Matheus Mattes Pedroso Advocacia

Matheus Mattes Pedroso Advocacia Tributação como diferencial competitivo. Escritório especializado em direito empresarial, com foco no direito tributário.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é válida a incidência do Imposto de Importação sobre mercadoria...
23/04/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é válida a incidência do Imposto de Importação sobre mercadoria nacional ou nacionalizada que, após ser exportada, retorna ao Brasil — entendimento desfavorável ao contribuinte.

A ADPF 400 foi protocolada em 2016 pelo então procurador‑geral da República Rodrigo Janot, contra dispositivos dos Decretos‑Leis 37/1966 e 2.472/1988 e do Decreto 6.759/2009. Para a PGR, essas normas violavam a Constituição, que prevê a incidência do imposto apenas sobre produtos estrangeiros.

Prevaleceu, porém, o entendimento de que a exportação definitiva de um produto fabricado no Brasil rompe o vínculo com o mercado interno. Assim, a reintegração posterior dessa mercadoria ao país configura nova entrada no território nacional e deve ser tributada como operação de importação, conforme firmou o STF.

Precisa avaliar o impacto dessa decisão? Fale conosco.

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O julgamento sobre a incidência de ITBI no STF avançou com o voto da ministra Cármen Lúcia, favorável aos contribuintes....
16/04/2026

O julgamento sobre a incidência de ITBI no STF avançou com o voto da ministra Cármen Lúcia, favorável aos contribuintes. Com esse voto, o placar ficou 4 a 1, aproximando a Corte da maioria necessária para consolidar o entendimento. Faltavam apenas dois votos para a maioria absoluta, o que poderia definir o tema de forma definitiva.

A linha adotada reforçava a tese de que o ITBI não deve incidir nas transferências de imóveis para integralização de capital social, mesmo quando a atividade principal da empresa seja compra, venda ou locação de imóveis. Esse entendimento gerou expectativa no mercado, especialmente entre estruturas patrimoniais como holdings, pelo potencial impacto em operações em todo o país.

Entretanto, o ministro Flávio Dino pediu destaque, o que zerou o placar. O destaque retira o processo do julgamento virtual e o leva ao plenário (presencial ou por videoconferência) para discussão mais aprofundada. Esse pedido interrompeu o julgamento e abre espaço para debate entre os ministros.

Quer entender o impacto dessa decisão na sua estrutura patrimonial? Fale com nossos especialistas.

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A transição para o novo regime de tributação de dividendos, aliada à instituição do IRPF mínimo, configura marco relevan...
09/04/2026

A transição para o novo regime de tributação de dividendos, aliada à instituição do IRPF mínimo, configura marco relevante que demanda adaptação imediata, sem afastar a possibilidade de planejamento tributário eficiente, desde que pautado em rigor técnico e propósito negocial legítimo.

Nesse contexto, a distinção entre elisão fiscal lícita e evasão reside na substância das operações e na estrita observância das normas contábeis e societárias, sendo recomendável o afastamento de estruturas artificiais e a adoção de reorganizações fundamentadas em racionalidade econômica, como forma de mitigar riscos fiscais e resguardar o patrimônio no novo cenário tributário.

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Sempre houve debate sobre se empresas limitadas poderiam usar instrumentos típicos das sociedades anônimas, como a emiss...
01/04/2026

Sempre houve debate sobre se empresas limitadas poderiam usar instrumentos típicos das sociedades anônimas, como a emissão de debêntures. Esse tipo de título de dívida é uma alternativa para ampliar as fontes de financiamento sem depender apenas de bancos.

A legislação antiga permitia apenas que sociedades anônimas emitissem debêntures. Isso deixava as limitadas em desvantagem, já que precisavam recorrer a crédito mais caro e menos flexível.

👉 O que mudou com a Lei nº 14.195/2021
A lei abriu espaço para que sociedades limitadas emitam valores mobiliários, como notas comerciais. Mais recentemente, o DREI passou a admitir também a emissão de debêntures por limitadas, mesmo sem previsão expressa no contrato social, aplicando regras da Lei das S.A. de forma complementar.

