19/02/2026
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais obrigou uma neta a pagar pensão alimentícia para a avó em situação de internação.
Os filhos da idosa já contribuem com o valor da pensão. A decisão do tribunal levou em consideração o caráter solidário da prestação de alimentos entre familiares. Ou seja, a sentença determinou que a contribuição seja de todos, inclusive da neta, que possui condições financeiras.
Se o idoso não tem condições de arcar com as despesas básicas e está em uma situação de vulnerabilidade, tem sim o direito a pensão alimentícia.
A recusa injustificada dos filhos, netos ou familiares em prestar alimentos à pessoa idosa pode ser configurada como crime de abandono material.
Você é cuidados dos pais ou dos avós e precisa de auxílio dos demais parentes? Já passou por uma situação em que precisou de ajuda da família e não obteve apoio? A justiça pode auxiliar você. Entre em contato e saiba mais!