26/08/2026
“Você sabia que, em algumas situações, uma pessoa pode cometer dois crimes e responder apenas por um deles? Parece um absurdo jurídico, não parece?”
⚖️ RESPOSTA —
“Isso pode acontecer por causa do princípio da absorção, também chamado de consunção.
Ele é aplicado quando um crime é praticado como meio necessário ou etapa para a execução de outro crime, e o delito-meio acaba sendo absorvido pelo delito-fim.
Por exemplo: se alguém utiliza uma arma exclusivamente para cometer um homicídio, em determinadas circunstâncias o porte ou posse da arma pode ser absorvido pelo homicídio, desde que presentes os requisitos reconhecidos pela jurisprudência.
Outro exemplo: imagine alguém que pratica tráfico de dr**as utilizando uma arma de fogo. Dependendo das circunstâncias, o crime relacionado à arma pode ser absorvido pelo tráfico, ou a arma pode gerar a causa de aumento prevista na própria Lei de Dr**as.
⚠️ Mas atenção: não signif**a que todo crime cometido com uma arma será automaticamente absorvido. A aplicação do princípio depende das circunstâncias concretas e do entendimento dos tribunais.
E aí, você acha isso justo ou considera um absurdo jurídico? Comenta aqui sua opinião! 👇
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