O órgão reconhece que ainda há ajustes regulatórios em andamento, mas já admite a emissão de debêntures por limitadas. Isso amplia as alternativas de financiamento e aproxima esse tipo societário das vantagens antes restritas às S.A.

👉 Como sua empresa pode se beneficiar?

Essa possibilidade é especialmente útil para:
🔸Empresas de médio porte
🔸Holdings familiares
🔸Startups estruturadas como limitadas
🔸Grupos que não querem se transformar em S.A.

Com debêntures, essas empresas podem captar recursos de forma mais barata e estratégica, sem mudar sua natureza jurídica.

A emissão de debêntures por sociedades limitadas é um avanço importante. Representa uma nova ferramenta de financiamento, mas exige planejamento, governança e análise cuidadosa dos impactos societários, tributários e contábeis. É uma oportunidade que pode trazer crescimento sustentável, desde que bem estruturada.

Na MMPA, ajudamos sua empresa a avaliar e estruturar a emissão de debêntures de forma segura e estratégica. Solicite uma análise.

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A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que dá base para o governo cobrar uma dívida na Justiça. Existem algumas ...
26/03/2026

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que dá base para o governo cobrar uma dívida na Justiça. Existem algumas hipóteses em que o processo de cobrança pode ser considerado nulo.

👉Erro na base legal
A CDA precisa trazer informações obrigatórias, descritas pelo artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei de Execução Fiscal:
I – o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II – o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III – a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV – a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V – a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI – o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
Se faltar algum desses dados ou se o fundamento legal estiver errado, a cobrança perde validade.

👉Devedor já falecido
Se a execução é feita contra alguém que já morreu antes do ajuizamento do processo, ela não pode continuar. O correto seria cobrar do espólio ou dos herdeiros, mas a lei não permite simplesmente trocar o nome na CDA. Nesse caso, o processo é extinto.

👉Empresa extinta
Se a cobrança é feita contra uma empresa que já não existe mais legalmente, a CDA nasce inválida. Não há como redirecionar a cobrança para sócios ou administradores, porque o processo já começou com erro grave.

👉Prazo vencido (decadência)
O governo tem até cinco anos para fazer o lançamento do tributo e formalizar a cobrança. Se ultrapassar esse prazo, o direito de constituir o crédito deixa de existir. Uma CDA emitida depois de 5 anos não tem validade, e a execução fiscal deve ser encerrada.

Em resumo: se a CDA não for lançada de acordo com as exigências legais, o processo de cobrança não pode seguir em frente. Para empresários, isso significa que é possível contestar execuções fiscais quando houver falhas formais ou quando o crédito já não é mais exigível.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, entre 20 e 27 de março de 2026, o julgamento do Tema 1348, que trata da cobra...
13/03/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, entre 20 e 27 de março de 2026, o julgamento do Tema 1348, que trata da cobrança do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social.

A Constituição prevê imunidade do ITBI nessas operações, mas a dúvida surge quando a empresa que recebe o imóvel atua principalmente no setor imobiliário (compra, venda ou locação).

Esse julgamento é importante para empresas e estruturas patrimoniais que usam imóveis na formação de capital. A questão central é: a imunidade vale mesmo quando a atividade principal da empresa é imobiliária?

Em 2025, o processo começou com votos favoráveis aos contribuintes, defendendo que a imunidade é ampla e não depende da atividade da empresa. Porém, o julgamento foi interrompido por pedido de vista. Agora, o STF deve dar uma decisão definitiva, válida para todo o Judiciário.

O impacto é direto: o ITBI é um imposto municipal sobre transmissão de imóveis. A forma como o STF interpretar a imunidade pode mudar operações societárias que envolvem integralização de imóveis.

A decisão do STF sobre o Tema 1348 vai definir os limites da imunidade do ITBI na integralização de capital social com imóveis. Empresas que usam esse tipo de operação devem acompanhar de perto o julgamento, já que o resultado pode afetar planejamentos societários e patrimoniais.

