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RESCISÃO CONTRATUAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ⚖️  -A rescisão de contrato com alienação fiduciária pode gerar o direito à ...
19/08/2026

RESCISÃO CONTRATUAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ⚖️ -

A rescisão de contrato com alienação fiduciária pode gerar o direito à restituição de parte dos valores pagos especialmente quando houver retenções excessivas ou cláusulas contratuais abusivas.

Contudo, os percentuais e valores a serem restituídos não são iguais em todos os contratos. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando, entre outros pontos, o conteúdo do contrato, os valores já pagos, o motivo da rescisão, eventuais taxas cobradas e as particularidades da negociação.

A análise jurídica individualizada é essencial para verificar quais valores efetivamente podem ser recuperados.

A Lei 7.713/88 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de...
17/03/2026

A Lei 7.713/88 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, são isentos do imposto de renda.
Ainda, a restituição retroativa dos valores descontados/pagos indevidamente é possível. Contate-nos para analisar o seu caso!

DISTRATO EM RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO!Na rescisão contratual de compra e venda de bem imóvel e solicitar a restit...
12/03/2026

DISTRATO EM RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO!
Na rescisão contratual de compra e venda de bem imóvel e solicitar a restituição dos valores pagos, a Jurisprudência de recentes julgados têm reiterado o entendimento de que, a cobrança de taxa de fruição só é devida quando o comprador teve a posse do bem imóvel, sendo indevida também quando o bem não foi entregue e quando a rescisão contratual não se deu por sua iniciativa.
Ainda, tanto nos casos de resolução contratual por inadimplemento, como também nos casos de distrato, a cláusula penal compensatória não pode exceder o percentual de 25% sobre o valor das quantias pagas devidamente atualizadas pelo mesmo índice estabelecido no contrato, inteligência do art. 67-A da Lei nº 5.591/64.
Para mais informações e análise do seu caso, entre em contato conosco:
Telefone fixo: 019 3466-3533
Telefone celular (WhatsApp): 019 99755-1243 / 019 97161-0464

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