Sette Câmara e Corrêa Advogados

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Sette Câmara e Corrêa Advogados Página oficial dos escritórios Sette Câmara e Corrêa Advogados.

Com mais de 35 anos de história, o Sette Câmara e Corrêa Advogados é considerado um dos maiores e melhores escritórios de advocacia do Brasil. Os diferenciais do escritório são percebidos no relacionamento com os clientes, na atenção despendida a cada processo patrocinado, no conhecimento jurídico, na organização do trabalho, na implementação de sistemas de tecnologia e no desenvolvimento social e profissional de todos os colaboradores.

O Sette Câmara e Correa Advogados Associados marcou presença no VII Encontro de Advogados promovido pelo BTG Pactual . O...
18/09/2026

O Sette Câmara e Correa Advogados Associados marcou presença no VII Encontro de Advogados promovido pelo BTG Pactual .

O Encontro foi realizado no renomado SP Hall e contou com a presença de escritórios que atendem a Enforce Gestão de Ativos, com um excelente café da manhã, palestras e premiações promovidos pelos gestores das áreas de Créditos Inadimplidos Corporativos (NPL), Ativos Imobiliários Estressados (ORE); Recuperação Judicial e Falência, e Dívida Ativa.

Foram apresentadas as modernas e criativas soluções do BTG para pessoas jurídicas com esse tipo de perfil, bem como o inovações no uso corporativo da Inteligência Artificial no setor financeiro.

Agradecemos ao BTG e a Enforce pelo convite e pela parceria. Continuamos cada vez mais empenhados em contribuir com soluções jurídicas e de negociação para Recuperação de Crédito.

Marcos
Aníbal Azevedo

RADAR DA REFORMA TRIBUTÁRIA | PNCT 2026O Programa Nacional de Conformidade Tributária institui um regime de adaptação as...
31/08/2026

RADAR DA REFORMA TRIBUTÁRIA | PNCT 2026

O Programa Nacional de Conformidade Tributária institui um regime de adaptação assistida às obrigações da CBS e do IBS. O ano-teste, contudo, não representa anistia ou dispensa geral de responsabilidades.

A preservação das garantias do programa dependerá da atuação tempestiva do contribuinte, da correção das inconsistências e da distinção jurídica entre monitoramento e início formal do procedimento fiscal.

Neste terceiro Radar, examinamos os principais efeitos do novo regime de conformidade.

A Área de Direito Tributário do escritório Sette Câmara e Corrêa está disponível para esclarecimentos e auxílio sobre o tema.

Redar da Reforma Tributária.Sette Câmara e Corrêa Advogados
19/08/2026

Redar da Reforma Tributária.
Sette Câmara e Corrêa Advogados

Neste Dia do Advogado, celebramos quem transforma conhecimento em estratégia, responsabilidade e soluções.Mais do que in...
11/08/2026

Neste Dia do Advogado, celebramos quem transforma conhecimento em estratégia, responsabilidade e soluções.

Mais do que interpretar normas, advogar é compreender contextos, construir caminhos e gerar confiança.

Nosso reconhecimento a todos os profissionais que exercem a advocacia com ética, excelência e compromisso.

Feliz Dia do Advogado!

11deAgosto

RADAR DA REFORMA TRIBUTÁRIA | CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicosA Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anu...
11/08/2026

RADAR DA REFORMA TRIBUTÁRIA | CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram a edição de Ato Técnico Conjunto destinado a suspender as regras de validação que poderiam ocasionar a rejeição de documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS.

A medida, embora reduza o risco operacional imediato, não deve ser interpretada como revogação do cronograma de implementação, prorrogação generalizada das obrigações acessórias ou suspensão do processo de adaptação ao novo sistema tributário.

Sob o ponto de vista jurídico, é necessário distinguir a validação técnica do documento fiscal da existência e da exigibilidade do dever instrumental. As regras de validação disciplinam o comportamento dos sistemas emissores, enquanto as obrigações tributárias decorrem da legislação complementar e dos atos normativos editados pelas autoridades competentes.

