31/10/2025
Após reconhecer que a vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de decisões que neguem ou revoguem medidas protetivas de urgência, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou esse entendimento ao dar provimento a um recurso especial interposto pela Defensoria Pública de São Paulo em defesa de uma mulher vítima de violência doméstica.
No caso julgado, a vítima teve o pedido de medida protetiva negado e interpôs agravo de instrumento contra a decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o recurso incabível, sob o argumento de que o Código de Processo Penal não prevê essa modalidade recursal.
Entretanto, o relator do caso reconheceu a possibilidade de admitir o agravo de instrumento contra decisões que tratem de pedidos de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Segundo o relator, o caso justifica a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que permite aceitar um recurso interposto incorretamente quando há dúvida fundada sobre seu cabimento.
Com o provimento do recurso especial, o STJ determinou o retorno dos autos ao TJSP, para que o Tribunal analise o agravo de instrumento como recurso cabível contra decisões de deferimento ou indeferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
REsp 2.214.127