24/11/2020
O QUE É INVENTÁRIO?
É o procedimento por meio do qual os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido são relacionados, conferidos e avaliados de modo que possam ser partilhados entre os herdeiros. O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias a contar do momento do falecimento.
O QUE ACONTECE QUANDO O INVENTARIO NÃO É ABERTO?
A partir do falecimento, o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes ao de cujos passa a ser indivisível, constituindo, dessa forma, o ESPÓLIO, que somente poderá ser partilhado entre os herdeiros após a conclusão do processo de inventário.
As principais consequências da não abertura do inventário são:
✔ O conjunto de bens não poderá ser partilhado entre os herdeiros;
✔ Impossibilidade do cônjuge sobrevivente contrair novo casamento, exceto com autorização judicial (art. 1523 do Código Civil);
✔ Os bens não poderão ser negociados pelos herdeiros;
✔ Impossibilidade de transferir os bens aos descendentes do herdeiro, caso este venha a falecer;
✔ Aplicação de multa sobre o valor do ITCD (Imposto de Transmissão de Bens), cuja alíquota varia em cada Estado.