Se você utiliza imóveis em operações societárias, fale conosco!

Por .blopes

Embora a decisão do TRF-3 represente um precedente relevante, a jurisprudência ainda é majoritariamente desfavorável aos...
06/03/2026

Embora a decisão do TRF-3 represente um precedente relevante, a jurisprudência ainda é majoritariamente desfavorável aos contribuintes em outros processos. A discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7936 e há ação coletiva proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), o que indica que a questão ainda deverá ser analisada de forma definitiva pelas instâncias superiores.

O que sua empresa deve fazer agora:
▫️Acompanhar a evolução da jurisprudência e eventuais decisões do STF.
▫️Analisar o impacto da majoração no fluxo de caixa e na margem operacional.
▫️Avaliar medidas judiciais cabíveis, conforme seu caso concreto
▫️Organizar demonstrações contábeis e informações que permitam avaliar os efeitos da alteração legislativa.

👉Recomendação prática
Se sua empresa é optante pelo lucro presumido e foi impactada pela LC 224/2025, é recomendável analisar o caso concreto com assessoria especializada para avaliar possíveis medidas e os reflexos da nova legislação. A jurisprudência ainda está em formação e decisões estratégicas podem representar impactos financeiros relevantes.

Por .blopes

27/02/2026

LC 224/2025 e Lucro Presumido: impactos a partir de 2026

👉A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu aumento de 10% nos percentuais aplicáveis ao regime do Lucro Presumido sobre a parcela do faturamento que exceder R$ 5 milhões.

A alteração poderá resultar em majoração relevante da carga tributária para empresas enquadradas nesse regime, com reflexos financeiros já projetados para o exercício de 2026.

Diante desse cenário, recomenda-se a realização de avaliação técnica individualizada, considerando:

•⁠ ⁠O volume de faturamento;
•⁠ ⁠A margem operacional da atividade;
•⁠ ⁠O enquadramento fiscal atual;
•⁠ ⁠Eventuais medidas jurídicas cabíveis, conforme o caso concreto.

Nosso escritório atua na área tributária, com foco em análise estratégica de impacto fiscal e acompanhamento de medidas administrativas e judiciais.😎

⚖Será julgado pelo STF no dia 25/02/2026, o recurso extraordinário em que se discute o tema 843 sobre a possibilidade de...
20/02/2026

⚖Será julgado pelo STF no dia 25/02/2026, o recurso extraordinário em que se discute o tema 843 sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo do P*S e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Os créditos presumido de ICMS são benefícios fiscais concedidos pelos Estados/DF reduzindo o ICMS devido pelo contribuinte. Funcionam como um tipo de incentivo para atrair investimentos, fomentar atividades econômicas ou reduzir custos. O tema 843 discute se os créditos presumidos de ICMS — benefícios fiscais estaduais — podem ou não ser considerados receita para fins de P*S e COFINS, com base no princípio constitucional de que tributos só incidem sobre o faturamento/receita de fato.

O Ministro Relator do STF, Marco Aurélio (atualmente aposentado), proferiu voto no sentido de fixar a seguinte tese:

“É incompatível com a Constituição Federal a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao P*S, dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).”

👉 Em termos práticos, isso significará:
▪Redução da carga tributária para os empresários.
▪Proteção dos incentivos fiscais estaduais já conquistados.
▪Maior competitividade ao evitar que benefícios sejam corroídos por tributos federais.

Acompanharam o voto do Ministro Marco Aurélio os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, formando maioria no julgamento. Dentre esses ministros, quatro já se encontram aposentados, de modo que seus votos não podem ser alterados.

Ainda podem haver alterações nos votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Caso mantenham seus posicionamentos, o entendimento favorável ao contribuinte será confirmado.
Divergiram do relator os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz F*x.
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Será julgado pelo STF no dia 25/02/2026, o Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, da in...
13/02/2026

Será julgado pelo STF no dia 25/02/2026, o Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na base de cálculo do P*S e da COFINS.

