J. Camargo Advocacia

J. Camargo Advocacia Camargo Advocacia ocorreu de forma tão natural quanto desejada.

Somos um Escritório de Advocacia que conta com profissionais com formação multidisciplinar e com estrutura física e humana para anteder desde pessoas naturais até jurídicas de grande porte. Após quase 10 anos exercendo a advocacia de forma ininterrupta e paralelamente buscando o contínuo aperfeiçoamento profissional e acadêmico, a fundação do Escritório J. Além disso, durante esse período, numeros

as e valiosas amizades foram conquistadas e consolidadas, o que além de fortalecer a equipe, também nos permitiu manter uma visão multidisciplinar do direito. A combinação desses fatores é que tem viabilizado a ampliação de forma contínua e sistemática de nossa atuação, seja em relação aos mais diversos ramos do direito, seja em relação ao perfil do nosso cliente – que atualmente compreende desde a pessoa natural (pessoa física) até a jurídica de grande porte –, a quem oferecemos uma completa assessoria jurídica preventiva e contenciosa. O escritório está regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, sob nº 15.354 e mantém sua sede na cidade de Nova Odessa, interior do Estado de São Paulo e no coração da região metropolitana de Campinas.

• Missão:
Valer-se do Direito como instrumento para garantir segurança jurídica aos nossos clientes, proporcionando-lhes tranquilidade e excelentes ganhos em seus empreendimentos.

• Visão:
Tornar-se referência em nossa região na área em que atuamos, e não apenas mediante a apresentação de soluções efetivas aos nossos clientes, mas também por meio de um atendimento pessoal e diferenciado.

• Valores:
- Ética em todas as relações em que estivermos envolvidos direta e indiretamente;
- Eficiência em todas as nossas ações;
- Comprometimento com as demandas de nossos clientes;

JUSTIÇA SUSPENDE ALVARÁ DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL DE NOVA ODESSA A decisão paralisa a construção dos 192 apartamento...
14/05/2020

JUSTIÇA SUSPENDE ALVARÁ DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL DE NOVA ODESSA

A decisão paralisa a construção dos 192 apartamentos do empreendimento Square Residence

O Poder Judiciário suspendeu no dia de ontem (11) o alvará de construção expedido pela Prefeitura de Nova Odessa que autorizava a construção do empreendimento residencial Square Residence, localizado na esquina da Rua José Maria Belinate com a Avenida Ampélio Gazzetta, nas proximidades da Faculdade Network.

De acordo a decisão da Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, “há nos autos fortes indícios de que o Plano Diretor do Município tenha sido aprovado em desacordo com a legislação vigente, o que já era opinião do Ministério Público quando de seu parecer inicial, o qual ganha força a partir da notícia da propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 2256), a partir da provocação do órgão ministerial local”.

A decisão também menciona a existência de dúvidas acerca da regularidade do processo administrativo que resultou na expedição do alvará. De acordo com a decisão “vê-se que o trâmite de aprovação do alvará objeto dos autos mostra-se bastante duvidoso”.

Segundo o advogado José Carlos de Camargo, que move a ação que questiona a legalidade do alvará, “a decisão – extremamente bem fundamentada – reflete um conhecimento aprofundado das irregularidades denunciadas no processo, que são muitas e, em parte, complexas, e que também podem revelar a prática de improbidade administrativa de alguns servidores, cuja apuração deverá ser feita em expediente a ser instaurado com esse propósito em específico”.

Ao longo desta semana a empresa responsável pelo empreendimento será intimada para suspender as obras e, caso descumpra a decisão proferida (que pode ser atacada via recurso), poderá ser multa em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por dia.

22/02/2019

𝐆𝐀𝐌𝐀 É 𝐂𝐎𝐍𝐃𝐄𝐍𝐀𝐃𝐀 𝐀 𝐈𝐍𝐃𝐄𝐍𝐈𝐙𝐀𝐑 𝐃𝐈𝐅𝐄𝐑𝐄𝐍Ç𝐀 𝐒𝐀𝐋𝐀𝐑𝐈𝐀𝐋 À 𝐆𝐔𝐀𝐑𝐃𝐀 𝐌𝐔𝐍𝐈𝐂𝐈𝐏𝐀𝐋

𝑬𝒔𝒄𝒓𝒊𝒕ó𝒓𝒊𝒐 𝑱. 𝑪𝒂𝒎𝒂𝒓𝒈𝒐 𝑨𝒅𝒗𝒐𝒄𝒂𝒄𝒊𝒂 𝒎𝒐𝒗𝒆𝒖 𝒂çã𝒐 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒓𝒆𝒒𝒖𝒆𝒓𝒆𝒓 𝒃𝒆𝒏𝒆𝒇í𝒄𝒊𝒐𝒔 𝒏ã𝒐 𝒑𝒂𝒈𝒐𝒔 𝒆𝒏𝒕𝒓𝒆 𝒐𝒔 𝒂𝒏𝒐𝒔 𝒅𝒆 2015 𝒆 2016

Em um decisão importante para nosso escritório, a Guarda Municipal de Americana (Gama) foi condenada a realizar o pagamento de diferenças salariais a um servidor que moveu ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme decisão proferida no último dia 25. A indenização é relativa ao período em que esteve suspensa uma lei municipal, do ano de 2014, que além de aumentar o percentual do adicional de periculosidade, alterou a forma de pagamento de outras verbas e, consequentemente, de alguns adicionais devidos à categoria, entre julho de 2015 e março de 2016.

