Advocacia Campos

Advocacia Campos Escritório de advocacia Kátia Maciel
Trabalhistas - Cíveis - Juizados Especiais - Previdenciario

06/04/2020

MPs que vão impactar a seara trabalhistas:
MP 927, 928, 932, 936, 944 e 948 todas de 2020. Vale a pena ler.

05/04/2020

Conheça a MP 927/2020. Proteção ao emprego em meio a pandemia.

07/11/2019

VOCE SABE COMO ACONTECE O GOLPE DO MOTOBOY?
Criminosos ligam para confirmar movimentação suspeitas em conta corrente ou cartão de crédito.
Em seguida, pedem que o cliente ligue para os números de telefones disponíveis no verso do cartão.
A chamada é desviada para uma central falsa, que solicita a digitação das senhas e o corte dos cartões ao meio.
Para concluir o golpe, a central falsa oferece o serviço de motoboy para pegar os cartões quebrados na casa da vítima.

24/09/2019

advocacia trabalhista especializada em conformidade com a reforma trabalhista. Lei 13.467 de 2017

24/09/2019

Muitos conflitos ocorrem quanto o assunto é o divórcio ou a separação de um casal e a determinação da guarda dos filho. Em muitos casos, um dos genitores busca influenciar a criança, colocando-a contra a outra parte, como forma de obter a sua custódia, configurando-se assim a alienação parental.
Essa ação pode gerar sequelas terríveis ao menor, e como forma de preservar o seu bem-estar e um bom desenvolvimento, medidas precisam ser tomadas.
Então, afinal, o que é alienação parental?
Trata-se do afastamento entre genitor e filho ocasionado pelo outro cônjuge, gerando a falta de comunicação e a perda do relacionamento afetivo. Ou seja, é a interferência no desenvolvimento psicológico da criança ou do adolescente, com o objetivo de induzi-lo a recusar a preservação da relação com um de seus pais e familiares deste.
Esse ato pode provocar sequelas emocionais e comportamentais nos filhos, por exemplo, a Síndrome de Alienação Parental (SAP), que é um distúrbio que decorre desse cenário de disputa de guarda da criança, envolvendo uma propaganda denegritória ou a doutrinação de uma das partes com a contribuição do próprio menor para atingir o genitor-alvo.
O genitor tem o objetivo de excluir a presença do outro da vida da criança, tornando-se um alienante, enquanto o outro que perde o relacionamento com seu filho é chamado de genitor alienado.
Vários argumentos podem ser usados para afastar a convivência entre um dos pais e seus filhos, inclusive imputações de crimes, em que o menor, com a finalidade de agradar o genitor com o qual convive, recebe a falsa justificativa como se a ação realmente tivesse ocorrido, já que em quase todas as vezes é bastante difícil diferenciar a manipulação da real situação.
O que caracteriza a alienação parental?
De acordo com a Lei nº12.318/2010, a alienação parental se caracteriza quando ocorrem as seguintes práticas:
• fazer campanha para desqualificar a conduta do genitor na prática da maternidade ou paternidade;
• atrapalhar o exercício da autoridade parental;
• dificultar o contato e o relacionamento entre o filho e o outro genitor;
• omitir de forma deliberada informações importantes sobre o menor, principalmente relativas às consultas médicas, escola, mudança de endereço;
• fazer falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares, para atrapalhar a convivência deles com a criança;
• mudar de residência para algum lugar distante, sem se justificar, com o fio de dificultar a relação do filho com o outro genitor e seus familiares.

• Quais são as ações cabíveis nesses casos?
• De acordo com a Lei nº13.431/2017, os atos de alienação parental são vistos como violência psicológica e garantem ao genitor alienado o direito de buscar medidas protetivas contra o alienante.
• Essa prática atinge o direito fundamental da criança ou adolescente de ter um relacionamento familiar saudável, além de influenciar as demonstrações de afetos originárias dessa convivência, ocasionando em abuso moral contra os filhos e o descumprimento dos deveres originários da guarda ou tutela, fazendo com que o alienante seja responsabilizado.