O argumento principal é o mesmo da famosa "Tese do Século" — que afastou o ICMS da base do P*S/COFINS. Ou seja, valores que não integram o faturamento real do contribuinte não podem ser usados para calcular tributos federais. O ISS, assim como o ICMS, é um tributo indireto que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, somente transita pela contabilidade.

Os benefícios práticos da tese são:
▪ redução da carga tributária efetiva da empresa;
▪ possibilidade de recuperar valores pagos a maior nos últimos 5 anos (respeitando os efeitos da futura modulação, se houver);
▪ melhoria do fluxo de caixa;
▪ e ganho de competitividade no mercado.

O STF já reconheceu essa discussão como relevante, o placar encontra-se empatado em 5 x 5, com votos favoráveis aos contribuintes. Resta pendente apenas o voto do Ministro Luiz F*x, que se espera seja favorável também, em razão de sua decisão ao julgar o Tema 69, que trata da exclusão do ICMS da base do P*S e da COFINS.

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A sanção da Lei Complementar nº 227/2026 representa um avanço importante na implementação da Reforma Tributária do consu...
05/02/2026

A sanção da Lei Complementar nº 227/2026 representa um avanço importante na implementação da Reforma Tributária do consumo, ao estruturar a gestão, a fiscalização e o contencioso do IBS dentro de um modelo cooperativo entre União, Estados e Municípios.

Embora não esgote a regulamentação da Reforma, a norma reforça que o novo sistema tributário está sendo construído de forma gradual, por meio de sucessivas leis complementares e ajustes normativos. Acompanhar essas mudanças é fundamental para compreender o funcionamento do IBS e os próximos passos da Reforma Tributária.

Não fique para trás. Entenda como essas mudanças impactam sua empresa e prepare-se para o novo sistema tributário. Fale conosco!📲

O STF irá iniciar o ano de 2026 com casos tributários importantes. Os casos de maior relevância são de natureza tributár...
30/01/2026

O STF irá iniciar o ano de 2026 com casos tributários importantes. Os casos de maior relevância são de natureza tributária e representam um risco estimado de R$ 69,1 bilhões para a União nos próximos anos. Entre os destaque estão os recursos que discutem a inclusão do ISS e dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do P*S e da Cofins, ambos com repercussão geral reconhecida.

👉Julgamento: Quarta-feira (04/02)

ADI 4395 - Discussão sobre a contribuição de produtores ao Funrural.
A Abrafigo questiona a constitucionalidade de norma que exige do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários de seus empregados. Todos os votos já foram apresentados em plenário virtual, mas a conclusão foi suspensa para que o resultado seja definido em sessão presencial. Ainda falta definir quanto à possibilidade de os adquirentes da produção recolherem a contribuição em nome do produtor rural.

👉Julgamento: Quarta-feira (25/02)

RE 592616 - possibilidade de inclusão do ISS na base de cálculo do P*S e da Cofins. O placar está empatado em 2 a 2, em cenário considerado favorável aos contribuintes, e o impacto fiscal estimado é de R$ 35,4 bilhões em cinco anos. Caso tem repercussão geral (tema 118). É uma das “teses filhote” da chamada “tese do século”

RE 835818 - discussão sobre se o crédito presumido de ICMS entra na base de cálculo do P*S e da Cofins. Risco projetado é de R$ 16,5 bilhões em cinco anos. Caso tem repercussão geral (tema 843). Empresas que recebem incentivos fiscais estaduais podem ser beneficiadas com a exclusão desses créditos da base do P*S/Cofins, evitando bitributação e preservando a eficácia dos incentivos.

👉 Em todos os casos, o impacto financeiro pode ser expressivo — tanto em termos de recuperação de valores quanto de planejamento tributário estratégico.

Empresas que atuam com serviços, incentivos fiscais ou produção rural devem acompanhar de perto.
A MMPA está pronta para orientar sua estratégia diante das decisões que moldam o futuro tributário.

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