Essa distinção assume especial relevância diante do regime de transição previsto nos arts. 343, 346 e 348 da Lei Complementar nº 214/2025, consideradas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026. A não rejeição automática do documento fiscal, portanto, não equivale, por si só, à inexistência da obrigação ou de suas repercussões jurídicas.

Na primeira publicação do **Radar da Reforma Tributária**, a Área de Direito Tributário do Sette Câmara e Corrêa examina o alcance jurídico da flexibilização anunciada, a hierarquia dos atos envolvidos e os cuidados necessários para que a medida operacional não seja indevidamente compreendida como uma dispensa normativa.

A Área de Direito Tributário do escritório Sette Câmara e Corrêa está à disposição para esclarecimentos e para auxiliar na avaliação dos impactos da Reforma Tributária sobre as atividades empresariais.

*Conteúdo informativo atualizado em 3 de agosto de 2026.*

Neste Dia dos Pais, celebramos aqueles que fazem do cuidado uma presença constante, do exemplo um caminho e do amor um p...
09/08/2026

Neste Dia dos Pais, celebramos aqueles que fazem do cuidado uma presença constante, do exemplo um caminho e do amor um porto seguro.

A todos os pais que acolhem, ensinam, protegem e inspiram, nossa homenagem e gratidão.

Feliz Dia dos Pais! 💙

Cuidado Presença Exemplo Gratidão Homenagem SetteCamaraeCorre

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços anunciaram a implantação gradual da obrigatoriedade...
04/08/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços anunciaram a implantação gradual da obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Os dois tributos, criados pela Reforma Tributária do Consumo, substituirão progressivamente parte dos atuais tributos incidentes sobre o consumo.

A primeira etapa terá início em 3 de agosto de 2026 e abrangerá os documentos cujos leiautes já tenham sido divulgados, especialmente os utilizados nas vendas ao consumidor final e nas operações entre empresas. A segunda fase começará em 1º de outubro de 2026, após a divulgação de novos leiautes e a concessão de prazo para adaptação. A terceira etapa está prevista para 1º de dezembro de 2026. A última terá início em 1º de janeiro de 2027 e alcançará documentos específicos emitidos por empresas do Simples Nacional que optarem pela apuração da CBS e do IBS.

No setor financeiro, a implementação também será progressiva, em razão da necessidade de criação e adaptação de documentos fiscais próprios. A previsão é que os novos leiautes sejam divulgados com antecedência mínima de 60 dias, permitindo ajustes nos sistemas de emissão e nos procedimentos internos das empresas.

Embora 2026 seja um período de teste dos novos tributos, o correto preenchimento das informações fiscais exige atenção imediata. As empresas devem revisar sistemas, cadastros, classif**ações fiscais e fluxos de faturamento, pois inconsistências podem comprometer a emissão regular dos documentos. Também está em elaboração um programa de conformidade voltado à autorregularização dos contribuintes que, agindo de boa-fé, enfrentem dificuldades durante a adaptação.

Estamos a disposição para esclarecimentos ou qualquer auxílio necessário.

Há cinco décadas, a   escreve uma das histórias mais relevantes da indústria automobilística brasileira, contribuindo pa...
21/07/2026

Há cinco décadas, a escreve uma das histórias mais relevantes da indústria automobilística brasileira, contribuindo para o desenvolvimento econômico, a inovação tecnológica, a geração de empregos e a transformação da mobilidade em nosso país.

Para o Sette Câmara e Corrêa Advogados, é motivo de grande orgulho fazer parte dessa trajetória, prestando serviços jurídicos à empresa há mais de dez anos. Ao longo desse período, tivemos a honra de construir uma relação pautada pela confiança, pelo respeito mútuo e pelo compromisso com a excelência.

Celebrar os 50 anos da FIAT no Brasil é reconhecer não apenas uma marca que conquistou a preferência de milhões de brasileiros, mas também uma empresa que contribuiu de forma decisiva para o crescimento da indústria nacional e para a consolidação de Minas Gerais como um dos principais polos automotivos do país.

