Lucas Rodrigo - Advocacia

Lucas Rodrigo - Advocacia Lucas Rodrigo - Advocacia e Assessoria Jurídica

Comprar um imóvel é um processo que requer planejamento e cuidado. Aqui estão alguns passos essenciais que você deve con...
30/07/2024

Comprar um imóvel é um processo que requer planejamento e cuidado. Aqui estão alguns passos essenciais que você deve considerar ao comprar um imóvel:

1. Defina seu orçamento: Avalie suas finanças pessoais para determinar quanto você pode pagar. Considere não apenas o preço do imóvel, mas também os custos adicionais como impostos, taxas de registro, e custos de manutenção.

2. Pesquise o mercado: Explore diferentes áreas onde você gostaria de comprar. Considere a infraestrutura local, acessibilidade, segurança, e proximidade de serviços essenciais como escolas, hospitais, e transporte público.

3. Escolha o tipo de imóvel: Decida se você prefere uma casa, apartamento, ou outro tipo de propriedade. Considere suas necessidades atuais e futuras, como espaço, número de quartos, e amenidades.

4. Busque financiamento (se necessário): Se precisar de um empréstimo, pesquise diferentes opções de financiamento oferecidas por bancos e instituições financeiras. Compare taxas de juros, prazos e condições para encontrar a melhor oferta.

5. Visite os imóveis: Agende visitas aos imóveis que mais lhe interessam. Avalie o estado da propriedade, sua estrutura, e faça perguntas relevantes ao corretor ou proprietário.

6. Faça uma oferta: Após escolher o imóvel ideal, faça uma oferta de compra. Negocie o preço e outras condições como prazo de pagamento e inclusão de móveis e eletrodomésticos, se aplicável.

7. Realize a due diligence: Antes de finalizar a compra, realize uma verificação minuciosa da documentação do imóvel. Certifique-se de que todos os documentos estão em ordem e que não há pendências legais.

8. Finalize a compra: Assine o contrato de compra e venda com a assistência de um advogado ou profissional especializado. Realize o pagamento conforme acordado e registre a propriedade em seu nome.

9. Prepare-se para despesas adicionais: Além do preço de compra, reserve fundos para pagar impostos, taxas de registro, custos de mudança e possíveis reparos ou reformas necessárias.

10. Mantenha a documentação em ordem: Após a compra, mantenha todos os documentos relacionados ao imóvel em um local seguro e organize seus pagamentos de impostos e taxas regularmente.

Seguir esses passos pode ajudá-lo a navegar pelo processo de compra de um imóvel de maneira mais organizada e segura.

Para mais informações, entre em contato através do número: (43) 99613-0847.

Quando os alimentos forem fixados ou acordados com base em uma porcentagem sobre o salário mínimo, em caso de um novo sa...
05/01/2024

Quando os alimentos forem fixados ou acordados com base em uma porcentagem sobre o salário mínimo, em caso de um novo salário mínimo, os alimentos deverão ser pagos reajustados a ele, sob pena de o (a) alimentante incorrer em mora e ser executado pela via judicial.

Para mais informações, entre em contato através do número (43) 9 9613-0847.

05/01/2024
Gostou dessa dica? Para mais informações, entre em contato através do número: (43) 99613-0847
18/02/2023

Gostou dessa dica? Para mais informações, entre em contato através do número: (43) 99613-0847

Advogado especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões. Atendimento on-line em todo o Brasil. Agende já o seu...
09/01/2023

Advogado especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões.

Atendimento on-line em todo o Brasil. Agende já o seu horário através do número (43) 9 9613-0847

Um imóvel, cujo dono legal o tenha negligenciado, pode ganhar novos donos, se ocupado por pessoas que tenham dado uma fu...
09/01/2023

Um imóvel, cujo dono legal o tenha negligenciado, pode ganhar novos donos, se ocupado por pessoas que tenham dado uma função social e econômica ao local. Trata-se do “usucapião”, uma forma que pessoas físicas têm de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel), devido à sua ocupação ininterrupta, nos prazos fixados na lei. O usucapião tem previsão legal no Código Civil (artigos 1.238 a 1.244).

Para mais informações, entre em contato através do número: (43) 99613-0847.

Ao tratar de aspectos relacionados à Construtora ou Incorporação Imobiliária, muitas são as ocorrências que dão margens ...
02/01/2023

Ao tratar de aspectos relacionados à Construtora ou Incorporação Imobiliária, muitas são as ocorrências que dão margens a problemas, dentre os quais pode-se destacar os atrasos na obra que impedem a entrega da unidade imobiliária, conforme o prazo estipulado em contrato, ultrapassando a tolerância de 180 dias.

O atraso decorre de diversos fatores inerentes à própria consecução da obra, que impedem o seu bom andamento, tais como falta de materiais, de mão de obra, problemas com o solo, dentre tantas outras circunstâncias que podem vir a impactar no cumprimento do termo estabelecido.

Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo de 180 dias, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá esse promover a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 dias corridos contados da resolução.

Caso o adquirente não opte pela resolução do contrato, a outra saída é exigir a entrega do imóvel, na qual será devido pela construtora/incorporadora multa de 1% do valor efetivamente pago para cada mês de atraso, sem contar eventual indenização por perdas e danos.

Nesta senda, ocorrendo o atraso na entrega do imóvel pelo prazo superior a 180 dias, a construtora e a incorporadora serão responsabilizadas pelo dano causado ao adquirente, o qual, a princípio, se resumirá ao pagamento de perdas e danos, incluindo nesses casos, danos emergentes e lucros cessantes.

