Clarisete Dutra Advocacia Previdenciária

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13/08/2026

Parou de contribuir? Isso não significa que a proteção do INSS termina imediatamente.

O chamado período de graça pode manter seus direitos por 3, 6, 12, 24 ou até 36 meses (que pode ser acrescido de 1,5 meses), conforme a categoria, o histórico de contribuições e a comprovação do desemprego.

O prazo não é igual para todo mundo. Fazer essa conta antes de precisar de um benefício pode evitar uma surpresa justamente em situações de doença, acidente ou gravidez.

Comente GRAÇA que eu te ajudo a descobrir até quando você está coberto.

12/08/2026

Um erro no PPP pode fazer o INSS deixar de reconhecer anos de trabalho em condições especiais.

Antes de pedir a aposentadoria, confira se funções, períodos, agentes nocivos, medições, EPIs e responsáveis técnicos foram registrados corretamente. Se encontrar divergências, procure orientação para solicitar a correção.

Comente PPP e eu te envio o passo a passo para consultar o documento pelo Meu INSS.

11/08/2026

A idade mínima da aposentadoria especial caiu, mas isso não significa que todas as regras mudaram.

Na ADI 6309, o STF invalidou a idade mínima prevista na regra permanente. Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, continua valendo a regra de transição por pontos.

Também permanecem a vedação da conversão do tempo especial trabalhado após a reforma e a fórmula atual de cálculo do benefício.

A regra aplicável depende da data em que você começou a contribuir e do seu histórico de exposição.

Comente ESPECIAL que eu te explico em qual regra você pode estar.

07/08/2026

Ganhar acima do teto do INSS não significa receber na aposentadoria um valor próximo da renda atual.

Em 2026, o teto dos benefícios do INSS é de R$ 8.475,55. Chegar a esse valor depende do histórico de contribuições e da regra aplicada ao caso.

Por isso, analisar o CNIS e simular a aposentadoria com antecedência ajuda a identificar inconsistências e entender o benefício que você está construindo.

Comente TETO que eu te explico como analisar seu CNIS.

06/08/2026

Quem precisa da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse adicional também incide sobre o 13º salário e deve ser solicitado ao INSS, com avaliação médico-pericial.

Comente ADICIONAL que eu te explico quem pode ter esse direito.

05/08/2026

A aposentadoria aos 67 anos não foi aprovada.

O que circulou veio de um estudo privado, não de uma nova regra do governo. Antes de acreditar, confirme a fonte.

Compartilhe com quem recebeu esse boato.

Que seja produtivo, divertido, de conexão!
04/08/2026

Que seja produtivo, divertido, de conexão!

31/07/2026

Na aposentadoria especial, documentação mal preenchida pode esconder anos de exposição e prejudicar a análise do INSS.

Antes de solicitar o benefício, confira seu PPP e busque orientação previdenciária.

Comente ESPECIAL para receber a lista de condições e documentos necessários.

30/07/2026

A empresa pode estar te devendo o adicional de insalubridade há anos, e mesmo assim esperar que seja você a pedir demissão.

Quando a empresa deixa de pagar um direito, a lei entende isso como falta grave do empregador. Nesse caso, o artigo 483 da CLT permite que o trabalhador rompa o contrato e ainda saia recebendo como uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 40% da multa do FGTS, seguro-desemprego e o retroativo de até 5 anos do adicional que não foi pago.

O valor do adicional depende do grau de risco definido pela NR-15: 10, 20 ou 40% do salário. Num exemplo de 20% sobre um salário de R$1.800, são R$360 por mês, o que passa de R$21 mil em cinco anos, sem contar as demais verbas.

Isso se chama rescisão indireta. Cada caso é único e depende da análise dos documentos (holerites, função e laudo do ambiente de trabalho), então não existe resultado garantido.

Comenta INSALUBRIDADE aqui embaixo que eu te mando o passo a passo.

Com honra e senso de responsabilidade, assumo a Presidência da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Subseção de Novo H...
29/07/2026

Com honra e senso de responsabilidade, assumo a Presidência da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Subseção de Novo Hamburgo, para a gestão 2025/2027.

Recebo esta nomeação como reconhecimento de uma trajetória dedicada à advocacia e, principalmente, como um novo compromisso com o fortalecimento da advocacia trabalhista, o diálogo e a construção coletiva.

Agradeço a confiança depositada em meu trabalho. Seguimos com dedicação, responsabilidade e propósito.

Portaria nº 05/2026.

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Novo Hamburgo, RS
93520632

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