Kelly Comin Advogados Associados

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21/08/2026

Demissão coletiva não é simplesmente a soma de desligamentos individuais ou tomada de decisão financeira.

O recente caso envolvendo as Casas Bahia, em que desligamentos coletivos foram objeto de reversão judicial, reacende uma discussão importante no Direito do Trabalho: quais são os limites jurídicos para uma dispensa em massa?

O STF, ao julgar o Tema 638, fixou uma premissa fundamental: a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, embora não se confunda com autorização prévia do sindicato ou celebração obrigatória de convenção ou acordo coletivo.

Na prática, a decisão reforça algo que merece atenção das empresas: reestruturações empresariais precisam ser acompanhadas de estratégia jurídica e planejamento trabalhista preventivo.

Decisões de gestão podem ser legítimas e necessárias — mas a forma como são implementadas também produz consequências jurídicas.

É justamente aí que o Direito preventivo deixa de ser custo e passa a ser estratégia.

Na ação, o vendedor buscava reverter a justa causa. Alegou que a punição foi desproporcional e discriminatória, sustenta...
19/08/2026

Na ação, o vendedor buscava reverter a justa causa. Alegou que a punição foi desproporcional e discriminatória, sustentando que sua esposa havia ajuizado reclamação trabalhista contra a mesma empresa.
Também afirmou que os documentos encaminhados não eram sigilosos e que o envio ocorreu em razão de uma suposta falha no sistema corporativo.
A empresa, por outro lado, sustentou que o empregado conhecia as limitações de acesso às informações internas e as normas de segurança do sistema, mas, ainda assim, transferiu dados empresariais para seu e-mail pessoal em desrespeito às regras internas.
A dispensa foi fundamentada nas alíneas “b”, “g” e “h” do artigo 482 da CLT, referentes a mau procedimento, violação de segredo da empresa e ato de indisciplina.
Segundo os autos, o vendedor havia assinado termo de ciência, comprometimento e responsabilidade com cláusula de confidencialidade e, durante o processo, admitiu ter enviado os e-mails.
Falta grave
Em 1º grau, a juíza do Trabalho Julieta Pinheiro Neta, da 25ª vara de Porto Alegre/RS, já havia validado a penalidade.
Ao analisar o caso, a juíza considerou presentes os requisitos para a aplicação da justa causa, destacando a gradação, a proporcionalidade e a imediatidade da punição. […]
Ao examinar a justa causa, o relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, concluiu que a empresa agiu dentro dos limites do poder diretivo, sem abuso de direito ou discriminação.
Segundo o relator, a prova documental e a confissão do trabalhador demonstraram o envio de e-mails corporativos sigilosos para conta pessoal, caracterizando as faltas graves previstas na CLT. […].
Fonte: Migalha

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que determinou a continuidade do atendimento de uma gestante em...
19/08/2026

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que determinou a continuidade do atendimento de uma gestante em hospital descredenciado por operadora de plano de saúde. O colegiado concluiu que o descredenciamento foi irregular porque a operadora não comprovou a notificação prévia da beneficiária, deixou de demonstrar a substituição do hospital por outro equivalente e não apresentou autorização da ANS para a redução da rede credenciada.
A ação foi ajuizada após a operadora retirar da rede credenciada hospitais vinculados ao plano contratado, mantendo-os apenas para contratos classificados como executivos.
Segundo os autos, a beneficiária realizava acompanhamento gestacional em um dos hospitais descredenciados e pretendia concluir o pré-natal e realizar o parto na mesma unidade. […]
Para o relator, a comunicação dirigida ao prestador não supre o dever legal de informação ao consumidor, tornando o descredenciamento ineficaz em relação à beneficiária.
O acórdão também afastou a alegação de substituição adequada da rede credenciada. Conforme a decisão, os hospitais indicados pela operadora já integravam anteriormente a rede do plano, circunstância que caracteriza mera redução das opções disponíveis, e não efetiva substituição do prestador.
Além disso, a operadora não demonstrou que os estabelecimentos indicados possuíam equivalência técnica, estrutural e assistencial, especialmente nas áreas de obstetrícia e maternidade, relevantes para o tratamento em curso.
Outro fundamento adotado pelo colegiado foi a ausência de prova de autorização da ANS para o redimensionamento da rede credenciada por redução. Segundo o relator, a resolução normativa 566/22 disciplina prazos de atendimento e garantia de acesso, mas não afasta as exigências previstas na lei 9.656/98 para o descredenciamento de prestadores. […].
Fonte: Migalhas

A legislação trabalhista foi atualizada, e as empresas precisam se adequar.A Lei nº 15.377/2026 trouxe novas obrigações ...
29/07/2026

A legislação trabalhista foi atualizada, e as empresas precisam se adequar.

