08/06/2020
⚖️ Já ouviu falar em acordo para ser demitido? .
Antes de 2017 essa prática era considerada ilegal, no caso, empresa e empregado acordavam o término do contrato de trabalho, e o trabalhador era obrigado a devolver o valor correspondente a multa de 40% do saldo de FGTS.
Com a reforma trabalhista, esta situação foi regulamentada ✅
👉🏻 Seguidamente recebo questionamentos sobre como funciona o este “novo acordo”, então, vamos lá, bem simples e objetivo, pra salvar, curtir e compartilhar com os amigos.
👉🏻 Agora, no caso de ser acordado a demissão por acordo, o trabalhador terá direito a:
▶️ 80% do FGTS;
▶️ 50% do aviso prévio, se indenizado;
▶️ 20% multa sobre o saldo de FGTS;
▶️ Férias vencidas ou proporcional, 13º proporcional, saldo de salário, e demais verbas trabalhistas, na integralidade.
❌ Atenção: o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
➡️ Lembrando que a lei trata de acordo, portanto, a empresa não pode obrigar o empregado a aceitar essa modalidade de demissão.