O guarda civil municipal R.R.A., 29 anos, foi admitido em 2011 na corporação. Na época, o pagamento das verbas que compõem a remuneração, tais como os adicionais noturno, de hora extra, por tempo de serviço, de periculosidade, entre outros, era feito com base em uma lei municipal de 2010. Esses adicionais e gratificações têm como base de cálculo o vencimento padrão dos servidores, ou seja, o salário-base.

No ano de 2014 foi promulgada a Lei Municipal nº 5.614, de 25 de fevereiro, que concedeu benefícios aos servidores da Gama. O principal foi a incorporação ao salário-base dos guardas, subinspetores e inspetores de um adicional no valor de R$ 1.000,00, que era pago a título de DSR (Descanso Semanal Remunerado). Além disso, o adicional de periculosidade passou de 30% para 50% do salário-base, a partir de maio de 2015.

“Após o advento da norma municipal, uma fração do valor do DSR pago aos guardas municipais foi incorporado ao salário-base, que serve de base de cálculo para outros adicionais e gratificações, resultando em um acréscimo mensal de aproximadamente 950 reais para o servidor”, explica o advogado José Carlos de Camargo, do escritório J. Camargo Advocacia, responsável por entrar com a ação na Justiça.

No entanto, em 2 de julho de 2015, a Prefeitura de Americana ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para impugnar a lei, obtendo quatro dias depois uma liminar que suspendeu os efeitos da legislação até então em vigor. A decisão temporária durou até o dia 9 de março de 2016, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ADIN. Diante disso, a Municipalidade entrou com recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que, por sua vez, não alterou a decisão.

“A ação movida pelo nosso cliente busca recuperar o prejuízo referente ao período em que durou a decisão liminar”, detalha o advogado. A Gama acabou condenada ao pagamento das diferenças a título de adicional de periculosidade e adicional por tempo de serviço, ambos calculados sobre o salário-base.

Com as novas regras, o adicional de periculosidade passou a ser de R$ 1.460 por mês e o adicional por tempo de serviço, no caso do processo, R$ 115, o que corresponde a uma diferença total de quase R$ 950,00. “Houve um prejuízo de mais de 10 mil reais, considerando os juros, a correção monetária e o reflexo nos demais adicionais (noturno e de horas extras)”, completa. Cabe recurso da decisão.

José Carlos de Camargo Sociedade de Advogados
Telefone: (19) 99149.3744 – 3116.9020
E-mail: [email protected]
Rua Washington Luís, 253, Centro – Nova Odessa (SP)

Auxílio-acidenteO auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários disponíveis a alguns segurados do INSS, desde que...
31/03/2018

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários disponíveis a alguns segurados do INSS, desde que, evidentemente, preencha os requisitos previstos em lei. Entretanto, e apesar dele não ser algo totalmente desconhecido por parte da sociedade, o acesso a ele é, de certa forma, dificultado pelo próprio INSS, uma vez que o interessado sequer tem a opção de realizar o agendamento por meio do site ou telefone (135).

A explicação dessa impossibilidade estaria no fato de que o benefício deve ser implantado de forma automática, após a cessação do auxílio-doença (ou auxílio-doença acidentário – quando o segurado entra em gozo deles), nos casos em que o trabalhador ficar com alguma sequela que reduza a capacidade para o trabalho que desenvolvia antes de se acidentar ou adoecer. Todavia, isso raramente acontece.

Aliás, um dos requisitos para obtenção do auxílio-acidente é justamente esse: sequela decorrente de doença ou acidente (independente de ter relação com o trabalho) , que, após o fim do tratamento médico deixe alguma sequela que reduza a capacidade laborativa da pessoa para aquela atividade que vinha desempenhando até então. O outro requisito é a “qualidade de segurado”, que assim como o primeiro deve ser analisado caso a caso.

Ao segurado que é reconhecido este direito é pago uma indenização equivalente a 50% do salário de benefício até que ele venha a se aposentar, e não o impede de continuar trabalhando.

O requerimento pode ser formulado diretamente pelo segurado, na agência do INSS, mas é recomendável que o faça com auxílio profissional, afinal de contas, caso você tenha esse direito, o “INSS” já lhe negou uma vez e sequer lhe orientou acerca das providências que poderia tomar diante dessa recusa.