A Lei nº 15.377/2026 trouxe novas obrigações para os empregadores, exigindo a adoção de campanhas de conscientização e ações voltadas à promoção da saúde dos colaboradores.

Empresas que se antecipam às mudanças legislativas reduzem passivos, fortalecem sua governança e promovem um ambiente de trabalho mais seguro.

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A responsabilidade da Administração Pública pelas informações oficiais que fornece aos administrados e evidencia a relev...
16/07/2026

A responsabilidade da Administração Pública pelas informações oficiais que fornece aos administrados e evidencia a relevância de uma análise jurídica preventiva em operações patrimoniais.

Cada aquisição imobiliária possui particularidades que podem alterar significativamente seus riscos e consequências jurídicas.

Assessoria estratégica analisa Direito Empresarial, Patrimonial e Ambiental em conjunto.

Fique por dentro! 🗒️

A ação foi proposta por uma clínica odontológica que figurava como contratante do plano. Segundo os autos, embora o cont...
07/07/2026

A ação foi proposta por uma clínica odontológica que figurava como contratante do plano. Segundo os autos, embora o contrato fosse apresentado como coletivo empresarial, não havia empregados ou grupo empresarial efetivamente beneficiado, sendo a cobertura restrita aos integrantes de uma mesma família.
A autora sustentou que a estrutura contratual configurava hipótese de “falso coletivo”, modalidade que, segundo a jurisprudência, permite o tratamento do vínculo como plano individual ou familiar para fins regulatórios e de proteção ao consumidor.
Em contestação, a operadora argumentou que o contrato possuía natureza coletiva empresarial e que, por esse motivo, deveriam prevalecer os critérios de reajuste livremente pactuados entre as partes. Também alegou a incidência da prescrição trienal para eventual restituição de valores. […]
A decisão também menciona normas da ANS que atribuem às operadoras o dever de verificar a legitimidade da pessoa jurídica contratante e a elegibilidade dos beneficiários. Segundo a magistrada, quando inexistem os elementos que justificam a contratação coletiva, o vínculo deve ser equiparado, para todos os efeitos legais, a plano individual ou familiar.
Ao fundamentar a conclusão, a julgadora citou precedentes do STJ que admitem, em situações excepcionais, o enquadramento de contratos coletivos com número reduzido de participantes como planos individuais, especialmente quando inexistente uma coletividade real apta a justificar regras diferenciadas de reajuste.
Com esse entendimento, determinou a substituição dos reajustes anuais aplicados pela operadora pelos percentuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares. A sentença ressalvou, contudo, a manutenção dos reajustes por mudança de faixa etária previstos contratualmente. […].
Fonte: Migalhas

30/06/2026

Empresas familiares que desejam crescer e atravessar gerações precisam alinhar três instrumentos jurídicos essenciais:

✔️ Contrato Social – define a estrutura da sociedade e as regras fundamentais do negócio.

✔️ Acordo de Sócios – disciplina a convivência societária, direitos, deveres, mecanismos de resolução de conflitos e estratégias para proteção do patrimônio.

✔️ Protocolo Familiar – preserva os valores da família empresária, organiza a sucessão e estabelece critérios para a participação de familiares na gestão.

Quando esses instrumentos são construídos de forma integrada, reduzem conflitos, fortalecem a governança e proporcionam maior segurança para a continuidade do negócio.

Governança eficiente é aquela que protege tanto o patrimônio quanto os relacionamentos.

Empresas sólidas não crescem apenas com boas oportunidades. Crescem com estratégia, governança e segurança jurídica.Noss...
11/06/2026

Empresas sólidas não crescem apenas com boas oportunidades. Crescem com estratégia, governança e segurança jurídica.

Nosso compromisso é transformar o passivo em prevenção, com proteção, crescimento e tomada de decisão sólidas

✔ Compliance Trabalhista
✔ Governança Societária
✔ Previdenciário Corporativo

Porque prevenir riscos é mais inteligente do que remediar prejuízos.

Agende sua consulta.

📊

26/05/2026

A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização da nova NR-1 entrou oficialmente em vigor — e agora as empresas podem ser autuadas e penalizadas pelo descumprimento das exigências relacionadas à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Saúde mental, assédio, sobrecarga, clima organizacional e riscos emocionais passaram a integrar definitivamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mais do que obrigação legal, compliance trabalhista é estratégia, prevenção e responsabilidade empresarial.

⚖️📊

Empresas que não se adequarem poderão sofrer multas, autuações e impactos trabalhistas relevantes. O momento de agir é agora.

21/05/2026

🖋️ Quem empreende entende que sucesso não nasce do acaso. Nasce da constância, da resiliência e da capacidade de evoluir todos os dias.

Empreender é mais do que abrir uma empresa.
É assumir o compromisso de transformar realidade em legado.

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