25/03/2022
Recentemente tivemos êxito em um processo de revisão de contrato de honorários advocatícios. 📄
Neste processo, representamos um cliente que já havia firmado um contrato de honorários com outro escritório de advocacia em uma ação contra um banco.
Naquele processo, o nosso cliente, que estava sendo representado pelo outro escritório, ganhou a ação.
Ocorre que o contrato de honorários que o cliente em questão havia firmado com o outro advogado previa HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no valor de 50%.
➡️ Ou seja: sobre o ganho do cliente, o escritório ficaria com a METADE do valor.
Contudo, o valor fixado no contrato se mostra extremamente abusivo e, buscando proteger este cliente, ingressamos com um processo de revisão contratual contra o referido escritório de advocacia.
O processo foi julgado procedente, determinando a REDUÇÃO dos honorários para 30% dos ganhos do cliente, conforme trecho da sentença acima apresentado. ✅
Diante desta decisão, o cliente receberá de volta a diferença dos percentuais!
⚠️Então, fique ligado: cliente e profissional possuem liberdade de contratar. Entretanto, existem limites que devem ser respeitados, evitando que o contrato se torne abusivo.