24/08/2026
A 4ª Turma Cível do TJ-DF manteve a decisão que autorizou a emissão e a renovação dos passaportes de dois menores, suprindo judicialmente a falta de consentimento paterno. O colegiado concluiu que não existiam elementos concretos que justificassem o impedimento da expedição dos documentos, ressaltando que a posse do passaporte, por si só, não confere autorização para viagens internacionais.
O recurso foi interposto pelo pai das crianças contra a decisão de 1ª instância que havia concedido tutela de urgência para suprir sua autorização. Além da questão documental, a decisão original também havia autorizado, de forma pontual, uma viagem internacional de intercâmbio escolar realizada por um dos filhos em novembro de 2025.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a discussão sobre a autorização da viagem perdeu o objeto, uma vez que o deslocamento já havia ocorrido e o adolescente retornou regularmente ao país. Dessa forma, o colegiado avaliou que não haveria utilidade prática em reexaminar essa parte específica da controvérsia jurídica.
Quanto aos passaportes, a turma destacou que o documento é essencial para o exercício de direitos civis e sociais dos menores. Segundo os magistrados, a expedição do passaporte não implica autorização automática para a saída do território nacional, permanecendo obrigatória a observância das exigências legais previstas para viagens internacionais de crianças e adolescentes.
Para o tribunal, os documentos pessoais dos filhos não podem ser utilizados como mecanismo indireto de coerção em disputas entre os pais. Com esse entendimento, o recurso foi conhecido apenas em parte e, na parte analisada, teve o pedido negado pelos desembargadores.
O processo tramita em segredo de justiça.
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