03/02/2023
A autorização é dispensável quando a criança ou adolescente for viajar com um dos genitores em território nacional.
No entanto, no caso de discordância entre os genitores sobre para o filho viajar ao exterior, é necessário ajuizar uma ação para requerer autorização judicial, independente de qual seja a guarda, tanto unilateral quanto compartilhada.
Braz & Drumm Advocacia
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