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A Falha estatal em prover tratamento de saúde autoriza conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.  Assim entende...
16/06/2026

A Falha estatal em prover tratamento de saúde autoriza conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, que a conversão da obrigação de fazer deve se transformar em indenização por perdas e danos, diante de falha do poder público em assegurar tratamento de saúde adequado. No caso Julgado, o STJ explicou que a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos para cobrir os gastos particulares decorreu da impossibilidade ou da ineficácia da prestação específica do Poder Público, e teve o objetivo de garantir a efetiva satisfação do direito material reconhecido judicialmente anteriormente com a Ordem Liminar.

CONTRATO DE NAMORO: PROTEÇÃO LEGAL E LIMITESO contrato de namoro é um instrumento declaratório pelo qual as partes deixa...
09/06/2026

CONTRATO DE NAMORO: PROTEÇÃO LEGAL E LIMITES
O contrato de namoro é um instrumento declaratório pelo qual as partes deixam registrado, por escrito, que sua relação é apenas um namoro. Ele tem como objetivos principais, afastar o reconhecimento de união estável e evitar eventual ação indenizatória por danos morais entre os contratantes.
O contrato de namoro é válido juridicamente, contanto que cumpra os requisitos da teoria geral dos contratos, como por exemplo partes capazes, objeto lícito, possível e determinado e forma adequada, conforme a lei.
Deste modo, é uma ferramenta útil para formalizar a relação, visando a regularização da convivência entre as partes.

STF derrubou exigência de idade mínima para aposentadoria especial de quem trabalha em atividades insalubres. Com a deci...
06/06/2026

STF derrubou exigência de idade mínima para aposentadoria especial de quem trabalha em atividades insalubres. Com a decisão, os trabalhadores expostos a agentes nocivos não precisam mais cumprir o requisito de idade mínima, voltando a valer o direito à aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição na atividade nociva. Com o recente julgamento da ADI 6309, o trabalhador pode se aposentar assim que completar o tempo especial necessário (15, 20 ou 25 anos), sem a necessidade de esperar completar 55, 58 ou 60 anos, respectivamente.
Conte com um Especialista. Pergunte nos como Auxiliar.

Trabalhador Rural e a Aposentadoria EspecialA especificidade da sua aposentadoria, que necessita da idade mínima de 55 a...
28/05/2026

Trabalhador Rural e a Aposentadoria Especial

A especificidade da sua aposentadoria, que necessita da idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A carência exigida pelo Inss é de 180 meses ou 15 anos de trabalho rural devidamente comprovado através de uma autodeclaração homologada e documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais e certidões de nascimento. O benefício é sempre de um salário mínimo.
Também há possibilidade de buscar a aposentadoria híbrida, onde se utiliza o tempo rural juntamente ao tempo urbano. Se planejar é importante.
Pergunte nós como auxiliar através de nossos canais de comunicação.

A Campanha do MAIO AMARELO, não somente busca a Responsabilização Social ( Conscientização e Educação ), mas também busc...
21/05/2026

A Campanha do MAIO AMARELO, não somente busca a Responsabilização Social ( Conscientização e Educação ), mas também busca conscientizar sobre a Responsabilidade Civil e Criminal do Infrator.
Um dos maiores vilões dos Acidente de trânsito é o uso do Telefone Celular ao Volante.
Aplicação da Lei: O Poder Judiciário tem aplicado com bastante rigor o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punindo infrações gravíssimas e crimes como o homicídio e a lesão corporal culposa ou dolosa na direção de veículos, buscando coibir a impunidade em casos de alcoolemia e alta velocidade.
A Conscientização através da Educação é o pilar fundamental para ilidir o número de acidentes e mortes no Trânsito.
No trânsito, cada escolha importa. Atrás de cada volante ou guidão, existe alguém que é a vida e o amor de outra pessoa. Seja paciente e lembre-se: a vida vale muito mais que qualquer pressa.
_*enxergar o outro é salvar vidas*_