27/07/2019
14/07/2019

ATENÇÃO VOU TE CONTAR A VERDADE QUE SEU ADVOGADO NÃO TE CONTA:

VOCÊ NÃO PRECISA DE ADVOGADO PRA RESOLVER NENHUM PROBLEMA NA SUA VIDA! ISSO MESMO!

Na internet você encontra todas as soluções e leis que você precisa.Anote aí o que você precisa fazer para NUNCA MAIS CONSULTAR UM ADVOGADO:

Primeiramente identifique a natureza do seu problema, ou seja, se ele se refere à Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito penal militar, Direito da Criança e do Adolescente, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Internacional, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Processual, Direito Societário, Direito Trabalhista, Direitos Humanos, Propriedade Intelectual, Responsabilidade Civil ou algum outro ramo do Direito. Existem vários outros NOVOS ramos do Direito, como por exemplo Bioética e Direito de informática.

Depois de facilmente identificado o Ramo do Direito que seu problema se enquadra, leia todas das leis federais, estaduais e se houver municipais que regulam o tema. Mas fique atento, ainda podem haver Resoluções, Normas internas, Súmulas Vinculantes entendimentos jurisprudenciais e doutrinários.

Pronto! Já sabe quais leis/normas aplicar.

Agora é simples, abra o Word e faça uma Peça processual chamada petição inicial obedecendo os requisitos formais do artigo Art. 319 do Novo CPC.
Mas fique atento para as regras de forma, endereçamento, qualificação correta das partes, causa de pedir, legitimidade ativa e passiva, valor correto da causa, dentre outras regras que são requisitos essenciais para uma Peça inicial. Para facilitar, leia todo o CPC assim você não erra, pois é muito simples de fazer!!!

Agora com sua peça processual pronta, faça 5 anos de faculdade de direito e passe no exame da OAB para adquirir capacidade postulatória pra poder assinar uma peça processual, e PRONTO!!!!

Nao esqueça de pagar a anuidade da OAB, por volta de R$1.000,00, e adquirir o seu token, na faixa de R$300,00, para assinar as petições eletronicamente.

VIU COMO É FÁCIL??? SÓ PESQUISAR NO GOOGLE
NÃO É???

(autoria desconhecida)

Nação juridica
12/07/2019

Nação juridica

Nação jurídica
07/07/2019

Nação jurídica

Segundo a Súmula 130 do STJ o estabelecimento (estacionamento) é responsável sim, se ocorrer o furto de objeto que estav...
07/07/2019

Segundo a Súmula 130 do STJ o estabelecimento (estacionamento) é responsável sim, se ocorrer o furto de objeto que estava dentrp do seu veículo.

28/05/2019

ALERTA DE GOLPE .
Um novo golpe no mercado de venda de veiculos desponta no mercado.
O proprietário anuncia a venda do carro em qualquer site desse ramo, um atravessador manipula o valor para baixo e coloca o contato dele tirando o do proprietário.
A vitima faz contato com atravessador que alega que o carro está no nome de um parente, mas que o carro é dele. Manda fotos do carro, cria perfil fake para demonstrar o parentesco e convida a vitima pra ver o carro que está com o proprietário alegando que ele o atravessador é militar e está preso no trabalho. Pede para a vitima não comentar sobre o valor da negociação que todo procedimento será realizado no cartório e que a assinatura dos documentos será realizada após a transferência do dinheiro para as contas indicadas pelo atravessador. Nesse momento após a assinatura do documento de recibo de compra e venda, o atravessador alega que ambos entraram num colpe.
Esteja ciente que o proprietário quase sempre está conivente com o atravessador. NÃO CAIA NESSE GOLPE!! Quando vc vê muita facilidade desconfie.

Endereço

Rua Cameron, 2A, Sala 107, Miguel Couto
Nova Iguaçu, RJ
26070482

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