Florindo Soluções Jurídicas

Florindo Soluções Jurídicas Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Florindo Soluções Jurídicas, Firma de advogados, Nova Iguaçu.

O Escritório Florindo Soluções Jurídicas, possui mais de 20 anos de tradição e conta com profissionais especializados para atender pessoas físicas e pessoas jurídicas com extrema dedicação, ética e eficiência.

Até quando posso processar meu ex-patrão? Quanto tempo eu tenho para a reclamação trabalhista?"Muito cuidado, pois o emp...
05/07/2016

Até quando posso processar meu ex-patrão? Quanto tempo eu tenho para a reclamação trabalhista?

"Muito cuidado, pois o empregado só tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça.

Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o empregado tivesse direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão.

Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato - Artigo 11, I, CLT.

Quanto tempo demora um processo trabalhista? Essa é uma pergunta realmente muito difícil de responder, pois pode variar muito em cada local do Brasil.

No entanto, podemos fazer uma projeção (apenas uma média) de quanto dura um processo trabalhista em 2 casos diferentes:

1) Se as partes entram em um acordo na primeira audiência -O processo dura em torno de 5 meses.
2) Se o juiz julga o processo e nenhuma das partes recorre - Em média, 1 ano.

No entanto, se alguma das partes recorre da decisão do juiz não há como fazer uma previsão de quanto tempo esse processo irá demorar para chegar ao fim."

http://geovanisantos.jusbrasil.com.br/noticias/357603199/ate-quando-posso-processar-meu-ex-patrao-quanto-tempo-eu-tenho-para-a-reclamacao-trabalhista?ref=news_feed

Muito cuidado, pois o empregado só tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o empregado tivesse.

Saiba quais são os seus direitos no consumo on-linePublicado por Fabricio Venâncio"Comprar sem sair de casa é cômodo. Po...
30/06/2016

Saiba quais são os seus direitos no consumo on-line
Publicado por Fabricio Venâncio

"Comprar sem sair de casa é cômodo. Por isso, o volume de pessoas que optam por adquirir produtos pela internet tem crescido a cada ano. Assim como as compras em lojas físicas, o consumo on-line deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com alguns itens adicionais. Confira a seguir:

- As informações sobre os produtos devem estar claras, assim como o preço, as formas de pagamento, possíveis riscos à saúde ou à segurança, disponibilidade de entrega e outros;
- O prazo para entrega deve estar claro, não podendo ser cobrado frete diferenciado para entregas agendadas;
- O fornecedor on-line deve oferecer ao consumidor meios para identificar e corrigir eventuais erros ocorridos nas etapas anteriores à conclusão da compra;
- De acordo com o CDC, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento além do cartão de crédito;
- Na página eletrônicado fornecedor deve estar em destaque a hipótese de a compra estar sujeita a alguma condição, tais como: número mínimo de compradores e prazo determinado para utilização da oferta, entre outros;
- O fornecedor deve confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da compra;
- O fornecedor deve oferecer meios de comunicação para atender dúvidas, pedidos de cancelamento ou até reclamações feitas pelo consumidor e responde-las pelo prazo de cinco dias.
- O fornecedor deve garantir também a segurança dos dados do consumidor durante a operação;
- O artigo 49 do CDC descreve que quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), o consumidor, desde que agindo de boa-fé, tem o direito de desistir do negócio em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Para tanto, não há necessidade de justificar o arrependimento;
- O fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução do produto, bem como é vedado ao fornecedor exigir, como condição para aceitar o pedido de devolução, que a embalagem esteja intacta.
- O atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos;
- Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de sua cidade ou procurar o Juizado Especial Cível (JEC)."

http://advocaciavenancio.jusbrasil.com.br/noticias/356155890/saiba-quais-sao-os-seus-direitos-no-consumo-on-line?ref=news_feed

"O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu, na noite desta terça-feira, dia 21, pedido de liminar qu...
28/06/2016

"O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu, na noite desta terça-feira, dia 21, pedido de liminar que suspende, por 180 dias, todas as ações e execuções contra as empresas de telecomunicações Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil. De acordo com a decisão, o objetivo é evitar que novas ações judiciais sejam realizadas entre o pedido de recuperação judicial e eventual aceitação por parte do juízo.

Na mesma decisão, o magistrado determinou a dispensa de apresentações de certidões negativas em qualquer circunstância relacionadas às empresas, inclusive para que exerçam suas atividades, como certidões negativas de débitos referentes às receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações e certidões negativas de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial.

O juiz deverá decidir, nos próximos dias, se aceita ou não o pedido de recuperação judicial impetrado pelas empresas que compõem o Grupo Oi."

