Dra. Laura Eliza Antunes

Dra. Laura Eliza Antunes Mestre em Direito Privado pela PUC/MG. Vice-Presidente dos Direitos da Criança e do Adolescente

Pós-graduada em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da PUC/MG. Pós-graduada em Direito Público Municipal pela Escola Superior do Ministério Público /MG. Possui ampla experiência profissional na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito Civil, abordando os temas pertinentes ao Direito de Família e Sucessões, Responsabilidade Civil, Co

nsumidor, Contratos, Execução Fiscal, Violência Doméstica, Direitos de Personalidade e Prática Jurídica.

A 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu a guarda compartilhada de um menino entre a mãe e a madrinh...
10/08/2026

A 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu a guarda compartilhada de um menino entre a mãe e a madrinha, que assumiu sua criação desde os primeiros meses de vida.

As mulheres ajuizaram a ação para regularizar judicialmente a dinâmica familiar já consolidada. A sentença também fixou como residência de referência a casa da madrinha, onde a criança vive há cerca de oito anos.

Ela passou a responder pela criação, pela educação e pelos cuidados cotidianos do menino ainda na primeira infância, em razão de dificuldades pessoais e profissionais enfrentadas pela mãe.

O vínculo materno foi mantido ao longo de todo o período, uma vez que a mãe preservou contato frequente com o filho e permaneceu presente em sua vida.

As autoras defenderam que a formalização da guarda era necessária para permitir que a madrinha pudesse praticar, em favor da criança, atos da vida civil relacionados à saúde, à educação e a outras necessidades do dia a dia.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que, embora a guarda compartilhada seja usualmente exercida entre os genitores, o ordenamento jurídico admite soluções excepcionais quando elas se mostram mais adequadas à proteção da criança.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.

09/08/2026

O estudo psicossocial é uma avaliação técnica realizada por profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais, que ajuda o juiz a entender melhor a dinâmica familiar e o melhor interesse da criança em processos de guarda.

É muito comum encontrar situações em processos de divórcio ou separação litigiosa, onde como forma de se vingar do ex-cônjuge, o genitor que detêm a guarda tenta afastar o menor do outro genitor, praticanedo a Alienação Parental.

O questão financeira somente, não é definidora do lar de referência da criança. O mais importante é a maturidade e a estabilidade emocional e psicol[ogica do gardião ou guardiã da criança.

O Dia dos Pais é uma data para celebrar o amor, a gratidão e os laços que nos unem àquele que foi nosso primeiro herói. ...
09/08/2026

O Dia dos Pais é uma data para celebrar o amor, a gratidão e os laços que nos unem àquele que foi nosso primeiro herói. Parabéns aos pais presentes na vida dos filhos.

Você pensa em deixar um imóvel para os filhos e acha que dá para resolver isso a qualquer momento? Os cartórios registra...
08/08/2026

Você pensa em deixar um imóvel para os filhos e acha que dá para resolver isso a qualquer momento? Os cartórios registram uma corrida que mostra o contrário.

Escrituras públicas de doação de imóveis alcançaram um volume recorde no país, segundo o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF). Em 2025, a quantidade de procedimentos realizados foi 59% superior ao registrado há cinco anos e maior número da série histórica.

O recorde revela a preocupação das famílias em antecipar a transferência de patrimônio em vida antes que o ITCMD, o imposto sobre herança e doação, fique mais caro com a reforma tributária.

As mudanças previstas aumentam a alíquota do imposto para torná-las obrigatoriamente progressivas, quanto maior o valor do bem, maior o percentual.

Em vez do valor patrimonial, mais baixo, passa a valer o valor de mercado do imóvel, quase sempre mais alto.

Os estados devem regulamentar as mudanças até 2027, quando as novas regras passam a valer.

Fique atento, quanto maior o valor do bem, maior será o percentual a ser pago. Fale com a nossa equipe e faça um planejamento patrimonial.

08/08/2026

A Reforma Tributária trouxe mudanças muito importantes para quem tem patrimônio e deseja fazer um Planejamento Sucessório através da Holding Familiar.

Para garantir a tranquilidade financeira da sua família, é muito importante compreender as principais mudanças e compreender a nova legislação, antecipando decisões estratégicas sobre seus bens.

Confira o Momento Bem Estar com a na Band Minas!

07/08/2026

Até que ponto o ciúmes pode ser considerado normal? Confira minha entrevista completa no programa Tribuna Livre da TV Horizonte.

Quando o ciúmes se transforma em uma obsessão baseada em desconfianças infundadas, o sentimento se torna prejudicial e tóxico quando começa a destruir a confiança e a liberdade individual.

No Brasil, a violência psicológica é tipificada no art. 147-B do Código Penal e na Lei Maria da Penha. Assista ao programa para saber mais sobre este assunto tão importante!

A 8ª Turma Cível do TJDFT definiu que a doação de um imóvel comprado durante a união estável, com valor do FGTS, exige a...
07/08/2026

A 8ª Turma Cível do TJDFT definiu que a doação de um imóvel comprado durante a união estável, com valor do FGTS, exige autorização do companheiro.

A falta dessa autorização gera anulabilidade em até dois anos após o fim da união.

No caso analisado, durante uma união estável de 1996 a 2022, a companheira doou à filha um imóvel do casal, com reserva de usufruto, em 2007, sem a autorização (outorga) do companheiro.

Após o companheiro falecer, em 2022, o que dissolveu a união, os herdeiros dele foram à Justiça pedir a anulação da doação, alegando a falta dessa autorização.

O juízo entendeu que o FGTS usado na compra, por ser formado em parte durante a união (comunhão parcial), entra no patrimônio comum; logo, o imóvel era comum, e doar bem comum na união estável exige a autorização do companheiro, como no casamento (art. 1.647, I, do CC).

Como a união se dissolveu com a morte em maio de 2022, o prazo acabou em maio de 2024, e a ação só foi ajuizada em outubro de 2024. Tarde demais: a doação foi mantida por decadência.

Fonte: TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação nº 0714573-75.2024.8.07.0006

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um ex-marido de impedir a utilização de embriões exce...
06/08/2026

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um ex-marido de impedir a utilização de embriões excedentários crio preservados durante o casamento após o fim da relação conjugal.

O caso envolve três embriões produzidos por fertilização in vitro durante o casamento. Após o divórcio, o homem ajuizou ação para obter autorização judicial para o descarte do material genético, sob o argumento de que não desejava mais exercer a paternidade.

A ex-esposa, por sua vez, sustentou que os embriões representavam sua última possibilidade de maternidade biológica, em razão da redução da reserva ovariana decorrente de tratamento oncológico.

A 1ª Câmara Especial Cível reformou a sentença de primeiro grau que havia autorizado a ex-esposa a prosseguir com a implantação dos embriões.

A Resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina – CFM exige consentimento livre, atual, expresso, específico e inequívoco para a utilização dos embriões, especialmente nos casos de dissolução do vínculo conjugal.

Esse consentimento constitui a manifestação da autonomia reprodutiva e, como regra, pode ser revogado enquanto não tiver sido iniciado o procedimento de transferência embrionária.

Você sabia que os valores de FGTS auferidos durante o casamento ou a união estável são comunicáveis e devem ser consider...
05/08/2026

Você sabia que os valores de FGTS auferidos durante o casamento ou a união estável são comunicáveis e devem ser considerados na partilha?

Desde que os valores tenham sido adquiridos durante o regime da comunhão parcial de bens, os valores devem ser partilhados na separação.

Em recente julgamento, discutiu-se se os depósitos existentes na conta vinculada do FGTS de um dos ex-cônjuges deveriam integrar a partilha, mesmo permanecendo depositados e indisponíveis para saque imediato.

Durante o processo, a análise leva em consideração o período em que aquele direito patrimonial foi adquirido, e não apenas a titularidade da conta.

No regime da comunhão parcial, os valores de FGTS correspondentes ao período da vida conjugal integram o patrimônio comunicável e, segundo o STJ, decorrem do esforço comum do casal.

Além disso, a ausência de saque do FGTS no momento do divórcio não elimina o direito à meação. Isso significa que não é necessário aguardar que o trabalhador possa retirar os recursos para reconhecer o direito do ex-cônjuge - conquanto a percepção dos valores só ocorra no futuro.

(Processo em segredo de justiça, julgado em 9/2/2026, DJEN 13/2/2026).

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