Tainara Bottin Schiavon Advogada

Tainara Bottin Schiavon Advogada Ações Previdenciárias, Cíveis e Trabalhistas. Atendimento online em todo território nacional e presencial na cidade de Nova Prata (RS).

VOCÊ SABE O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE!?    É um beneficio pago pelo INSS e devido ao trabalhador que sofreu um acidente d...
05/06/2026

VOCÊ SABE O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE!?

É um beneficio pago pelo INSS e devido ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza e que, em razão disso, teve sequelas ou redução da sua capacidade para o trabalho.

O benefício é pago mensalmente e tem como objetivo ajudar o trabalhador a superar as dificuldades decorrentes do acidente, como enfrentar barreiras que não tinha antes.

Um ponto importante, é que é possível RECEBER O BENEFÍCIO E CONTINUAR TRABALHANDO NORMALMENTE!!!

REQUISITOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE:

Para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso cumprir alguns requisitos, tais como:

✓ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza que tenha resultado em sequelas ou redução da capacidade laborativa;

✓ Ter qualidade de segurado na época do acidente (por ter trabalhado de carteira assinada ou na zona rural);

QUANTO TEMPO DURA O AUXÍLIO-ACIDENTE?
Por se tratar de um beneficio de caráter permanente, ou seja, não tem um prazo definido para acabar. O benefício só será cessado quando o trabalhador se aposentar, quando ocorrer a sua morte ou em eventual pericia realizada pelo INSS.

E AINDA TEM MAIS...
Pode ser acumulado com o salário e não exige carência, ou seja, não é necessário ter um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício. Além disso, o auxílio-acidente pode ser concedido mesmo em casos de acidente de trânsito ou acidente doméstico, desde que se cumpra com os requisitos exigidos.

Agora que você já sabe mais sobre o auxílio-acidente, compartilhe essa informação com seus amigos e familiares que precisam de ajuda para lidar com as consequências de um acidente!

Orgulho de quem faz acontecer todos os dias.Feliz Dia do Trabalhador! 💛
01/05/2026

Orgulho de quem faz acontecer todos os dias.
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31/12/2025
🤔A resposta é DEPENDE.. 👥Algumas pessoas podem conseguir se aposentar aos 50 anos de idade, ou próximo deles, sem precis...
20/12/2025

🤔A resposta é DEPENDE..
👥Algumas pessoas podem conseguir se aposentar aos 50 anos de idade, ou próximo deles, sem precisar aguardar até os 62 anos no caso da mulher e 65 anos no caso do homem.

📃Vejamos algumas possibilidades:

👫Homens e mulheres que preencheram 35 e 30 anos de contribuição até 13/11/2019;
👩Mulheres que em 13/11/2019 possuíam 28 anos de contribuição e mais o pedágio de 50%;
👨Homens que em 13/11/2019 possuíam 33 anos de contribuição e mais o pedágio de 50%;
👩‍🏫Professoras com 25 anos de tempo no magistério até 13/11/2019;
👨‍🏭Trabalhadores expostos a agentes nocivos com 25 anos de tempo de contribuição comprovados até 13/11/2019;
♿Pessoas com deficiência que preenche tempo de contribuição como PCD.

✔️Além disso, também se aposentam mais cedo a:
🧑‍🌾 Trabalhadora rural ao atingir 55 anos de idade e o trabalhador rural aos 60 anos de idade.

💡👨‍🌾👩‍🌾Para que se atinja o tempo de contribuição necessário, a depender de cada caso podem ser averbados períodos rurais desde a tenra infância (o INSS já reconheceu a partir dos 5, 6, 7 anos de idade e a justiça firmou entendimento de que é possível o reconhecimento anterior aos 12 anos de idade), além da conversão dos períodos especiais em comuns, através da análise dos PPPs.

⚠️ Outro ponto importante que deve ser analisado, além da data mais próxima para aposentadoria, é qual o salário mais vantajoso, pois em alguns casos vale a pena aguardar um pouco e receber um salário maior.