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que a Funcionária da Empresa deve ser indeniz...
15/05/2026

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que a Funcionária da Empresa deve ser indenizada por danos morais em face de ter recebido mensagens com conteúdo pornográfico de um colega de trabalho.
Os desembargadores concluíram que restou configurado o assédio sexual, ainda que as mensagens não tenham partido de um superior hierárquico, pois a Empresa empregadora, no caso, não demonstrou adotar meios para coibir comportamentos sexistas, de envio e circulação de material impróprio entre os empregados - sendo omissa, portanto, em seu dever de manutenção de um ambiente de trabalho sadio e não hostil.
Fale com um Especialista.

Demissão de funcionário após afastamento por depressão é considerada DiscriminatóriaDemissão de funcionário após afastam...
07/05/2026

Demissão de funcionário após afastamento por depressão é considerada DiscriminatóriaDemissão de funcionário após afastamento por depressão é considerada Discriminatória

A Demissão de funcionário após afastamento por depressão tem sido considerada Discriminatória em inúmeros Julgamentos, inclusive já balizado pelo TST -Tribunal Superior do Trabalho. A demissão logo após o retorno de um afastamento por depressão (auxílio-doença) é considerada discriminatória, ilegal e abusiva. Segundo o entendimento do TST, a depressão pode gerar estigma, presumindo-se a dispensa discriminatória. A empresa pode ser obrigada a reintegrar o funcionário ou pagar indenização por danos morais e salários. Ainda, se a depressão for relacionada ao trabalho (burnout ou agravada pelo ambiente), há estabilidade, e a dispensa, da mesma forma, é nula.
Fale com um especialista.

30/04/2026
O TRF4 ( Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e outros tribunais federais têm reconhecido a aposentadoria especial pa...
22/04/2026

O TRF4 ( Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e outros tribunais federais têm reconhecido a aposentadoria especial para pedreiros, serventes e mestres de obras expostos a agentes nocivos, como poeira de cimento, cal e outros álcalis cáusticos. A decisão considera a exposição habitual e permanente, baseada na NR15, anexo 13. Nessas Condições, exige-se a comprovação de 25 anos de atividade especial.
A Turma Julgadora reafirmou e confirmou que não é necessário que o trabalhador esteja exposto ao cimento durante toda a jornada. Basta que o contato com o agente químico ocorra de forma diária, contínua e inerente às atividades executadas, o que atende aos critérios de habitualidade e permanência exigidos pela legislação previdenciária.
Fale com um Especialista.

A RESPONSABILIDADE DAS ESCOLAS PELAS PRÁTICAS DE BULLYINGAs instituições de ensino não têm apenas o papel de educar — el...
15/04/2026

A RESPONSABILIDADE DAS ESCOLAS PELAS PRÁTICAS DE BULLYING

As instituições de ensino não têm apenas o papel de educar — elas também possuem o dever legal de proteger a integridade física e emocional dos alunos. Quando a escola se omite, age com negligência ou não adota medidas eficazes para prevenir e combater o bullying, pode ser responsabilizada judicialmente pelos prejuízos causados, inclusive por danos morais. A Lei 13.185/2015 (Lei de Combate ao Bullying) reforça esse dever ao estabelecer que a responsabilidade da escola pode ser objetiva. Isso significa que não é necessário provar culpa direta da instituição: basta demonstrar que o bullying ocorreu no ambiente escolar e que não houve atuação adequada para evitar ou interromper a situação. Em situações mais graves, a omissão pode ultrapassar a esfera civil e alcançar a responsabilidade criminal, principalmente quando o diretor ou responsável tinha conhecimento dos fatos e, ainda assim, deixou de agir para impedir. Ademais, o combate ao bullying não é apenas uma questão pedagógica ou disciplinar, é uma obrigação legal. A escola que falha nesse dever pode ser responsabilizada pelos danos causados, reforçando a importância de um ambiente escolar seguro, acolhedor e vigilante.

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