Registramos nossa sincera homenagem a todos que fizeram e continuam fazendo parte dessa história de sucesso: colaboradores, parceiros, concessionários e clientes.

Recebam nossos cumprimentos por essa importante conquista, com os votos de que os próximos anos sejam marcados por novas realizações, inovação contínua e ainda mais prosperidade.

Parabéns pelos 50 anos de Brasil!

Stellantis
Stellantis South America
Fiat Automóveis Brasil

Decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais vêm reforçando o entendimento de que os créditos presumidos ou outorg...
21/07/2026

Decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais vêm reforçando o entendimento de que os créditos presumidos ou outorgados de ICMS não devem integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, inclusive quanto a fatos ocorridos após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.

Esses créditos correspondem a incentivos concedidos pelos Estados para estimular determinadas atividades econômicas. Levantamento recente identificou 34 decisões de segunda instância relacionadas ao período alcançado pela nova legislação, das quais 32 foram favoráveis aos contribuintes. A orientação predominante considera que a tributação federal reduziria parte do incentivo estadual e interferiria na autonomia dos Estados, em afronta ao pacto federativo.

A controvérsia, contudo, ainda não está definitivamente encerrada. O Superior Tribunal de Justiça submeteu a matéria ao rito dos recursos repetitivos, cujo julgamento deverá estabelecer uma orientação obrigatória para os demais processos. Enquanto essa definição não ocorre, o cenário jurisprudencial favorável representa elemento relevante para que as empresas examinem o tratamento fiscal adotado, os valores eventualmente recolhidos e a possibilidade de afastar cobranças ou recuperar quantias pagas indevidamente.

A discussão deve ser analisada com cautela, pois se refere especif**amente
aos créditos presumidos ou outorgados de ICMS. Outros incentivos, como isenções, reduções de alíquota ou de base de cálculo e diferimentos, possuem tratamento jurídico distinto e dependem da verif**ação dos requisitos aplicáveis a cada caso.

A Área de Direito Tributário do escritório Sette Câmara e Corrêa Advogados Associados está disponível para esclarecimentos sobre o assunto, bem como para qualquer auxílio que possa ser necessário.

A Receita Federal apresentou entendimento relevante para empresas que avaliam a regularização de débitos tributários por...
21/07/2026

A Receita Federal apresentou entendimento relevante para empresas que avaliam a regularização de débitos tributários por meio de transação no contencioso administrativo.

Em decisão recente, foi reconhecido que, no âmbito do Programa Litígio Zero 2024, a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL não f**a necessariamente limitada aos créditos próprios da empresa devedora principal.

Na prática, o entendimento admite que também possam ser utilizados créditos pertencentes ao responsável tributário ou corresponsável pelo débito, bem como a empresas controladoras, controladas ou sociedades submetidas a controle comum, desde que sejam observados todos os requisitos legais e editalícios aplicáveis.

O ponto é importante porque o edital do programa previa a possibilidade de uso desses créditos, mas não tratava de forma expressa da utilização de valores pertencentes a empresas relacionadas. A Receita Federal entendeu que essa ausência de menção expressa não representa proibição. Para que houvesse restrição, ela deveria constar de forma clara e objetiva no edital.

O entendimento pode ser especialmente relevante para grupos empresariais que possuam créditos acumulados e débitos em discussão administrativa, permitindo uma avaliação mais eficiente das alternativas de liquidação de passivos fiscais, sempre mediante análise individual da estrutura societária, da regularidade dos créditos disponíveis e das condições específ**as da transação.

A Área de Direito Tributário do escritório Sette Câmara e Corrêa Advogados Associados está disponível para esclarecimentos sobre o assunto, bem como para qualquer auxílio que possa ser necessário.

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Rua Ministro Orozimbo Nonato, Nº 102, Cj. 101, Torre B/Vila Da Serra
Nova Lima, MG
34006053

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