Buzetti Carmo Advocacia

Buzetti Carmo Advocacia Escritório voltado para o atendimento de demandas de Direito de Família, Direito Sucessório, Direito do Passageiro Aéreo e Direito Consumerista.

😃 É isso mesmo que você acabou de ler.📌Através do Inventário Extrajudicial (em Cartório) é possível finalizar o procedim...
10/08/2021

😃 É isso mesmo que você acabou de ler.

📌Através do Inventário Extrajudicial (em Cartório) é possível finalizar o procedimento de forma rápida e em algumas semanas.

📌Isto porque, este procedimento é muito mais rápido, além do fato dos herdeiros precisarem estar em concordância quanto a partilha dos bens. Ponto que costuma gerar conflitos e dificuldades para finalização do Inventário.

➡️ Encaminhe esse post para a pessoa que precisa saber dessa informação.



💸 Conforme informado na postagem anterior, é preciso pagar imposto pela transmissão dos bens decorrentes da morte de out...
29/07/2021

💸 Conforme informado na postagem anterior, é preciso pagar imposto pela transmissão dos bens decorrentes da morte de outra pessoa.

🤔 Mas, e se os herdeiros não tiverem dinheiro para pagar o ITCD ou o valor do imposto for muito elevado? Tem alguma coisa que pode ser feita para aliviar o bolso dos herdeiros?

Tem SIM.

As hipóteses são:

➡️ Parcelamento do pagamento do imposto. Para isso, é preciso verificar se o Estado permite o parcelamento e se for possível, solicitá-lo.
Porém, nestes casos, pode ser que o parcelamento provoque o atraso para finalização do procedimento de inventário.

➡️ Pedir autorização judicial para utilização do saldo bancário da pessoa falecida para pagamento do imposto.

➡️ Pedir autorização ao juiz para venda de algum bem do patrimônio deixado e utilizar o dinheiro da venda para pagamento do imposto.

📌 Por isso, se você está deixando de fazer inventário por conta do pagamento do ITCD, saiba que existem soluções para seu problema.

Gostou das nossas dicas?

Se tiver ficado com alguma dúvida, deixe nos comentários que responderemos.

29/07/2021

É isso mesmo. Para que os herdeiros consigam finalizar o inventário e receber a herança é preciso pagar o ITCD.

Cada Estado tem sua lei específica que regulamenta e prevê a alíquota do imposto.

É importante destacar que os herdeiros devem ficar atentos ao prazo para pagamento do ITCD, pois alguns Estados estipulam:
➡️ Multa, quando há atraso.
➡️ Desconto, se efetuar o pagamento dentro do período estipulado na lei.

Além do mais, há hipóteses de isenção desse imposto que devem ser verificadas na lei do respectivo Estado.

Por isso, é importante contratar um profissional que de fato entenda do assunto e se atente para todos os detalhes.

Ficou com alguma dúvida sobre este assunto? Mande nos comentários que responderemos.

Você já deve ter ouvido essa frase e sabe o porque dela???Continue lendo para entender.A viúva ou o viúvo tem o direito ...
29/07/2021

Você já deve ter ouvido essa frase e sabe o porque dela???

Continue lendo para entender.

A viúva ou o viúvo tem o direito de permanecer no imóvel de propriedade do cônjuge/companheiro falecido, em que residiam, ainda que:
➡️ Não tenha direito a herdar o imóvel;
➡️ Não seja proprietário do bem;
➡️ Independentemente do regime de bens do casamento.

Vale lembrar que, este direito:
📌Deve ser requerido no inventário.
📌 Se estende às pessoas que viviam em união estável.

Você sabia desse direito? Tem alguma dúvida sobre isso?



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Será que os herdeiros precisam arcar com as dívidas deixadas pela pessoa falecida??? 💰💸Arraste para o lado para saber ma...
29/07/2021

Será que os herdeiros precisam arcar com as dívidas deixadas pela pessoa falecida??? 💰💸

Arraste para o lado para saber mais.

💸Se você é credor de uma pessoa que faleceu e não sabe o que pode fazer para receber os valores devidos, leia este post ...
29/07/2021

💸Se você é credor de uma pessoa que faleceu e não sabe o que pode fazer para receber os valores devidos, leia este post para ficar por dentro de como proceder nestes casos.

Primeiramente, os credores das dívidas devem estar cientes que mesmo que a pessoa tenha falecido, o patrimônio deixado por ela deverá ser utilizado para quitar as dívidas, até o limite do mesmo.

🤔 Quais atitudes os credores pode tomar diante deste tipo de situação?

O credor deve verificar se já foi aberto inventário dos bens deixados pelo devedor, e, se a resposta for positiva, deverá se habilitar no processo para recebimento dos devidos valores.