🚨 São diversas as hipóteses que devem ser analisadas antes de se requerer uma aposentadoria, por isso para que o segurado não sofra prejuízos é indispensável a realização de um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, por advogada especialista.

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🆕🆕Se a mãe ou o bebê precisarem de internação hospitalar superior a duas semanas, a licença pode ser prorrogada por até ...
03/10/2025

🆕🆕Se a mãe ou o bebê precisarem de internação hospitalar superior a duas semanas, a licença pode ser prorrogada por até 120 dias após a alta hospitalar, conforme a Lei nº 15.222/2025, de 29/09/2025.

❓ Como funciona na prática:

👷‍♀️Empregadas CLT: a empresa paga o salário integral durante toda a licença. (depois recebe reembolso do INSS)

👩‍💻MEI, Contribuinte Individual, Facultativa e Segurado Especial: devem solicitar diretamente ao INSS, tanto o pedido inicial quanto o de prorrogação, anexando os pertinentes documentos comprobatórios.

🤰Dessa forma, a mãe recebe integralmente durante toda a licença, incluindo a prorrogação.

✅Compartilhe com quem precisa saber dessa informação!

⚠️ Alerta de segurança!O CSJT confirmou um incidente no PJe, com dados de processos em 21 TRTs e no TST possivelmente va...
03/10/2025

⚠️ Alerta de segurança!
O CSJT confirmou um incidente no PJe, com dados de processos em 21 TRTs e no TST possivelmente vazados.

🚨 Golpistas podem usar essas informações no "golpe do falso advogado". Nunca transfira valores nem forneça dados pessoais.

📌 Cuidados:

* Não clique em links suspeitos.
* Confirme informações nos canais oficiais.
* Mantenha dispositivos protegidos e atualizados.

🔎 Consulte se seu processo foi afetado:
https://comunicacao.jt.jus.br/consulta.html

➡️ Compartilhe este alerta e proteja mais pessoas!

Senhor,Coloco diante de Ti cada palavra que pronuncio, cada causa que abraço, cada vida que confia em minhas mãos.Sê Tu ...
11/08/2025

Senhor,

Coloco diante de Ti cada palavra que pronuncio, cada causa que abraço, cada vida que confia em minhas mãos.
Sê Tu a minha sabedoria quando as leis parecem frias, a minha coragem quando o caminho é estreito,
e a minha justiça quando o mundo parece injusto.

Que eu fale com verdade, lute com honra
e vença com humildade.

Ensina-me a enxergar, além do processo, a pessoa; além da sentença, o propósito; e além da vitória, a Tua vontade.

Que eu nunca me esqueça de que, acima de todo tribunal, está o Teu trono, e que, acima de toda lei escrita, vive a Tua Lei eterna de amor.

Amém!

📢 STF afasta exigência de carência no salário-maternidade!▶️Uma importante vitória para contribuintes individuais, facul...
09/04/2025

📢 STF afasta exigência de carência no salário-maternidade!

▶️Uma importante vitória para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais! O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2110 e 2111, declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para concessão do salário-maternidade nessas categorias.
🟡 A exigência violava o princípio da isonomia, já que empregadas com vínculo formal não precisam cumprir carência.

⚖️ Com a nova decisão, essas seguradas só precisam manter a qualidade de segurada ativa no momento do parto, adoção ou guarda.

📌 Em 14/02/2025, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou a adequação de acórdão que havia decidido de forma contrária ao novo entendimento do STF.

📅 A decisão tem efeito vinculante, e até o momento, não houve modulação de efeitos. Isso significa que o novo entendimento pode ser aplicado inclusive a fatos ocorridos desde 1999 (quando a lei foi editada).

🧐 Este é um tema que pode gerar dúvidas e impactar diretamente o acesso ao benefício.

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⚖💰
06/03/2025

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