17/08/2026
A Lei nº 15.484/2026 trouxe uma mudança histórica no sistema recursal brasileiro: agora, para que o Recurso Especial seja admitido no STJ, não basta alegar violação à lei federal — é necessário demonstrar a relevância da questão, em termos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos.
Agora, para que o Recurso Especial seja admitido no STJ, não basta alegar violação à lei federal — é necessário demonstrar a relevância da questão, em termos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos.
O recorrente deve provar relevância além da violação à lei federal. A relevância pode ser econômica, política, social ou jurídica. Sem essa demonstração, o recurso será inadmitido.