23/05/2026
Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de banco ao pagamento de indenização a um ex-gerente que sofreu assédio moral de seus próprios subordinados.
O caso começou quando o autor do processo foi transferido de agência.
Em seu novo local de trabalho, dois funcionários mantinham um relacionamento amoroso, algo proibido pelas normas do banco devido à relação de subordinação entre eles.
Ao comunicar o caso à superintendência, o homem recebeu a orientação de não interferir, pois os empregados tinham contatos no sindicato da categoria.
Além disso, ele relatou que ambos atendiam mal os clientes e recebiam muitas reclamações.
Após adverti-los, os trabalhadores organizaram um piquete sindical (forma de protesto organizada por trabalhadores) contra ele.
Diante do conflito, o banco decidiu destituí-lo do cargo de gerente e transferi-lo para outra agência.
Pouco tempo depois, ele foi demitido sob a justificativa de desempenho insatisfatório na comunicação com a equipe.
Na Justiça, um laudo pericial confirmou que o ex-gerente desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático devido à perseguição, condenando o banco ao pagamento de indenização.
Testemunhas também afirmaram que a empresa não apurou o caso corretamente antes da demissão.
Com isso, o banco foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais, além de valores retroativos de gratificações, totalizando R$ 1,6 milhão.
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– Processo: 1000674-06.2020.5.02.0025.