magistradas e
magistrados que fazem da defesa dos direitos um compromisso permanente com a Justiça.
Feliz Dia da Advocacia!

😉👍
13/08/2026

😉👍

Que seus sonhos sejam julgados procedentes! 🙂✅⚖️

Rsss, saudações a todos (as) colegas! 😉
13/08/2026

Rsss, saudações a todos (as) colegas! 😉

09/07/2026

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu a prática de retaliação política contra uma servidora municipal celetista e condenou o município de Caeté (MG) a indenizá-la em R$ 15 mil.

O caso teve início após a autora se licenciar do cargo para concorrer como vereadora, nas eleições de 2024, por um partido de oposição ao prefeito eleito.

Clique no link para ler a notícia completa:
https://www.conjur.com.br/2026-jul-08/transferir-servidor-ligado-a-oposicao-apos-eleicoes-e-abuso-de-poder/

09/07/2026

Para o analfabeto firmar um contrato, a lei exige que o documento seja assinado por outra pessoa a pedido dele, e na presença de duas testemunhas. Dessa forma, o STJ decidiu que contratos de empréstimo bancário feitos por pessoa analfabeta em caixas eletrônicos não têm validade jurídica.

O uso de cartão e senha, assim como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas por lei para esse tipo de contratação. Saiba mais sobre o caso: http://kli.cx/sbv3

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

homem segurando dinheiro em frente a um caixa eletrônico amarelo de onde saem cédulas, cercado por moedas douradas. Acima o texto: Empréstimo feito por analfabeto em caixa eletrônico é inválido

09/07/2026
Importante.
09/07/2026

Importante.

As partes de um processo fizeram acordo, o qual foi homologado pela Justiça. A sentença homologatória transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, e depois disso uma das partes entrou com ação anulatória para invalidar o acordo.

A discussão no STJ era se a ação anulatória foi usada corretamente ou se, em vez dela, a parte descontente deveria ter entrado com ação rescisória, que existe para rescindir sentenças judiciais transitadas em julgado.

Nesse caso, o STJ reafirmou seu entendimento de que a ação correta é a anulatória, porque não se trata propriamente de rescindir uma decisão do Poder Judiciário, mas sim de anular o acordo feito exclusivamente pelas partes (que a sentença apenas homologou). Saiba mais: http://kli.cx/sc3e

duas mãos rasgando ao meio um papel. Acima o texto: "TRATO DESFEITO Acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória"

👏😉
02/07/2026

👏😉

O poder público havia sido condenado a custear a internação de uma pessoa, mas não cumpriu a ordem. A Justiça, então, converteu a obrigação em indenização pelo valor que a família do paciente gastou com o tratamento.

O Estado alegou que a decisão foi ilegal por conceder uma coisa diferente do que tinha sido pedido na ação (o custeio da internação do paciente).

Para o STJ, porém, não houve decisão estranha ao pedido da ação, mas apenas uma adequação à realidade dos fatos, o que é admitido pela legislação. Saiba mais http://kli.cx/scgy

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

um malhete e um estetoscópio azul. Acima o texto: "FALHA DO ESTADO
na prestação de saúde autoriza conversão em perdas e danos"

02/07/2026

Empresa não cumpria orientações nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Uma empresa do ramo de alimentos deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo fast food. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), reformando, no aspecto, sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil. Outras parcelas, como o pagamento de diferenças salariais, participação nos resultados e adicional de insalubridade em grau médio, foram reconhecidas em primeiro grau, em valores aproximados de R$ 30 mil.

Empregado da rede entre fevereiro de 2020 e abril de 2024, o trabalhador iniciou como atendente e chegou ao cargo de supervisor. Conforme seu relato, os alimentos fornecidos eram do tipo fast food. Havia apenas a opção da salada utilizada nos lanches, além da carne ultraprocessada dos hambúrgueres. Em audiência, o representante da empresa confirmou “que na época do autor eram fornecidos lanches”.

O pedido de indenização não foi reconhecido em primeiro grau e foi objeto de recurso pelo empregado. A empresa recorreu quanto a outros itens da sentença. Ambos os recursos foram parcialmente providos.

Para o relator do acórdão, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, a imposição de consumo de alimentos ultraprocessados, desequilibrados nutricionalmente e prejudiciais à saúde configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, pois desrespeita a dignidade do trabalhador e a proteção de sua saúde biopsíquica.

“A reclamada não comprovou o fornecimento de alimentação saudável, limitando-se a oferecer lanches tipo fast food. Assim, a imposição do consumo de refeições nutricionalmente deficientes configura conduta ilícita patronal”, afirmou o magistrado.

A empresa recorreu ao TST.

Leia mais em: www.trt4.jus.br

: hambúrguer e batata frita sobre tábua de madeira. Texto: Decisão. Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Foto: Hihitletin/DepositPhotos

25/05/2026

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ( ) afastou a indenização por acidente de trabalho que uma rede de farmácias deveria pagar ao supervisor de loja, lesionado durante um assalto à unidade em que trabalhava. Por unanimidade, as desembargadoras reformaram a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bagé.

Por meio da perícia médica, foi comprovada a fratura no ombro, bem como constatado o comprometimento parcial e temporário das funções laborais em 35%. O trabalhador ficou afastado em benefício previdenciário por cinco meses.

No primeiro grau, houve a condenação ao pagamento de pensionamento de 35% da remuneração até a realização da cirurgia e reabilitação profissional, além de ter sido fixada uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. As partes recorreram ao TRT-RS em função de diferentes matérias.

Ao julgar o recurso da empresa, a relatora do acórdão, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, afirmou que o assalto cometido por indivíduo alheio à relação de trabalho configura ato de terceiro, o que exclui o nexo de causalidade entre a atividade laboral e o dano.

Embora possa ser caracterizado o acidente do trabalho para fins previdenciários, a decisão salienta que, no caso de assalto ao empregado nas dependências da empregadora, não se impõe à empresa o dever de reparação.

“A responsabilidade civil do empregador exige a comprovação de nexo causal entre o trabalho e o dano, não sendo devida a indenização quando o evento decorre de ato de terceiro. A segurança pública é dever do Estado, não podendo o empregador ser responsabilizado por atos de criminalidade urbana”, ressaltou a magistrada.

Acompanharam a relatora as desembargadoras Rejane Souza Pedra e Vania Cunha Mattos. Cabe recurso da decisão.

Foto de mão masculina segurando cartela de medicamentos. Ao fundo, imagem de prateleiras de farmácia.

Endereço

Avenida Marcílio Dias, 1311, Sala102 (1° Andar), Centro
Novo Hamburgo, RS
93320-034

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Artur Wagner Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar