26/06/2026
Com a chegada da Copa, uma dúvida comum volta à pauta das empresas: há obrigação legal de dispensar os empregados durante os jogos da Seleção Brasileira?
A resposta é não.
No Brasil, não existe previsão legal que obrigue as empresas a interromperem suas atividades ou liberarem seus empregados em razão dos jogos da Copa do Mundo. Assim, cabe ao empregador definir como conduzirá a jornada de trabalho, respeitando a legislação trabalhista e eventuais normas coletivas aplicáveis.
Isso não significa, porém, que o tema deva ser analisado apenas sob a ótica jurídica.
Empresas que, dentro de sua realidade operacional, encontram alternativas para permitir que seus colaboradores acompanhem os jogos — seja por meio de ajustes de jornada, compensação de horas, telões em áreas comuns ou outras soluções — podem fortalecer o engajamento, o senso de pertencimento e o espírito de equipe.
Em momentos como esse, pequenos gestos demonstram que produtividade e valorização das pessoas podem caminhar juntas. Prestigiar um evento que mobiliza grande parte do país pode contribuir para um ambiente organizacional mais leve, colaborativo e alinhado à cultura da empresa.
O importante é que qualquer medida adotada seja planejada, comunicada de forma clara e aplicada com isonomia entre os empregados que se encontrem em situações equivalentes.