No entanto, se o inventário ainda não tiver sido aberto pelos herdeiros, o credor é pessoa autorizada pela lei para ajuizar o procedimento de inventário, já que ele tem interesse que o procedimento aconteça para que possa receber seu crédito.

🤔 E se já tiver sido realizado o inventário e os bens partilhados para os herdeiros?

Neste caso, o credor pode acionar os herdeiros para que eles realizem o pagamento da dívida, respeitando o limite do valor que receberam a título de herança.

💸 Se você tem valores para receber de uma pessoa que faleceu e não sabe se foi aberto inventário, ou pretende habilitar seu crédito em um inventário, procure um advogado que entenda do assunto para que eles possam te auxiliar quanto às medidas a serem tomadas e quanto ao procedimento.


Algumas pessoas acreditam que, quando uma pessoa falece e deixa apenas um herdeiro, não há a necessidade de abertura de ...
29/07/2021

Algumas pessoas acreditam que, quando uma pessoa falece e deixa apenas um herdeiro, não há a necessidade de abertura de inventário, pois não haverá necessidade de partilha dos bens e assim ocorrerá a transferência automática destes para o respectivo herdeiro.

No entanto, o inventário é um procedimento para formalizar a transferência dos bens da pessoa falecida para os herdeiros, ou para apenas um herdeiro.

Sendo assim, é um procedimento para regularizar a propriedade dos bens perante os Cartórios e órgãos administrativos competentes, sendo necessário também quando há um único herdeiro.

Se você é herdeiro único e está na dúvida sobre a realização do inventário, procure um advogado que entenda do assunto para auxiliá-lo.

Imagem: https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/negocio

29/07/2021

Alguns herdeiros tendem a protelar a realização do inventário dos bens deixados por algum familiar falecido por não saber que essa demora pode trazer algumas consequências para eles.
Conforme mencionado no vídeo, as possíveis consequências pela não abertura do inventário são:

• Incidência de multa sobre o ITCMD caso os herdeiros deixem de dar entrada com o procedimento no prazo previsto pela lei e se houver previsão de cobrança na legislação estadual.

• Impossibilidade de realizar a transferência da propriedade dos bens do falecido para outras pessoas, ou seja, não será possível efetivar a venda de bens para terceiros, já que os bens ainda estarão registrados no nome da pessoa falecida.

• As viúvas(os) que, eventualmente, queiram se casar novamente após o falecimento do cônjuge e que com ele tinha filhos, não poderão escolher o regime de bens que quiserem, quando não tiver sido realizada a partilha dos bens deixados pelo cônjuge falecido, tendo necessariamente que se casar pelo regime imposto pela lei, qual seja, separação obrigatória de bens.

Por isso, é ideal que após o falecimento de um familiar, os herdeiros procurem um advogado que entenda sobre o assunto para realizar o procedimento, desde logo, e assim evitar futuros problemas.

Muitas pessoas tem dúvida de quais documentos devem apresentar para o advogado na hora de abrir o inventário. Para facil...
29/07/2021

Muitas pessoas tem dúvida de quais documentos devem apresentar para o advogado na hora de abrir o inventário.

Para facilitar, fizemos essa postagem com os documentos necessários para iniciar o procedimento.

Mas lembre-se, no caso concreto podem ser necessários outros documentos, conforme análise do advogado.

Se você vai dar entrada no inventário, salve esse post para não esquecer de apresentar os documentos e agilizar o procedimento.

A morte de um familiar é um fato muito doloroso e por um tempo os familiares evitam falar sobre questões patrimoniais, h...
29/07/2021

A morte de um familiar é um fato muito doloroso e por um tempo os familiares evitam falar sobre questões patrimoniais, herança e partilha dos bens. Porém, é um assunto necessário, afinal, o patrimônio deixado pela pessoa falecida deverá ser transferido para seus herdeiros.

O procedimento correto para formalizar a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida é o inventário.

Este deve necessariamente ser realizado, pois é a única forma de regularizar a propriedade dos bens deixados.

O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, conforme análise do caso concreto e recomendação de um advogado que entenda sobre o assunto.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, podemos ajudá-lo.

Sejam bem vindos ao Facebook do escritório Buzetti Carmo Advocacia!Este espaço será destinado a manter nossos seguidores...
29/07/2021

Sejam bem vindos ao Facebook do escritório Buzetti Carmo Advocacia!

Este espaço será destinado a manter nossos seguidores, clientes e interessados informados e atualizados sobre seus direitos, especialmente nas áreas de Direito Sucessório, Direito de Família e Direito do Consumidor, de forma simplificada e objetiva para que qualquer pessoa possa entender sobre seus direitos. ⚖️📄👨‍👩‍👧‍👦

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