29/07/2021
Alguns herdeiros tendem a protelar a realização do inventário dos bens deixados por algum familiar falecido por não saber que essa demora pode trazer algumas consequências para eles.
Conforme mencionado no vídeo, as possíveis consequências pela não abertura do inventário são:
• Incidência de multa sobre o ITCMD caso os herdeiros deixem de dar entrada com o procedimento no prazo previsto pela lei e se houver previsão de cobrança na legislação estadual.
• Impossibilidade de realizar a transferência da propriedade dos bens do falecido para outras pessoas, ou seja, não será possível efetivar a venda de bens para terceiros, já que os bens ainda estarão registrados no nome da pessoa falecida.
• As viúvas(os) que, eventualmente, queiram se casar novamente após o falecimento do cônjuge e que com ele tinha filhos, não poderão escolher o regime de bens que quiserem, quando não tiver sido realizada a partilha dos bens deixados pelo cônjuge falecido, tendo necessariamente que se casar pelo regime imposto pela lei, qual seja, separação obrigatória de bens.
Por isso, é ideal que após o falecimento de um familiar, os herdeiros procurem um advogado que entenda sobre o assunto para realizar o procedimento, desde logo, e assim evitar futuros problemas.