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08 de março: 12 mulheres mortas e 500 espancamentos.José Carlos CamargoComo sabemos, o dia 08 de março é considerado o D...
16/03/2018

08 de março: 12 mulheres mortas e 500 espancamentos.

José Carlos Camargo

Como sabemos, o dia 08 de março é considerado o Dia Internacional da Mulher. De acordo com o que consta no site Wikipedia, “na década de 1970, o ano de 1975 foi designado pela ONU como o Ano Internacional da Mulher e o dia 8 de março foi adotado como o Dia Internacional da Mulher pelas Nações Unidas, tendo como objetivo lembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres, independente de divisões nacionais, étnicas, linguísticas, culturais, econômicas ou políticas”.

No entanto, nós, brasileiros, novamente nos colocamos à margem da história. Aliás, a contribuição do Brasil para este importante dia será o sacrifício de 12 mulheres (que serão vítimas de homicídios dolosos) e o espancamento de outras quinhentas (agressões físicas – ou 645 se considerarmos as agressões verbais). Esses números levam em consideração apenas os dados oficiais. A realidade, como sabemos, é bem pior.

Assim, dos últimos anos do século XIX aos dias atuais, podemos afirmar, infelizmente, que as lutas ainda não cessaram. Ao contrário, e ao bem da verdade, parece que a sociedade não se cansa de impor desarrazoados “desafios” a essas guerreiras, que se um dia decidissem por “abandonar a sociedade”, como se possível fosse, certamente deixariam um enorme vazio em nossa existência.

E essa impossibilidade de “ser deixado” parece que encoraja uma parcela da sociedade masculina a perpetrar violências de toda ordem contra a mulher, o que o (e nos) torna verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento da sociedade como um todo.

Nova Odessa, como parte dessa nação, também da lá suas contribuições... A título de exemplo, no dia 08 de março de 2018, na 1ª Vara Judicial de Nova Odessa haviam quatro audiências designadas, cujos assuntos eram os seguintes: 1) violência doméstica contra a mulher; 2) lesão corporal (cuja vítima é uma mulher); 3) violência doméstica contra a mulher, de novo; e 4) estupro de vulnerável, no caso, uma criança (menina, claro!).

Caso pareça pouco, coloque-se no lugar de qualquer uma das vítimas. Aliás, o que você preferiria sofrer: uma “agressão simples” ou ser violentado sexualmente?

De forma covarde, mediante ação e omissão, contribuímos fortemente para transformar os dias de luta e de glória das mulheres, em dias de espancamento, violência, traumas e até mortes – 12 por dia, em média.

Por isso, talvez, além de posts em redes sociais e mensagens em grupos de aplicativos de celular, o dia de hoje deveria servir para refletirmos acerca da nossa contribuição para a construção de uma nova realidade, de uma sociedade verdadeiramente justa e solidária.

Aliás, qual tem sido a sua contribuição?

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(19) 3116.9020http://www.jcamargo.adv.br/ - contato@jcamargo.adv.br  PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Caso fosse feita uma pesqui...
23/02/2018

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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Caso fosse feita uma pesquisa acerca das características dos brasileiros, muitos de nós não ficaríamos surpresos se uma das respostas fosse à de que temos o hábito de deixar tudo (ou quase tudo) para a última hora, mesmo sabendo que isso pode custar mais caro.

Tanto é verdade que a grande maioria de nós nunca deve ter ouvido a expressão planejamento sucessório, que pode ser entendido como uma forma de partilhar os bens (“futura herança”) ainda em vida, beneficiando-se de tributos com alíquotas reduzidas. Trata-se, portanto, de uma possibilidade de preservar ao máximo, e na medida do possível, o patrimônio que será transmitido aos seus herdeiros.

E nesse sentido, negligenciar o futuro, ao menos no que diz respeito sobre o planejamento sucessório, ficará cada vez mais caro!

Isso porque, conforme notícia publicada no site da Associação dos Advogados de São Paulo (veja aqui), nove Estados do país já aumentaram a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis – ITCMD, que pode chegar até a 9%. No Rio de janeiro, por exemplo, em 2018 a alíquota variará entre 4% e 8%. Em São Paulo a alíquota ainda é de 4%. Por outro lado, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – inter vivos) em alguns municípios, como o de Nova Odessa (SP), por exemplo, incide à base de 2% sobre o valor da transação, salvo algumas exceções.

Essas circunstâncias reafirmam que a melhor solução sempre se encontra na prevenção que, nesse caso, compreende o planejamento sucessório. Adiar assuntos inevitáveis pode proporcionar despesas e problemas desnecessários.

Endereço

R. Washignton Luís, 253/Centro
Nova Odessa, SP
13380023

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