17/03/2026
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a discriminação salarial em razão de gênero no caso de uma gerente de agência bancária que ganhava 22% a menos do que um colega homem no mesmo cargo. Através do depoimento das Testemunhas, restou claro que a autora da ação e o colega gerente desempenhavam a mesma função, com mesmo nível técnico e hierárquico e com idêntica produtividade.
Nosso Escritório tem aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em todos os Processos, que propõe a percepção, pelo sistema de Justiça, de que há uma estrutura social que naturaliza o tratamento diferenciado de homens e mulheres no ambiente de trabalho.
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