19/06/2015

NET não pode cobrar mensalidade por ponto adicional
Publicado por Gutemberg Do Monte Amorim

A programação do ponto-principal de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos de extensão instalados no mesmo endereço residencial. É o que diz o artigo 29 da Resolução nº 448/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que levou a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto), em decisão monocrática, a manter a sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, validando multa imposta pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-GO) à Net Serviços de Comunicação S. A., no valor de R$ 2.987,64.

A multa se refere a processo administrativo do Procon-GO por conta de uma reclamação de um consumidor insatisfeito com a cobrança de ponto adicional e tarifa de emissão de boleto bancário. A desembargadora constatou que o processo administrativo deveria ser mantido já que as duas práticas são ilegais.

A Net recorreu sustentando a legalidade tanto do ponto adicional quanto da tarifa para emissão de boleto e ainda alegou irregularidades no processo administrativo. No entanto, a desembargadora observou que não houve irregularidade no procedimento já que o Procon-GO não interpretou as cláusulas contratuais, apenas reconhecendo a cobrança indevida ao consumidor.

Ponto-Extra

Quanto à cobrança do ponto-extra, Nelma Perilo esclareceu que, de acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos. Dessa maneira, a locação dos aparelhos é permitida pela lei mas, ao analisar o caso, a desembargadora julgou que a cobrança da Net não seria pela locação.

A magistrada considerou que a locação dos decodificadores seria “uma típica dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do ponto adicional, cuja permissibilidade a Anatel já refutou”. Ela destacou que, em Goiás, a Net não disponibiliza os seus aparelhos senão pela locação, inexistindo a opção de compra. Segundo ela, não é esclarecido o valor de aquisição dos produtos pelas empresas, o que indicaria ao consumidor “transparentes e necessários elementos para extrair a abusividade ou não da cobrança do preço sob a rubrica de locação”.

Emissão de boletos

Ao analisar a questão da cobrança de taxa para emissão de boletos, a magistrada também decidiu pela manutenção de sua ilegalidade. Ela frisou que a cobrança de valor para emissão de boleto bancário “é prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecido na norma consumerista”.

Nelma Perilo ressaltou que os consumidores não são informados previamente a respeito da futura cobrança e também não recebem a cópia do contrato que assinam, concluindo que “arcar com os encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor”. Veja a decisão.

(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Sabia que o INSS não pode ficar com seus documentos?Publicado por Alessandra Prata Strazzi"É muito comum clientes chegar...
20/04/2015

Sabia que o INSS não pode ficar com seus documentos?
Publicado por Alessandra Prata Strazzi

"É muito comum clientes chegarem ao meu escritório para analisar a aposentadoria ou algum outro benefício e não trazerem a CTPS (Carteira de Trabalho). Então, eu digo que preciso deste documento para fazer um estudo completo e eles dizem: "Ah, Drª, o INSS está com a minha Carteira já faz mais de um ano..." Muitas vezes, os documentos são até mesmo extraviados.

Isso NÃO pode acontecer!

Via de regra, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ficar apenas com cópias dos documentos levados pelo segurado, devendo evitar a retenção dos documentos originais.

Apenas em casos excepcionais é permitido ao INSS reter os documentos das pessoas (por exemplo: documento de difícil leitura cuja cópia fique ilegível).

Prazo e Termo de Retenção e Restituição

Caso o INSS precise reter algum documento, ele deve, obrigatoriamente, expedir um termo de retenção e restituição, em duas vias, e entregar uma dessas vias para o dono dos documentos. Exija este termo, pois ele é prova de que você entregou documentos ao INSS.

Além disso, o Instituto tem o prazo máximo de 5 dias para devolver os documentos retidos.

Quem diz isso é a Instrução Normativa nº 77 do INSS, que é a "bíblia" deste instituto:

Instrução Normativa INSS nº 77/2015

Art. 679. Observado o disposto no art. 19 do RPS, as APS, quando necessário, devem manter cópia dos documentos comprobatórios, devidamente conferidos, evitando-se a retenção dos documentos originais.

Parágrafo único. Observada a necessidade de retenção dos documentos referidos no caput, para subsidiar a análise e a conclusão do ato de deferimento ou de indeferimento do benefício, por um prazo não superior a cinco dias, deverá ser expedido, obrigatoriamente, o termo de retenção e de restituição, em duas vias, sendo a primeira via do segurado e a segunda do INSS e, em caso da identificação de existência de irregularidades, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 282 do RPS."

http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/181214027/sabia-que-o-inss-nao-pode-ficar-com-seus-documentos?utm_campaign=newsletter-daily_20150415_1030&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Endereço

Nova Iguaçu, RJ
26255-350

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

Telefone

+552137439588

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Florindo Soluções Jurídicas posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Florindo Soluções Jurídicas:

Compartilhar