Para mais informações, entre em contato através do número: (43) 99613-0847.

O processo para cobrar a pensão alimentícia atrasada é a execução de alimentos, através da qual o alimentando pode reque...
15/12/2022

O processo para cobrar a pensão alimentícia atrasada é a execução de alimentos, através da qual o alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague o valor fixado. Para isso, é preciso que a pensão que se pretende cobrar já tenha sido determinada por um documento legal, chamado de “título executivo”.

Uma vez que já existe o chamado título executivo (documento que determina o dever de pagar) e, iniciada a ação de execução, o devedor será intimado para, em 03 (três) dias, pagar o débito em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de pagamento.

O não pagamento dos alimentos pode gerar ao executado as seguintes consequências:
Art. 528, § 1º – protesto em cartório do nome em caso não pagamento sem justificativa convincente para o magistrado;
Art. 528, § 3º – pena de prisão em regime fechado pelo período de 1 a 3 meses. Aplica-se, inicialmente, a pena menor, caso seja reincidente ou esteja notoriamente se negando ao pagamento da pensão alimentícia, o prazo vai aumentando;
Art. 528, § 7º – o débito que autoriza a pena de prisão será o recente, ou seja, previsão expressa dos últimos 3 meses. Conforme súmula 309 do STJ.

Para mais informações, entre em contato através do número: (43) 99613-0847.

A Ação de Despejo é um processo judicial em que o proprietário de um determinado imóvel pode retirar um locatário inadim...
13/12/2022

A Ação de Despejo é um processo judicial em que o proprietário de um determinado imóvel pode retirar um locatário inadimplente em um prazo estipulado pela Justiça. Esse direito está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Se mesmo depois de muitas conversas não foi possível resolver o problema entre proprietário e inquilino, o dono do imóvel deve buscar um advogado especialista em Direito Imobiliário para formalizar a ação de despejo.

O locador deve apresentar um motivo relevante e documentos que comprovem a situação, como comprovantes dos pagamentos em atraso, provas do descumprimento de cláusulas, registro de conversas, entre outros. Além disso, também é preciso ter em mãos o contrato de aluguel, documentos pessoais e a escritura do imóvel.

O próximo passo é com o advogado, que recorre à Justiça para exigir a saída do inquilino. Então, todos aguardam a decisão. Se ela for favorável ao proprietário, o inquilino é notificado e tem até 30 dias para desocupar o local, mas ele ainda pode recorrer da decisão.

Para mais informações, entre em contato através do número: (43) 9 9613-0847.

A escritura pública nas transações imobiliárias é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel qu...
16/11/2022

A escritura pública nas transações imobiliárias é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel quando seu valor ultrapassa a 30 salários mínimos.

Contudo, apesar de toda segurança jurídica que os imóveis regulares possuem, alguns proprietários postergam os trâmites necessários e podem ter problemas posteriores para regularizar.

O principal problema de deixar o imóvel sem escritura é tentar vende-lo. O motivo: quem não é proprietário formal do imóvel não consegue transferir a propriedade., ou seja, “quem não registra não é dono”.

Portanto, é sempre bom regularizar seu imóvel, seja através da localização dos antigos proprietários, bem como pela usucapião.

Para mais informações, entre em contato através do número (43) 99613-0847.

Um imóvel irregular é aquele cuja documentação está desatualizada ou não possui documentação, ou seja, um imóvel que não...
12/11/2022

Um imóvel irregular é aquele cuja documentação está desatualizada ou não possui documentação, ou seja, um imóvel que não está de acordo com as normas estabelecidas pelo Município ou perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Esta irregularidade pode se dar por vários motivos, seja por dívidas acumuladas do imóvel, morte do proprietário, documentação pendente, não ter escritura ou ter a escritura e ela não estar averbada na matrícula do imóvel, ter a matrícula do imóvel mas estar desatualizada, entre outras inúmeras situações.
Portanto, regularizar o seu imóvel evitará problemas judiciais, financeiros e econômicos, além de contribuir para a valorização do bem. Vejamos algumas vantagens:

I) Valorização do imóvel: um imóvel regularizado possui aumento médio de 30% de seu valor de mercado;

II) Possibilidade de adquirir um financiamento imobiliário: conseguir vender o imóvel possibilitando que o seu adquirente o faça através de um financiamento imobiliário, o torna mais atrativo;

III) Venda, transferência e locação com segurança jurídica: com um imóvel regularizado é possível transferir a propriedade, ser objeto de testamento, alugar de forma segura, entre outras situações. Com isso se pode negociar valores acima do que se faria com um imóvel irregular;

IV) Obtenção de alvará de funcionamento: necessário quando o imóvel se destina para fins comerciais;

V) Ajuda na economia do país e no desenvolvimento urbano: um imóvel regularizado ajuda no crescimento proporcional e planejado de seu bairro e de sua cidade, consequentemente ajudando o desenvolvimento urbano do país.

Por derradeiro, ainda que existam custos, tanto econômicos quanto de tempo a ser dedicado em regularizar um imóvel, só existirão vantagens caso seja feita. Por outro lado, a manutenção de um imóvel irregular trará diversos riscos aos seus possuidores ou proprietários.

Para mais informações, entre em contato através do número: (43) 99613-0847

Endereço

Avenida Interventor Manuel Ribas, N. 283
Nova Santa Bárbara, PR
86250000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lucas Rodrigo - Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Lucas Rodrigo - Advocacia:

Compartilhar