10/08/2026
A 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu a guarda compartilhada de um menino entre a mãe e a madrinha, que assumiu sua criação desde os primeiros meses de vida.
As mulheres ajuizaram a ação para regularizar judicialmente a dinâmica familiar já consolidada. A sentença também fixou como residência de referência a casa da madrinha, onde a criança vive há cerca de oito anos.
Ela passou a responder pela criação, pela educação e pelos cuidados cotidianos do menino ainda na primeira infância, em razão de dificuldades pessoais e profissionais enfrentadas pela mãe.
O vínculo materno foi mantido ao longo de todo o período, uma vez que a mãe preservou contato frequente com o filho e permaneceu presente em sua vida.
As autoras defenderam que a formalização da guarda era necessária para permitir que a madrinha pudesse praticar, em favor da criança, atos da vida civil relacionados à saúde, à educação e a outras necessidades do dia a dia.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que, embora a guarda compartilhada seja usualmente exercida entre os genitores, o ordenamento jurídico admite soluções excepcionais quando elas se mostram mais adequadas à proteção da criança.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.