26/03/2025
‼️ Atenção corretores de imóveis ‼️
"Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência."
➡️ Pelo princípio da boa-fé objetiva, que norteia as relações contratuais e é parâmetro para decisões judiciais, ainda que o corretor NÃO SAIBA de um problema, ele pode ser responsabilizado se o juiz entender que ele deveria ter verificado os documentos e certidões disponíveis para tanto.
Na dúvida, consulte um advogado especializado em Direito imobiliário, a fim de verificar a segurança do negócio.
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