Dutra & Borba Advogados

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26/11/2025

A realidade é que a pensão alimentícia não é um favor, nem depende de “poder ajudar”.

É um direito do filho e uma responsabilidade estabelecida por lei, com critérios, valores e obrigações.

Antes de aceitar menos do que é justo, busque orientação!

23/11/2025

Muitas situações que parecem “comuns”, como quedas, esforços repetitivos, problemas emocionais ou lesões silenciosas, podem ser caracterizadas como acidente de trabalho.

Entender isso é o que garante seus direitos, sua proteção e a segurança de não enfrentar tudo sozinho!

21/11/2025

O que transforma a vida do cliente não é apenas o processo, é a segurança de saber que um advogado que realmente se importa está ali, comprometido com cada detalhe da sua história.

Quando o cliente se sente visto, ouvido e respeitado, cada etapa do processo se torna mais leve, mais clara e mais humana.

E é isso que nós, da Dutra&Borba, buscamos todos os dias: oferecer atenção real, orientação responsável e um cuidado que vai além dos documentos.

18/11/2025

Quando existe orientação jurídica adequada, cada passo do processo de divórcio deixa de ser sobre medo e passa a ser sobre liberdade, clareza e proteção.

Porque recomeçar também é um ato de coragem, e você não precisa fazer isso sozinha!

Que tenhamos uma ótima semana, que já começou linda por aqui ♥️
25/04/2022

Que tenhamos uma ótima semana, que já começou linda por aqui ♥️

Tarde de planejamento por aqui 🤯Vem novidades por aí! Aguardem 🔥
19/04/2022

Tarde de planejamento por aqui 🤯

Vem novidades por aí! Aguardem 🔥

Recentemente tivemos êxito em um processo de revisão de contrato de honorários advocatícios. 📄Neste processo, representa...
25/03/2022

Recentemente tivemos êxito em um processo de revisão de contrato de honorários advocatícios. 📄

Neste processo, representamos um cliente que já havia firmado um contrato de honorários com outro escritório de advocacia em uma ação contra um banco.

Naquele processo, o nosso cliente, que estava sendo representado pelo outro escritório, ganhou a ação.

Ocorre que o contrato de honorários que o cliente em questão havia firmado com o outro advogado previa HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no valor de 50%.

➡️ Ou seja: sobre o ganho do cliente, o escritório ficaria com a METADE do valor.

Contudo, o valor fixado no contrato se mostra extremamente abusivo e, buscando proteger este cliente, ingressamos com um processo de revisão contratual contra o referido escritório de advocacia.

O processo foi julgado procedente, determinando a REDUÇÃO dos honorários para 30% dos ganhos do cliente, conforme trecho da sentença acima apresentado. ✅

Diante desta decisão, o cliente receberá de volta a diferença dos percentuais!

⚠️Então, fique ligado: cliente e profissional possuem liberdade de contratar. Entretanto, existem limites que devem ser respeitados, evitando que o contrato se torne abusivo.

➡️ Hoje o assunto é registro civil e vamos responder uma dúvida muito comum: posso trocar de nome?E a resposta é aquela ...
24/03/2022

➡️ Hoje o assunto é registro civil e vamos responder uma dúvida muito comum: posso trocar de nome?

E a resposta é aquela bem comum no mundo jurídico: DEPENDE! 😅

O primeiro ponto importante que precisamos nos atentar é que é possível realizar a alteração do no primeiro ano após atingida a maioridade (ao completar 18 anos e até atingir 19). Neste caso a alteração é mais flexível e a lei dispensa a necessidade de um motivo específico para alteração.

Entretanto, após este prazo, o nome ainda poderá ser alterado por justo motivo, como nos casos de:

• erro de digitação na certidão de nascimento: troca de letras por erro do registrador;
• motivo vexatório: nomes que causem constrangimento excessivo ao portador;
• adequação de gênero em caso de transexualidade: possibilidade de a pessoa trans mudar seu nome e gênero no registro civil, mesmo sem procedimento cirúrgico de redesignação de s**o;
• inclusão de apelido público notório ou nome: quando a pessoa é conhecida em sociedade por apelido ou nome diverso daquele registrado.

Estes são alguns exemplos de possibilidade de solicitar a alteração do nome.
Mas é importante que você consulte um profissional de confiança para que ele analise o seu caso e verifique a possibilidade de retificação! ☑️

01/03/2022

A foto de hoje é da vista da janela do escritório e que nos serve como inspiração quando as coisas ficam difíceis.

Nem sempre vai ser fácil. Mas sempre vai valer a pena!

A vista lá de cima compensa! ♥️

Vamos falar sobre CURATELA?▫️Mas, afinal, o que é CURATELA?A curatela, nada mais é do que um instituto do nosso ordename...
28/02/2022

Vamos falar sobre CURATELA?

▫️Mas, afinal, o que é CURATELA?

A curatela, nada mais é do que um instituto do nosso ordenamento jurídico em que o CURADOR (pessoa nomeada pelo juiz) possui o encargo de cuidar dos interesses de outra pessoa que se encontra incapaz!

É na curatela que faremos a INTERDIÇÃO daquela pessoa que não possui capacidade de gerir a sua própria vida.

▫️E quais são as hipóteses de curatela?

Para interditarmos alguém, esta pessoa precisa apresentar algum grau de incapacidade.

Algumas hipóteses para solicitar a curatela são:

➡️ Idosos que apresentem demências ou transtorno, como Alzheimer;
➡️ Casos de diagnóstico de esquizofrenia;
➡️ Pessoas que apresentem alguma enfermidade mental que impeçam o seu discernimento.

▫️Mas e verificada a qualidade de incapaz, como faço para solicitar a curatela? Precisa de processo?

Sim! Você vai precisar ingressar com processo judicial, comprovando a incapacidade do curatelado, através de laudos médicos e perícia.

Caso seja demonstrado no processo a incapacidade, o juiz irá determinar quem será o CURADOR, pessoa responsável por gerir atos e bens do incapaz, sendo que as obrigações do curador poderão variar conforme o grau de incapacidade.

▫️Na dúvida sobre a possibilidade de interditar aquele ente querido, sempre procure um advogado de confiança para te orientar!

Covid-19 como doença do trabalhoTodos sabemos o quanto a pandemia do coronavírus afetou a sociedade como um todo, devido...
17/02/2022

Covid-19 como doença do trabalho

Todos sabemos o quanto a pandemia do coronavírus afetou a sociedade como um todo, devido a sua rápida propagação e suas consequências físicas no corpo humano.

Como não deixaria de ser, a pandemia afetou também as relações de trabalho, seja com o afastamento das grávidas do trabalho presencial, bem como a adoção do trabalho remoto por parte das empresas.

Devido a excepcionalidade da situação, surge a dúvida se a infecção por covid-19 pode ser considerada como doença do trabalho e como consequência, a empresa ser responsabilizada por isso, e a resposta é sim.

A jurisprudência vem se posicionado no sentido de reconhecer a infecção por covid-19 como doença do trabalho, analisando em cada caso alguns pontos importantes: comprovação de que a infecção realmente ocorreu no ambiente laboral, se a empresa fornecia a segurança necessária para o empregado não se infectar e a função exercida pelo empregado.

Após análise destes pontos, caso seja reconhecida a doença do trabalho, a empresa será responsabilizada pelos danos suportados pelo empregado!

Endereço

Rua Pedro Adams Filho, 5757
Novo Hamburgo, RS
93510-001

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